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Ação De Alimentos

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Por:   •  1/5/2014  •  1.841 Palavras (8 Páginas)  •  248 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA-DF.

GUILHERME, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora MARONITA, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG. nxx, inscrita no CPF sob o n° xx, filha de xx, residentes e domiciliados xx Recanto das Emas/DF, CEP xx telefone xx por intermédio dos procuradores do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Católica de Brasília – Unidade de Samambaia/DF (procuração anexa), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Arts. 1.694 a 1.710 do Código Civil, e na Lei nº 5.478/68, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de JAIR MARTINS BORGES FILHO, brasileiro, solteiro, mecânico e vendedor de carros, portador do RG. nxx, e inscrito sob o CPF nxx, filho de xx, residente e domiciliado xx, telefone xx, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

1. Inicialmente requer a Vossa Excelência, sejam deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento no art. 4º da Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência que instrui a exordial.

II - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2. Os genitores do Requerente conviveram maritalmente durante 10 (dez) anos e 11 (onze) meses, no qual resultou no nascimento do Requerente em 23 de novembro de 2004, conforme faz prova a certidão de nascimento de ambo em anexo.

3. Ocorre que o Requerido não vem contribuindo com o sustento do Requerente, fato este que vem ocorrendo até mesmo antes da separação de fato dos seus genitores.

4. Importante ressaltar que o requerente é portador de paralisia cerebral e necessita de cadeira de rodas para sua locomoção e cuidados especiais, conforme demonstração de laudo médico em anexo, portanto, as necessidades da criança são muitas e notórias, englobando: alimentação, vestuário, moradia, educação, assistência médica, entre outras.

5. Sozinha, a genitora do Autor não tem condições de arcar com todas as despesas deste.

6. O Requerido trabalha como mecânico e ainda com compra e venda de veículos, exercendo essas atividades em sua própria residência de forma autônoma, com uma remuneração mensal de aproximadamente R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), referente ao serviço de mecânico, e sobre a outra atividade, informa a genitora, que desconhece a real e efetiva remuneração adquirida, possuindo, portanto, recursos para arcar perfeitamente com a prestação alimentar de acordo com as necessidades do infante.

7. Em que pesem as reiteradas tentativas de composição amigável, estas restaram frustradas, assim, não restou alternativa ao Autor senão se socorrer do Poder Judiciário para resolver a questão, tendo em vista serem as suas necessidades atuais e urgentíssimas.

8. A Constituição Federal de 1988 traz disposto em seu art. 229, expressamente a obrigação da família de garantir à criança e ao adolescente de forma efetiva o direito à vida, ao lazer, à saúde, à alimentação, à educação.

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

9. Ante a indiferença e o descaso do Réu no que se refere a cumprir o dever assegurado na Constituição Federal quanto ao sustento de seu filho, vem o autor, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.

10. A pretensão do Requerente encontra suporte no que preceitua o caput do art. 2º da Lei nº 5.478/68 (Lei de Alimentos), a saber:

Art. 2º. O credor, pessoalmente ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe.

11. Como é cediço, os alimentos são prestações para a satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Desta feita, compreende o que é imprescindível à vida da pessoa, como alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico, lazer, e, se a pessoa alimentada for menor de idade, ainda verbas para sua instrução e educação.

12. O fundamento basilar da obrigação de prestar alimentos é o princípio constitucional da preservação da dignidade da pessoa humana, insculpido no bojo do art. 1º, III da Constituição Federal de 1988, e, ainda, o princípio da solidariedade familiar, uma vez que a obrigação alimentar vem a ser um dever personalíssimo devido pelo alimentante, em face do parentesco que o liga ao alimentando.

13. O Código Civil também fixa que a prestação alimentícia é devida de forma a suprir as necessidades de quem os reclama. Vejamos:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam pode fornecê-los sem desfalque do necessário ao seu sustento.

14. A genitora do Requerente trabalhava de motorista e após o nascimento do autor, precisou se afastar do trabalho para se dedicar exclusivamente aos cuidados de seu filho por causa de sua saúde. Atualmente recebe do INSS um auxílio pelas necessidades especiais do requerente, o qual é o beneficiário, no valor de 01 (um) salário mínimo (comprovantes em anexo) valor este insuficiente para sua mantença em razão de

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