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Ação De Alimentos Moema

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Por:   •  9/12/2014  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  1.054 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE FORTALEZA – CE

MOEMA, brasileira, profissão ..., solteira, natural de Fortaleza, portadora da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF sob o nº..., residente na Rua..., bairro ..., Fortaleza – CE, vem através de seu advogado que esta subscreve, com escritório na Rua , nº, CEP , respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 1694 do Código Civil, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

(com pedido de liminar)

em face de TOMÁS, brasileiro, empresário, solteiro, natural do Rio de Janeiro, residente na Rua ..., Bairro ..., Cidade..., Rio de Janeiro, pelos fatos a seguir expostos:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

A requerente afirma que, conforme art. 4º da Lei nº1060/50, não possui recursos financeiros para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem que haja prejuízo do próprio sustento e de sua família.

DOS FATOS

O Requerido era próspero empresário que fazia viagens semanais para tratar de negócios em Fortaleza no ano de 2010.

Certa vez envolveu-se em um relacionamento com a Requerente e desde então passaram a namorar e apresentava-a como sua namorada além de passarem a frequentar todos os lugares juntos.

Passado algum tempo, a Requerente engravidou do Requerido e este, ao saber da notícia, recusou-se a reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que não queria ser pai naquele momento e, portanto não reconheceria a paternidade da criança tampouco iria contribuir economicamente para o bom curso da gestação.

A Requerente desesperou-se com a reação de Tomás, visto que no momento da descoberta da gestação estava desempregada e sem condições de arcar com seu plano de saúde e as demais despesas que surgiriam no decorrer da gestação, que foi atestada ser de risco por seu médico.

Não obstante isto, sua condição financeira também não a permitia custear com as despesas necessárias para a sobrevivência da futura criança, e existem indícios suficientes que comprovam a paternidade de Tomás, portanto acionou o judiciário para ter sua pretensão atendida.

DO DIREITO

Os alimentos gravídicos estão previstos na Lei 11.804/08, que em seu art. 2º traz:

“Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.”

Ademais, ressalta-se que existem indícios suficientes da paternidade do Requerido, como fotografias, declarações de amigos e documentos (anexo 1), desta forma, o art. 6º da lei em questão, rege que “Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.” Nesse sentido;

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. INDÍCIOS DA PATERNIDADE. AUSÊNCIA.

O deferimento dos alimentos gravídicos instituídos pela lei nº 11.804/08, em sede de antecipação de tutela, depende da existência de indícios mínimos da paternidade afirmada na inicial, o que não restou configurado

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