Ação Contra Empresa Aerea
Monografias: Ação Contra Empresa Aerea. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ordalina • 16/11/2013 • 2.727 Palavras (11 Páginas) • 437 Visualizações
ADVOCACIA & CONSULTORIA JURÍDICA
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITODO __ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ - ESTADO DE MATO GROSSO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº yyyyyyyy, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº yyyyyyyyyyyyy, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, Bairro xxxxxxx, Cuiabá-MT, por seu procurador devidamente constituído, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor:
RECLAMAÇÃO CÍVEL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAS E MORAIS
em face de:
AVIANCA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita com CNPJ/MF sob nº 07.575.655/0001-12, com estabelecimento comercial na Avenida João Ponce de Arruda, s/n, Aeroporto Internacional Marechal Rondon, CEP 78110-370, na Comarca de Várzea Grande-MT, pelas razões de fato e jurídica abaixo transcrita:
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DOS FATOS
O reclamante no dia 19 de Agosto de 2010, efetuou a compra de uma (01) passagem aérea junto a Reclamada no valor de R$259,62 (duzentos cinquenta nove reais e sessenta dois centavos), através do cartão de crédito VISA n°xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com o destino de origem o Aeroporto Internacional de Cumbica em Guarulhos/ SP, para o Aeroporto Internacional Marechal Rondon em Várzea Grande/MT, tendo como passageira a sua esposa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Ticket nº 111-733927 e Localizado 35YZLCS).
Por problemas particulares, no dia do embarque, a esposa do Reclamante acabou não utilizando a passagem da Reclamada.
Em 17 de Maio de 2011, o Reclamante, via e-mail, solicitou o reembolso da passagem aérea, e, no mesmo dia teve a resposta que o reembolso seria feito no prazo de 30 a 60 dias a contar do dia 18/05/2011 (anexo o e-mail), gerando o localizador de nº 35YZLCS.
Após ter passado mais de 90 (noventa) dias da data de contato com a Reclamada, o Reclamante novamente encaminhou e-mail informando a Reclamada que não havia sido reembolsada a passagem aérea (anexo o e-mail).
A Reclamada solicitou que enviasse, por e-mail, as faturas do cartão seguintes a data de aprovação, para verificar o porquê não havia sido feito o reembolso.
As faturas do cartão foram enviadas via e-mail, para Reclamada, tendo esta, após recebimento, informado ao Reclamante que no prazo de até 07 dias úteis teria uma resposta, ou seja, até o dia 31 de Agosto de 2011 (anexo o e-mail).
Ocorre Excelência que até a presente data o Reclamante não teve o seu reembolso, fato este que pode ser comprovado pelas faturas anexadas dos meses de julho a outubro de 2011.
Oportuna se torna dizer que, o reembolso foi solicitado no dia 17 de Maio de 2011 e já faz mais de 120 (cento vinte) dias que a Reclamada não cumpri com a sua obrigação pactuada.
É cristalino o descaso da Reclamada para com o Reclamante, que não teve nem um pouco de preocupação em tentar solucionar o problema gerado por ela próprio ao seu cliente.
Neste diapasão deverá haver a condenação da empresa Reclamada em danos morais e materiais, sendo que urge. É o que busca!
Diante do total descaso e da negativa de tentar uma composição amigável, o Reclamante não teve outra opção que senão buscar a tutela jurisdicional para ter seus direitos garantidos.
DO DIREITO
DA INDENIZAÇÃO
Entende a jurisprudência majoritária que o consumidor lesado não é obrigado a esgotar as vias administrativas para poder ingressar com a ação judicial, mas sim, pode fazê-lo imediatamente após deflagrado o dano.
Mesmo assim o Reclamante, conforme visto a epigrafe, fez jus a uma conduta parcimônia e amigável com a Reclamada e procurou resolver administrativamente seu direito. Mas passado todo esse tempo, a falta de eficiência para resolução do conflito somada a sensação de ter sido violado financeiramente só gerou mais perturbação e desgaste emocional.
Diante da tal situação o Reclamante não encontrou outra forma a não ser ajuizar presente ação para ter seus direitos como consumidor garantido.
A Reclamada deve responder pela lisura, tomando para tanto, todas as medidas cabíveis para evitar prejuízos ao consumidor. É notória a falha de procedimento da empresa de não efetuar o reembolso da forma correto, devendo, portanto, assumir pelos danos decorridos e, ainda, ser a rigor penalizada s fim de não reincidir sobre os mesmos erros com outros clientes.
Traz-se a lume fundamento do ato ilícito previsto no artigo 186 do Código Civil, segundo o qual:
Art. 16. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Não se pode perder de vista, que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6, inciso IV, refere aos direitos básicos do consumidor:
“VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”
O entendimento jurisprudencial, assim tem se manifestado:
CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE PASSAGENS. REEMBOLSO PARCIAL DE TAXAS DE EMBARQUE DEBITADAS DO AUTOR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COMPANHIA AÉREA. VALORES NÃO REPASSADOS À INFRAERO. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DO VALOR IMPAGO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DA COMPANHIA AÉREA. MAU ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE ANTE O CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA MEDIDA. (...) PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. (Recurso Inominado nº 71002988426.2011, rel. Dr. Carlos Eduardo Richintti, 3ª Turma Recursal Cível, data do julgamento 25/08/2011) (Sem Grifo no Original
EMENTA: RECURSO CIVEL. INDENIZACAO POR DANOS MATERIAIS E REPARACAO POR DANOS MORAIS. COBRANCA INDEVIDA DE CONTA TELEFONICA.
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