Ação Consignação E Pagamento
Artigo: Ação Consignação E Pagamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fhenriquedm • 17/11/2014 • 752 Palavras (4 Páginas) • 1.822 Visualizações
(Exame 117 Ponto 1 OAB/SP com alterações) Romálio contratou, para auxiliá-lo no gerenciamento de seu patrimônio pessoal, os serviços da Canarinho Contabilidade Ltda. O contrato previra a possibilidade de sua denúncia unilateral, por qualquer das partes, "mediante a concessão de um pré-aviso de 30 (trinta) dias". Frustrados seus planos profissionais para o futuro próximo, Romálio resolveu, por conveniência própria, denunciar o contrato, convocando os representantes legais da Canarinho Contabilidade Ltda. e entregando-lhes carta, mediante recibo, notificando-os de sua intenção. Passados trinta dias, Romálio procurou a Canarinho Contabilidade Ltda. em sua sede (local do pagamento, segundo o contrato), para viabilizar o pagamento da última parcela e, para sua surpresa, a sociedade encontrava-se de portas fechadas e seus sócios não foram localizados. QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Romálio, diligencia no afã de seus interesses. Atente que Romálio é domiciliado no Rio de Janeiro, ao passo que a Canarinho Contabilidade Ltda. tem sede em São Paulo, no bairro da Liberdade. O valor pretendido pela Canarinho é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O pagamento em consignação, de acordo com o Código Civil (arts. 334 e 345) é modalidade de extinção das obrigações, podendo ser realizado de forma extrajudicial (art. 890 e parágrafos do CPC) ou judicialmente (art. 891 e seguintes do CPC) pelo devedor ou por um terceiro juridicamente interessado ou não, conforme previsão do art. 304, caput e parágrafo único do CC.
Assim, o que o CPC faz é apenas regular o procedimento para concretizar esta eficácia liberatória do pagamento.
ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL
Segue a estrutura do art. 282 do CPC, conforme preleciona o art. 893 do CPC. Ou seja, estrutura já conhecida por vocês alunos, quando estudaram a disciplina Prática Simulada I.
. Alguns requisitos especiais
É evidente que além do preenchimento pelo autor da ação (devedor) de todos os requisitos da petição inicial, deverá, ainda, REQUERER o depósito da quantia que entende ser devedor, salvo hipótese de já ter consignado a quantia extrajudicialmente, ocasião em que deverá apenas informar aonde o numerário encontra-se depositado, bem como, anexar a prova do depósito bancário e da recusa do credor.
. Questionamento: E caso o autor (devedor) distribua a petição inicial, mas esqueça de depositar a quantia que entende devida. O que o juiz deverá fazer, eis que alguns doutrinadores entendem que seria uma condição especial da ação ? O magistrado deve extinguir o processo sem resolução do mérito ?
Resposta: Não, nestes casos, o juiz deve intimar o autor para que realize o depósito, sob pena de indeferimento da inicial. No silêncio, o prazo para cumprimento do despacho será de 5 dias.
COMPETÊNCIA
O art. 891, caput e seu parágrafo único tratam da competência. Tudo dependerá do que pretende se consignar.
- Consignação de valores: É a mais corriqueira. Tratando-se de valores, a ação deverá ser proposta no lugar do pagamento (art. 891, caput).
- Consignação de bens: Por outro lado, em se tratando de bens a consignar, a ação deve ser proposta aonde a coisa se encontra (art. 891, p. único).
> Logo, teremos:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
LEGITIMIDADE
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