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Ação De Alimentos

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Por:   •  6/3/2014  •  1.315 Palavras (6 Páginas)  •  250 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRISÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA DF

LAURA PRADO, brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora NATÁLIA SÊMELLE PRADO, portadora do R.G. nº 2022514 SSP/DF e CPF nº 722.994.361-20, brasileira, solteira, técnica de enfermagem, residente e domiciliada SQN 405 Bloco P entrada A, apartamento 102 – ASA NORTE; CEP: 70.846-160, por intermédio dos advogados do Núcleo de Prática Jurídica do UNIEURO, OAB/DF Nº 786490, localizado em: Avenida das Nações, trecho 0, conjunto 5 – Brasília/DF, e valendo-se dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (provisão anexa), vem respeitosamente à presença de V. Exª, com base nas Leis 8.560/92 e 5.478/68, para propor a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c.c. ALIMENTOS

contra VITOR COELHO SOARES, brasileiro, solteiro, auxiliar de enfermagem, residente e domiciliado Mega Apart Hotel, 2º andar, Taguatinga - DF, podendo também ser encontrado em seu endereço profissional, CSC, S/N, Brasília - DF, pelos fatos e motivos que a seguir passa a expor:

I – DOS FATOS

A GENITORA DA REQUERENTE e o REQUERIDO tiveram um relacionamento afetivo durante um período de aproximadamente 1 (um) ano, sendo correto afirmar que desde que iniciaram o relacionamento amoroso começaram a relacionar-se sexualmente, o que resultou na gravidez e, consequentemente, no nascimento da REQUERENTE em data de 20/11/2013, conforme se verifica pela inclusa certidão de nascimento, anexa.

Após tomar conhecimento da gravidez, o REQUERIDO abandonou a genitora alegando que não estava preparado para ser pai, negligenciando, dessa forma, sua responsabilidade de pai.

Vale ressaltar que o requerido não prestou qualquer tipo de auxilio financeiro à GENITORA DA REQUERENTE durante toda a gravidez.

Quando a REQUERENTE nasceu, o REQUERIDO foi avisado e mencionou que não pretendia reconhecer a paternidade espontaneamente, argumentando que pretendia fazer o exame de DNA.

Vale destacar que há e-mail comprovando todo o acima exposto, demonstrando o descaso do REQUERIDO para com a REQUERENTE e sua genitora.

II – DO DIREITO

É direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, o vestuário, o abrigo, e inclusive a assistência médica no momento em caso de doença.

Desse modo, alternativa não restou a não ser a propositura da presente ação, pois além de ser um direito da REQUERENTE ter a paternidade reconhecida, também necessita que seja estipulada em seu favor uma pensão alimentícia, compatível com as suas necessidades e com as possibilidades do REQUERIDO, sendo que isso só será possível após o efetivo reconhecimento da paternidade pelo REQUERIDO, salientando ainda que este tem plenas condições de contribuir para a criação e manutenção da REQUERENTE, pois tem rendimentos que o permitem auxiliar financeiramente sua filha com a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do salário bruto do REQUERIDO.

Ainda, se o REQUERIDO oferecer recusa em realizar o exame de DNA, que desde já se requer, deverá recair sobre ele a presunção da paternidade alegada, nos termos do Parágrafo Único do Art. 2º-A da Lei 8.560/92. Em outras palavras, em caso de negativa do requerido em realizar os exames que lhe serão solicitados, sua culpa estará presumida.

Por fim, em se tratando de pedidos cumulados de Investigação de Paternidade e de Alimentos, predomina entendimento jurisprudencial no sentido de que o termo inicial do pensionamento retroage à data da citação, senão vejamos:

“Os alimentos

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