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Ação De Alimentos Gravídicos

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Por:   •  14/9/2014  •  1.226 Palavras (5 Páginas)  •  419 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA... VARA DE FAMÍLIA, DA COMARCA DE... DO ESTADO...

GABRIELA, brasileira, solteira, profissão..., portadora do RG n.º..., CPF n.º..., residente e domiciliada na Rua..., n.º..., Bairro..., CEP..., Cidade..., Estado..., por intermédio de seu advogado e procurador (doc 1), com escritório profissional situado à Rua..., nº..., Bairro..., CEP..., Cidade..., Estado..., onde recebe as devidas notificações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor:

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Em face de MÁRIO, brasileiro, solteiro, Delegado da Polícia Federal, portador do RG n.º..., CPF n.º..., residente e domiciliado na Rua..., n.º..., Bairro..., CEP..., Cidade..., Estado..., pelos motivos de fato e de direito a seguir.

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Preliminarmente, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, com base na lei 1.060/50, art. 5º, tendo em vista que a requerente é hipossuficiente nos termos da lei e não pode arcar com as despesas do processo sem que haja prejuízo em sua renda no que tange seu sustento.

1 DOS FATOS

A autora teve um relacionamento amoroso com o réu, por um período de 02 (dois) anos, qual seja, do mês de março de 2012 à Março de 2014, sendo que desta união resultou na gravidez da autora, que atualmente se encontra no 3º (terceiro) mês de gestação, conforme se faz prova com o Laudo Médico em anexo (doc 2).

Ocorre que, desde o término do relacionamento do casal, a autora vem passando por sérias dificuldades financeiras visto que divide um apartamento com mais duas amigas e se mantém apenas com um pequeno valor que recebe referente a uma bolsa de um estágio, conforme comprova seu contracheque (doc 3). Importante salientar que os pais da autora moram numa cidade do interior de Minas Gerais e são de origem muito humilde, não tendo nenhuma condição financeira de ajudá-la.

É sabido que o réu, mesmo empregado como funcionário público, exercendo a função de Delegado da Polícia Federal, lotado na Superintendência Regional de Vitória / ES e recebe R$14.000,00 de remuneração, em nada vem contribuindo para o sustento da autora, nem mesmo auxiliando nas despesas como exames, consultas pré-natais, enxoval do bebê, alimentação especial, medicamentos e outros gastos necessários ocasionados pela gestação. Quando foi procurado pela autora e informado da gravidez, o réu deixou claro em sua fala dirigida à autora que “nada poderia fazer”.

Não há dúvidas que a autora manteve relacionamento amoroso com o réu e sempre foi fiel para com ele, pois passavam sempre os finais de semana juntos na casa dele ou na casa dos pais dela, sendo que era público e notório os laços de afeto existente entre eles, podendo ser comprovados por meio de fotos que a autora possui (doc 4).

Desse modo, não restou outra saída à autora, senão procurar o Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Multivix de Vitória / ES requerendo que lhe seja provido os alimentos gravídicos, para que tenha o mínimo de condições para levar adiante sua gestação com dignidade.

2 DO DIREITO

Diante dos fatos, é certo que nossa legislação protege os direitos do nascituro desde a concepção, assim como diz o artigo 2° do Código Civil que diz:

“Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”.

Conforme entendimento doutrinário, para Maria Berenice Dias (2009, p.481), o termo inicial dos alimentos gravídicos dá-se desde a concepção, na medida em que:

“A explicitação do termo inicial da obrigação acolhe a doutrina que há muito reclamava a necessidade de se impor a responsabilidade alimentar com efeito retroativo a partir do momento em que são assegurados os direitos do nascituro.”

De posse desse entendimento, faz-se necessário destacar o enunciado no texto do artigo 229 da nossa Carta Magna, que nos traz o amparo que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Desse modo, no ano de 2008, foi sancionada a Lei 11.804 que concede claramente os direitos aqui pleiteados de forma específica, tal como nos diz na íntegra:

Art. 1° Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Art. 2° Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à

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