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Ação De Alimentos

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Por:   •  25/11/2013  •  1.344 Palavras (6 Páginas)  •  359 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA CÍVIL DA COMARCA DE ITAJAÍ – SC

PATRÍCIA DAS NEVES, brasileira, separada judicialmente, do lar, inscrita sob o RG nº xxx, e o sob o CPF nº xxx, residente e domiciliada na Rua Dom Pedro I, nº 88, Bairro Areia na cidade de Itajaí/SC, vem respeitosamente, por meio de seu procurador infra firmado, propor

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de DANIEL REZENDE, brasileiro, separado judicialmente, torneiro mecânico, inscrito sob o RG nº xxx, e sob o CPF nº xxx, residente e domiciliado na Rua Tupi, nº 04, apto. 12, Centro, na cidade de Joinville/SC.

I – DOS FATOS

Patrícia das Neves, conviveu em União Estável com Daniel Rezende durante aproximadamente 08 (oito anos), período no qual tiveram 04 (quatro) filhos: VITOR RESENDE em 29 de abril de 1.999, EDUARDA REZENDE em 19 de julho de 2.000, MATHEUS REZENDE em 22 de julho de 2.001, e RAFAELA REZENDE em 26 de março de 2.006, devidamente comprovadas nas certidões de nascimento em anexo.

Daniel abandonou o lar conjugal há aproximadamente 3 meses, deixando Patrícia e seus filhos em completo abandono material e emocional. Considerando que Patrícia não exerce qualquer profissão remunerada, especialmente pelo fato de que os filhos encontram-se em tenra idade, necessitando dos cuidados maternos, torna-se evidente o estado de completa pobreza no qual sua família se encontrou após o abandono.

Daniel, no exercício de sua profissão na empresa HLF – Motores Ltda, percebe renda de aproximadamente R$ 4.500,00 mensais.

II – DOS DIREITO

Primeiramente, deve-se constar que a requerida, na presente peça cumpre com os artigos da Lei nº 5478/68, a dispõe sobre as ações de alimentos, como em seu art. 2º, que traz em seu texto:

“Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-à ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe."

Levando-se em consideração os fatos supracitados, resta-se evidente a necessidade da requerente do recebimento de pensão alimentícia, conforme se comprova pelo fato de os filhos necessitarem de constante cuidado materno impossibilitando-a de exercer emprego com intuito de ser remunerada. Perante esta tese, deve-se observar o que dispõe o art. 1.695 do Código Civil.

“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

No que tange a possibilidade do fornecimento de alimentos sem desfalque do necessário ao sustendo do requerido, é indiscutível, pelo fato do mesmo receber remuneração mensal no valor de R$ 4.500,00 da empresa HLF Ltda.

Possibilidade esta que também se pode ser levada em consideração ao analisar o que traz em seu texto, o art. 1694 do Código Civil, observando-se que os alimentos devem ser fixados na exata proporção do binômio necessidade do requerente e capacidade econômica do requerido:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

Pode-se observar ainda sua aplicação prática, como na seguinte jurisprudência:

“AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHOS MENORES. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. PROVA. 1. Os alimentos devem ser fixados de forma a atender as necessidades do alimentando, assegurando-lhe condições de vida assemelhadas às do genitor, mas dentro da capacidade econômica deste e sem sobrecarregá-lo em demasia, o que constitui o binômio alimentar de que trata o art. 1.694, §1º, do CC. 2. Compete a ambos os genitores o encargo de prover o sustento da prole comum, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 3. Restando comprovado que o genitor arca também com grande parte dos gastos dos filhos menores, pois mora ao lado da casa deles, exercendo praticamente uma guarda compartilhada, cabível estabelecer uma redução no valor que ficou obrigado a prestar in pecunia. Recurso provido, em parte. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70040471336, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 19/10/2011)”

Além de que, encontra-se embasamento para o sustento dos filhos, ora requeridos, no art. 299 da Carta Magna, o qual dispõe:

“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

Decide ainda, o egrégio TJRS, no processo “AC 70042122713 RS”, fortalecendo a necessidade do pagamento dos alimentos, especialmente quando se trata de filhos de menos idade, o qual apresenta a ementa:

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS PARA FILHA MENOR DE IDADE. FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FINANCEIRAS INCONTROVERSAS. NECESSIDADE PRESUMIDA.

A necessidade da filha menor de idade é presumida, competindo aos genitores lhe prestar assistência. Outrossim, incontroverso que as possibilidades do alimentante vão além do percentual fixado na sentença, cumpre majorar os alimentos, acolhendo a pretensão

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