Ação Coletiva
Dissertações: Ação Coletiva. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Joaonery • 1/10/2014 • 3.370 Palavras (14 Páginas) • 184 Visualizações
JOSEANE DE BRITO.
A UNIÃO ESTÁVEL NO NOVO CÓDIGO CIVIL.
UNIANHANGUERA EDUCACIONAL
VALINHOS - SP
2013
JOSEANE DE BRITO.
A UNIÃO ESTÁVEL NO NOVO CÓDIGO CIVIL E O DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS
DOS COMPANHEIROS.
Projeto de pesquisa apresentado à
Universidade Católica Dom Bosco, Curso de
Direito, sob a orientação do Prof. Dr.
Manoel Pereira da Cunha, para efeito de
avaliação na disciplina de Metodologia da
Pesquisa e do Trabalho Jurídico.
VALINHOS-SP
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 JUSTIFICATIVA
3 OBJETIVOS DA PESQUISA
3.1 GERAL
3.2 ESPECÍFICOS
4 METODOLOGIA OPERACIONAL
4.1 PROBLEMA E PROBLEMÁTICA
4.2 HIPÓTESE(S) OU QUESTÃO(ÕES) NORTEADORA(S)
4.3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
4.4 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA
4.5 ABRANGÊNCIA DA PESQUISA
4.5.1 Área geográfica
4.5.2 Clientela: população alvo e sujeito(s)
4.5.3 Recursos humanos
4.6 PROCEDIMENTOS DE COLETA DE DADOS
4.7 PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS
5 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA
6 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
7 INDICATIVO DA NATUREZA FINAL DO DOCUMENTO A SER
PRODUZIDO
8 REFERÊNCIAS
9 APÊNDICES
10 ANEXO(S)
1 INTRODUÇÃO
Em vista da mobilidade social e das novas configurações da família brasileira e da necessidade de adotar procedimentos que não prejudiquem as partes, especialmente no caso DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS De COMPANHEIROS é que se propõe a pesquisa aqui apresentada.
2 JUSTIFICATIVA
O Código Civil de 2002 trouxe mudanças significativas no que se refere à união estável. Alguns direitos dos companheiros previstos nas Leis nº 8.971/94 e 9.278/96, não foram recepcionadas pelo Novo Código Civil (atualidade do tema).
No campo do direito sucessório, enquanto o cônjuge foi elevado à categoria de herdeiro necessário, o companheiro não recebeu o mesmo tratamento (importância para um grupo específico de indivíduos).
O trabalho pretende demonstrar que esses direitos não recepcionados pelo novo Código Civil, trouxe uma desigualdade de direitos, ferindo princípios constitucionais (relevância científica).
3 OBJETIVOS
3.1 OBJETIVO GERAL
Demonstrar como se dá a união estável no novo código civil e o retrocesso protetivo dos direitos sucessórios dos companheiros
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Identificar os direitos perdidos pelos companheiros com novo o Código Civil.
2. Identificar se algum princípio constitucional foi desrespeitado com a união estável no novo código civil.
4 METODOLOGIA OPERACIONA
4.1 PROBLEMA E PROBLEMÁTICA
A pesquisa aqui proposta pretende responder, o mais precisamente possível, as questões seguintes, constituintes do problema, quais sejam:
1. Qual o tratamento que o novo Código Civil deu aos cônjuges e aos companheiros?
2. Os direitos sucessórios disciplinados pelo novo Código Civil é um retrocesso no sistema protetivo da união estável?
3. O Código Civil de 2002 está em consonância com a Constituição Federal?
4.2 HIPÓTESE (OU RESPOSTA NORTEADORA, para a pesquisa de campo com abordagem qualitativa).
Acredita-se que os direitos sucessórios disciplinados no novo Código Civil é um retrocesso dos direitos protetivos da união estável.
4.3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A Constituição Federal, ao dispor no § 3º Art. 226 que, “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”, quis dar tratamento justo aos cônjuges e companheiros.
As Leis nº 8.971/94 e nº 9.278/96 foram promulgadas para regulamentar a união estável. Essas leis vieram garantir direitos que o Código Civil de 1916 não garantia. Porém, as
leis supracitadas não foram recepcionadas pelo novo Código Civil.
O Código Civil de 2002, na esfera do direito sucessório, preserva a meação, quenão se confunde com a herança, do companheiro sobrevivente. ”Enquanto o cônjuge
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