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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EXPRESSO PEDIDO TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

Por:   •  17/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  607 Visualizações

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Prática Simulada V – Iver Lessa – Semana 03 – AGRAVO DE INSTRUMENTO

EXMO SENHOR VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...


PROCESSO N° ...

Gabriel já qualificado nos autos da obrigação de fazer vem, respeitosamente perante Vossa Excelência por meio de seu advogado com fundamento nos artigos 527 III e 558 do código de processo cível interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM EXPRESSO PEDIDO TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

Consubstanciado nos termos das razões anexas contra a referida decisão proferida pelo Exmo. Senhor doutor Juiz da 2° vara cível da capital requerendo desde já o seu recebimento e processamento. Na oportunidade o agravante informa que os documentos que acompanham o presente foram devidamente autenticados como dispõe o artigo 525 do código de processo civil.


O presente recurso encontra-se tempestivo na forma da lei e munido com devido preparo.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local, data

__________________________

Nome do Advogado

OAB nº ...


EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA


AGRAVANTE: Gabriel...
AGRAVADO: Plano de saúde MEGA LIFE


DOS FATOS

Gabriel é filho da Sra. Maria do Rosário, idosa, hoje com 68 anos de idade, possui titularidade no plano de saúde MEGA LIFE, tendo seu único filho como dependente, ocorre que por infortúnio da vida, a Sra. Maria foi submentida a uma cirurgia de urgência para a retirada de um tumor no cérebro, que ao seu término a deixou inconsciente, tal cirurgia fora realizada pelo eu plano de saúde a qual o possui desde 1985. Após a cirurgia os médicos recomendaram que seu filho a levasse para casa através do serviço de ''Home Care'' pois esta estaria sujeito a contrair infecções hospitalares que poderiam leva-la a morte. Com isso o Agravante ajuizou perante a justiça comum ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada (processon° X) distribuído para a 2° Vara Cível da Capital. O juízo em questão negou a tutela antecipada e sustentou que Gabriel era parte ilegítima para atuar no polo ativo da ação. 

DO DIREITO

A) Da Violação do Princípio Constitucional:

O caso em tela afronta inúmeros direitos, inclusive de ordem Constitucional, pois fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana Artigo 1º, III, CF/88 sendo este um valor supremo do nosso ordenamento jurídico. Pois o plano da saúde quer se abster de providenciar assistência médica a Sra. Maria do Rosário, que é titular do plano desde 1985.

B) Da Ilegitimidade do Autor

Não há o que se falar de ilegitimidade do autor, haja vista que ele é parte legítima, pois segundo os artigos 17, II e artigo 43 do Estatuto do Idoso, o filho, Gabriel, pode ser parte legitima da ação em favor de sua mãe que se encontra impossibilitada de pleitear por si só seu direito de assistência médica. Esses artigos afastam o que diz no artigo 6° do CPC, por isso, o filho é autorizado por lei a frequentar o polo ativo da ação.

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