Ação De Alimentos
Artigo: Ação De Alimentos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeisonnobrega • 13/9/2013 • 1.638 Palavras (7 Páginas) • 457 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE.
AÇÃO DE ALIMENTOS
OEA – Organização dos Estados Americanos
Resolução n° 2656 (XLI – 0/11)
(Aprovada na quarta sessão plenária, realizada em 7 de junho de 2011. São Salvador, El Salvador)
RESOLVE:
1. Afirmar que o acesso à justiça, como direito humano fundamental, é, ao mesmo tempo, o meio que possibilita que se restabeleça o exercício dos direitos que tenham sido ignorados ou violados.
2. Apoiar o trabalho que vêm desenvolvendo os defensores públicos oficiais dos Estados do Hemisfério, que constitui um aspecto essencial para o fortalecimento do acesso à justiça e à consolidação da democracia.
3. Afirmar a importância fundamental do serviço de assistência jurídica gratuita para a promoção e a proteção do direito ao acesso à justiça de todas as pessoas, em especial daquelas que se encontram em situação especial de vulnerabilidade.
4. Recomendar aos Estados membros que já disponham do serviço de assistência jurídica gratuita que adotem medidas que garantam que os defensores públicos oficiais gozem de independência e autonomia funcional. (...)
JOSÉ MARIO DIAS DE ALMEIDA JUNIOR e JAMILLY MARIA SANTANA DE ALMEIDA, brasileiros, menores impúberes, representados por sua genitora, Srª FÁTIMA BEATRIZ SANTANA DE ALMEIDA, brasileira, casada, auxiliar de cozinha, inscrita no CPF sob n° 424.296.503-63, portadora do RG nº 93002119889 – SSP/CE, todos residentes e domiciliados à Rua José Ordenes Figueiredo nº 04, Bairro Joaquim Távora, na cidade de Fortaleza – CE, CEP 60135-260, vêm perante Vossa Excelência, com o devido acatamento, por intermédio do Defensor Público e estagiário que esta subscrevem, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, em face do Sr JOSÉ MÁRIO DIAS DE ALMEIDA, brasileiro, casado, balconista de farmácia, residente e domiciliado à Rua Monsenhor Antônio Souto nº 29, Bairro Dionísio Torres, na cidade de Fortaleza – CE, CEP: 60135-340, pelos motivos de fato e de direito que passam a expor.
INICIALMENTE
Os requerentes fazem jus ao benefício da justiça gratuita por serem pobres na forma da Lei, sendo assistidos pela Defensoria Pública (Anexo A), tendo, assim, prazo em dobro para realizarem todos os atos processuais, nos termos do artigo 128, I, da Lei Complementar Federal nº. 80/94 e Art. 5º da Lei Complementar Estadual nº. 06/97.
DOS FATOS
1. A representante dos REQUERENTES e o REQUERIDO casaram-se em 11 de junho de 1990, conforme atesta a Certidão de Casamento acostada aos autos (Anexo D), advindo dessa união os filhos JOSÉ MÁRIO DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR e JAMILLY MARIA SANTANA DE ALMEIDA, nascidos em 26/01/1996 e 30/07/2000, hoje com 15 e 11 anos, respectivamente, segundo comprovam as Certidões de Nascimento anexas (Anexos E e F).
2. Em julho de 2000, pouco depois do nascimento da filha caçula do casal, o REQUERIDO deixou o lar conjugal e, desde então, a representante dos REQUERENTES e o REQUERIDO vivem separados de fato.
3. Ocorre, Excelência, que desde que se separou de fato, portanto há mais de 11 (onze) anos, o REQUERIDO jamais se prontificou a dar assistência aos seus filhos, quer material, afetiva ou psicológica, restando à genitora dos REQUERENTES, com profundas dificuldades, arcar com todas as despesas necessárias à manutenção e ao desenvolvimento desses menores.
4. A genitora dos REQUERENTES trabalha como auxiliar de cozinha, recebendo mensalmente pouco mais de um salário mínimo, sendo esse emprego sua única fonte de receitas.
5. O REQUERIDO exerce a função de balconista na Farmácia SANTA BÁRBARA, localizada na Av. Washington Soares, nº 250, bairro Água Fria, nesta capital. Segundo a genitora dos REQUERENTES, o REQUERIDO trabalha na referida Farmácia há muitos anos e possui boas condições financeiras, pois inclusive constituiu nova família, auferindo mensalmente, quantia não inferior a R$ 900,00 (novecentos reais).
6. Assim, impossibilitada de continuar mantendo seus dois filhos sem qualquer ajuda do pai (REQUERIDO), a representante dos REQUERENTES, por meio desta ação, socorre-se de Vossa Excelência para que se faça valer o disposto no art. 229 da Lei Maior, no sentido de determinar que o REQUERIDO assuma, de imediato, “o dever de assistir, criar e educar os filhos menores”.
DO DIREITO
É princípio básico da obrigação alimentar a premissa de que pai e mãe devem responder em igualdade de condições, na medida de suas possibilidades. A Constituição Federal, em seu art. 229, estabelece:
Art. 229 - “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. (destaque nosso)
Determina o Código Civil de 2002, no 1º parágrafo do art. 1.694, que:
“Art. 1.694 ................................................................................
§1º - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. (destaque nosso)
O CPC, no art. 852, estabelece inda que:
“Art. 852 – É lícito pedir alimentos provisionais:
............................................................................
II – nas ações de alimentos, desde o despacho da petição inicial”.
O artigo 4º, e os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 13, da Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, determinam, in verbis:
Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.
“§ 1º Os alimentos
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