Ação Cível DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Por Danos Materiais
Ensaios: Ação Cível DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Por Danos Materiais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: eu3236eu • 12/8/2014 • 1.064 Palavras (5 Páginas) • 1.020 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA ...ª VARA CÍVEL DE CAMPINAS - SP.
a)
EDMAR, aqui bem representado por seu advogado e procurador que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de V. Exa, propor a presente
Ação de Obrigação de Fazer, com fundamento na legislação processual em vigor, em face de FERNANDO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Campinas (SP) sito à..., 510, no Jardim Proença, CEP 13100-000, portador do RG/SSP-SP nº e do CPF nº, ante os motivos, de fato e de direito, que a seguir passa a expor para afinal requerer:
DA EXPOSIÇÃO FÁTICA E DO DIREITO
O requerente, em data de 07 de fevereiro de 2007, adquiriu o veículo marca Volkswagen, modelo Saveiro Surf, 2005/2005, cor preta, flex, placa, código RENAVAM, através de Contrato de Financiamento bancário do tipo “Leasing”, pela Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil, pelo valor atribuído ao bem de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), a ser pago em 60 parcelas de R$ 767,83;
Em data de 12 de março de 2008, depois de haver pago (além da entrada de R$10.000,00 quando da compra) 14 parcelas do financiamento, por não mais convir o uso do mencionado veículo, decidiu dele se desfazer;
Procurou, então, por indicação de terceiros, o estabelecimento comercial de propriedade, à época, do ora requerido (v. documento 07), GG – Estacionamento de Veículos, sob a forma de firma individual [ Fernando – ME] que, diga-se, teve suas atividades encerradas meses depois. Lá foi atendido pelo requerido, Fernando que se dispôs a intermediar a transferência do contrato de financiamento a terceiro interessado, de sorte que, realizando o negócio, teria ele, a título de comissão sobre o negócio, parte do valor da entrada que o pretendente que viesse a assumir a transferência do saldo devedor do bem, perante a instituição financeira.
Ficou estabelecido que o veículo permaneceria em exposição em seu estabelecimento e sob sua inteira responsabilidade, de forma que, havendo pessoa interessada, ato contínuo o requerido comunicaria ao ora autor para, junto à financeira, procederem ao processo de transferência. Ademais, enquanto não se realizasse a transferência, as parcelas que vencessem seriam custeadas por Fernando e sua empresa para, com a venda, reaver as parcelas antecipadas diretamente do eventual adquirente do veículo. E nada mais.
Realmente o réu quitou, mesmo com algum atraso, as parcelas que venceram até 05/05/2009, uma vez que, como informou o próprio réu, diante da demora na realização da transferência, ele próprio passou a fazer uso pessoal do referido veículo e, até que ocorresse a eventual transferência a terceiro do veículo, ele responderia pelo ônus mensal das parcelas, e pela guarda efetiva do bem;
Ocorre que, conforme apurou o autor (junto ao próprio réu), em data de 17/11/08 (v. docº 08) mencionado veículo foi roubado e o réu deixou de honrar as parcelas que se venceram a partir de 05 de junho de 2009, e mais, a partir de então o réu passou a não mais atender as inúmeras e sucessivas ligações para dele cobrar solução. Tornou-se impossível qualquer contato pessoal com aquele que, por todos os meios, passou a se furtar no cumprimento de sua responsabilidade. Mesmo porque assumiu ele o risco a partir do momento que passou a fazer uso regular do veículo.
O requerente, de lá para cá, tem sofrido os efeitos da falta de honradez do réu, inclusive, ao enfrentar dificuldades financeiras para quitar as parcelas, acabou por ter seu nome negativado pelo banco credor. Fez, por todos os meios, o início de um processo de negociação com o banco credor quanto ao saldo devedor. O
Por fim, busca pela presente que ao réu seja determinado, através de sentença judicial, que salde junto ao banco credor a obrigação de fazer, não só a transferência da responsabilidade pela dívida, apresentando, se o caso, outro bem que garanta a obrigação, até que salde integralmente a obrigação contratual que não fora transferida do nome do autor para o do réu, incumbindo a ele mais que, por obrigação,
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