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Ação De Alimentos

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Por:   •  26/3/2014  •  928 Palavras (4 Páginas)  •  361 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BARUERI - SP

RYAN MIGUEL OLIMPIO DA SILVA, menor impúbere, nascido aos 13/03/2010, atualmente com cinco meses de idade, filho de GREICE KELLY OLIMPIO DA SILVA, menor púbere, atualmente com 15 anos de idade, brasileira, desempregada, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº46.595.215-x, representada(os) neste ato por sua genitora SUELY OLIMPIO DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº 32.449.173-6 residente e domiciliada na Rua Vicente de Paula, nº 08, Jd. Mutinga, Barueri, SP., pela advogada ao final assinada nomeada nos termos do Convênio entre a OAB e Defensoria Pública, vêm respeitosamente diante de Vossa Excelência para com fulcro na Lei nº 5.478/68, nos arts. 1.694, § 1º e 1.695 do Código Civil e demais dispositivos aplicáveis à espécie, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS, c/c provimento provisório

em face de JHONATAN MATEUS DA SILVA, brasileiro, solteiro, maior números dos documentos ignorados, residente e domiciliado na Rua Manoel Pereira da Silva, Bloco 02, apto 44, Jd. Mutinga, Barueri, SP., pelos motivos que passa a expor:

1. A Requerente manteve relacionamento com o requerido durante um ano e seis meses. Do relacionamento nasceu o Autor, conforme certidão de nascimento inclusa.

2. Ocorre que o requerido, apesar das promessas de que iria ajudar na criação do filho, não contribui com o sustento e desenvolvimento do recém-nascido, que em razão do uso de fraldas, de leite próprio para a idade, remédios, etc., que demandam muitos gastos, atualmente conta apenas com a ajuda dos avós paternos e raramente com a ajuda da avó paterna.

3. É inegável o dever de alimentar, porém, apesar dessa obrigação legal o Requerido se nega a fixar qualquer contribuição para manutenção, sustento e educação do filho.

4. Por essa razão, só restou aos Requerentes o presente remédio legal para cumprimento da obrigação alimentar, especialmente porque a genitora não pode depender só de seus pais para sustentar o filho (ainda não está em condições de procurar emprego em razão da tenra idade sua e da criança).

5. Quanto ao Requerido, trabalha numa oficina mecânica ( “Oficina do Juca” Av. Francisco Pignatari, 100, Vila do Sapo, Carapicuíba, SP) como ajudante, provavelmente sem registro e deve receber em torno de R$ 600,00 mensais, reside com a mãe e está vivendo sua vida normalmente sem qualquer responsabilidade e preocupação com o filho.

6. Deve, portanto, ser fixada desde logo alimentos provisórios para que a criança não venha a sofrer qualquer falta.

7. Assim, a quantia referente aos alimentos provisórios e definitivos que pede seja fixado em ½ salário mínimo que deverá ser pagão diretamente a mãe, mediante recibo.

DO DIREITO

8. Dispõe o art.4º da Lei 5.478/68 que:

". Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

9. Quanto ao dever de alimentar vem ele consagrado no artigo 229 da Carta Magna, in verbis:

"Os pais tem o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".

10. Previsto, ainda, nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, todos consagrando e revestindo de imperatividade o dever de alimentar:

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