Ação Anulatória De Ato Administrativo C/c Pedido De Tutela Antecipada
Trabalho Universitário: Ação Anulatória De Ato Administrativo C/c Pedido De Tutela Antecipada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernandasaboia • 9/2/2015 • 2.240 Palavras (9 Páginas) • 1.312 Visualizações
ENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA COMARCA DE FORTALEZA – CEARÁ
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
I - DA AUTENTICIDADE DOS DOUMETOS APRESENTADOS
De início, destaque-se que os documentos que instruem a presente peça são declarados pelos causídicos/signatários da demanda como autênticos, tratando-se de cópias fidedignas dos respectivos originais, o que declaram sob as penas da lei e calcados no art. 219 do Código Civil e arts. 365, IV, e 385, primeira parte.
II – DOS FATOS
A autora foi autuada pelo órgão de proteção e defesa do consumidor do Estado do Ceará (DECON/CE) sob as alegações de que seu estabelecimento estaria em atividade sem os documentos necessários ao seu funcionamento, especificamente, o (i) Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e a (ii) Licença Ambiental de Operação.
Na ocasião da fiscalização, a empresa apresentou o protocolo de requerimento de Renovação de Licença Ambiental, em prova de que possuía, de fato, um registro – à época, ainda válido – e que já buscava sua renovação e o protocolo de requerimento de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.
Foram apresentadas defesa e recurso administrativos ao DECON/CE, no sentido de explicar que os requerimentos de referidos documentos já haviam sido feitos quando da data da fiscalização, tanto que foram apresentados os respectivos protocolos, porém o poder público ainda não havia dado prosseguimento à visita necessária à concessão dos documentos.
Desta feita, o DECON/CE, mesmo após as inúmeras argumentações da autora, decidiu pela subsistência do auto de infração aplicando multa de 16.000 (dezesseis mil) UFIR/CE, aproximadamente R$ 51.320,00 (cinquenta e um mil trezentos e vinte reais).
Evidentemente, dito valor extrapola os limites sancionatórios do poder público e assume caráter de apropriação pelo estado de bens particulares, principalmente quando se trata de uma empresa idônea, que sempre cuida de cumprir todas as solicitações a ela feitas pela administração pública, e, neste caso, não foi diferente.
Saliente-se, então, a autora jamais manteve atividade sem os documentos necessários ao seu funcionamento, prova disso é que, quando da fiscalização, possuía todos os protocolos de requerimento dos documentos faltosos e, no entanto, não os possuía exclusivamente por mora da administração pública em proceder com as medidas necessárias para a concessão dos documentos.
Tendo sido aplicada multa de tão elevado valor, não restou alternativa à autora, se não a de protocolar ação anulatória de ato administrativo a fim de que não lhe seja imposta sanção por fato que não deu causa.
III – DO DIREITO
Conforme acima explanado, a empresa foi autuada por supostamente não manter a documentação necessária ao seu funcionamento, no entanto referidos documentos só não estavam disponíveis, ainda, por mora do poder público.
Nesse sentido, o protocolo de pedido de licença ambiental foi realizado e o órgão responsável pela expedição requereu que fossem tomadas determinadas medidas para que a renovação da licença seja concedida. Assim foi feito, o protocolo de pedido de renovação de licença foi realizado e as medidas feitas, todavia o órgão responsável ainda não procedeu realizou a visita necessária para a concessão da Renovação da Licença.
Assim, aduz-se, a falta de licença ambiental não pode ser atribuída à empresa, posto que não é razoável que a recorrente seja penalizada em razão da morosidade da administração em comparecer ao local de inspeção a fim de confirmar as medidas tomadas e conceder a licença.
Frise-se, então, as medidas exigidas pelo órgão foram de pronto atendidas pela autora, ou seja, o estabelecimento encontra-se, de fato, funcionando de acordo com a legislação e, no entanto, está sendo severamente penalizado em razão de fatos que sequer possui algum controle, posto que, se possuísse qualquer controle sobre a visita do órgão, certamente, já estaria com a licença ambiental em mãos.
No que diz respeito ao certificado de conformidade do corpo de bombeiros, o mesmo ocorreu, e, ao dia da autuação, o protocolo de requerimento foi apresentado, pois estava a empresa esperando a visita necessária. Porém, à presente data, a empresa já possui o referido certificado, conforme documento anexo.
Cumpre salientar que o pedido em questão só não havia sido apreciado ainda, e, em consequência, a licença ainda não fora expedida, porque os órgãos de fiscalização ainda não tinham promovido a imprescindível visita ao estabelecimento em questão, a despeito dos diversos pedidos feitos pela recorrente nesse sentido.
O mesmo aconteceu com a corporação dos bombeiros. Todavia o certificado de conformidade do corpo de bombeiros já foi expedido, estando pendente apenas a licença ambiental em razão unicamente da morosidade da administração pública em proceder com a inspeção.
Dessa forma, informa-se que a empresa já possui o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, que não detinha quando da fiscalização, repita-se, por exclusiva mora da administração pública em proceder com as visitas para a concessão dos documentos.
Ademais, no tocante à Licença Ambiental, a empresa vem atendendo a todas as solicitações feitas pela SEMACE para que possa, enfim, consegui-la. No entanto, cada vez que a empresa recebe uma nova visita do órgão, são feitas novas solicitações, às quais atende prontamente, demonstrando a diligência e a boa-fé com que a companhia cumpre com todas as exigências dos órgãos competentes.
A autora sempre procura, e nunca deixou de procurar, obedecer à legislação para ter seu perfeito funcionamento legal, atendendo integralmente aos preceitos e às normas estabelecidas para consecução de suas atividades.
A prova disso é que a empresa possui Alvará de Funcionamento regular e possuía, quando da visita do fiscal, todos os requisitos para entrega dos documentos, cujas emissões não se configuraram unicamente em razão da morosidade da própria Administração Pública.
Assim, fica visível que o estabelecimento realizou o processo seguindo a legislação, mas a renovação
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