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Ação De Alimentos

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Por:   •  19/9/2013  •  1.253 Palavras (6 Páginas)  •  245 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARAÇATUBA ESTADO DE SÃO PAULO

Mário, nacionalidade, viúvo, profissão, portador do documento de identidade n°(...), inscrito no CPF sob o n° (...), residente e domiciliado na (endereço completo com CEP), cidade de Araçatuba, estado São Paulo, vem, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, com fulcro no artigo 1º. e seguintes da Lei no. 5.478 /68 propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS COM PEDIDO LIMINAR

pelo rito especial, em face de Juca, sobrenome, nacionalidade, estado civil, empresário, portador do documento de identidade n°(...), inscrito no CPF sob o n° (...), residente e domiciliado na (endereço completo com CEP), cidade de Tanabí, estado São Paulo, pelas razões de fato e de direito à seguir aduzidas.

I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO

Inicialmente, requer à Vossa Excelência sejam deferidos os benefícios da gratuidade da Justiça, com fulcro no §2º. do artigo 1º. da Lei no. 5.478/68, combinado com a Lei no. 1.060/50, em razão de não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento, conforme atestado de pobreza que instrui a presente demanda.

O autor, por ser maior de 60 anos, requer ainda, prioridade na tramitação do feito, em razão de determinação legal prevista no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei no. 10.741/03), bem como no artigo no. 1211-A, do vigente Código de Processo Civil.

Por fim, deve o presente feito ser recebido pelo procedimento especial, em razão do que determina o artigo primeiro da Lei de Alimentos.

II - DOS FATOS

O Sr. Mário fora casado por mais de 40 (quarenta) anos com Lourdes, sendo que desta relação estável e duradoura o casal teve um único filho, que se apresenta na presente ação como requerido, qual seja, o senhor Arlindo, empresário bem sucedido no ramo hoteleiro.

Ocorre que recentemente, veio o requerente à perder sua esposa em virtude do óbito da mesma, acometido de imensa tristeza, o autor da presente ação deixou de trabalhar e por este motivo, começou a passar por dificuldades financeiras, sendo que atualmente sobrevive da ajuda de parentes e vizinhos.

Ciente dos direitos garantidos constitucionalmente em razão de sua idade avançada e diante de imensa injustiça e extrema necessidade, não restou ao autor outra alternativa, senão buscar amparo judicial para ver atendidas suas solicitações.

III - DO DIREITO

É cediço que a Lei no. 5.478/68 ampara o pedido do autor em seu artigo 2º., bem como o vigente Código Civil dispõe o seguinte em um de seus artigos:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

Não bastasse tal dispositivo de lei garantir ao autor a concessão do presente pleito, a Lei no. 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso em seu corpo traz as afirmações necessárias para o acolhimento do pedido, conforme se demonstrará à seguir:

“Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.”

“Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.”

Sobre o que diz respeito aos alimentos, ensina Silvio Rodrigues:

“Alimentos em direito, denomina-se a prestação fornecida a uma pessoa, em dinheiro ou em espécie, para que possa atender às necessidades da vida. A palavra tem conotação muito mais ampla do que na linguagem vulgar, em que significa o necessário para o sustento. Aqui, trata-se não só do sustento, como também de vestuário, habitação, assistência medica em caso de doença, enfim, de todo o necessário para atender às necessidades da vida; e, em se tratando de criança, abrange o que for necessário para sua instrução”.

(RODRIGUES, Silvio. Direito Civil, Direito de Família. Vol. 6 – 28 ed. Rev. e atual. São Paulo, Saraiva, 2004).

Tal pedido encontra guarida, na latente impossibilidade de prover seu próprio sustento em razão da extrema tristeza que acometeu o requerente após a morte de sua esposa, e que veio a ocasionar a interrupção de seus afazeres profissionais.

Nesse sentido é o entendimento da ampla jurisprudência:

“APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUTORA IDOSA. OBRIGAÇÃO IMPOSTA AOS FILHOS. REQUISITOS. POSSIBILIDADE FINANCEIRA. INSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DO ENCARGO EM ATENÇÃO À DIGNA SOBREVIVÊNCIA DA REQUERENTE, QUE GOZA DE TRATAMENTO CONSTITUCIONAL PRIVILEGIADO. O direito ao recebimento de pensão alimentícia em decorrência da filiação não é exclusivo dos filhos, pois aos pais também é garantido o direito de receberem pensão dos filhos em caso de necessidade. O pagamento de pensão pelos filhos aos pais tem fundamento no princípio da solidariedade recíproca que deve reger as relações de família. O artigo 229 da Constituição Federal, o qual dispõe, ""os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores

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