Ação De Anulação De Casamento
Artigo: Ação De Anulação De Casamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: janinelugao • 25/8/2013 • 642 Palavras (3 Páginas) • 937 Visualizações
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular, CAROLINE, brasileira, casada, profissão, documento de identidade n° , inscrita no e no CPF/MF sob o n° , residente e domiciliada na (endereço completo), constitui e nomeia seu procurador o Sr. João José de Azevedo, advogado, inscrito na OAB/RJ sob o n° , estabelecido na (endereço completo), concedendo-lhe os poderes para foro em geral e para confessar, discordar, transigir, desistir, receber, da quitação, firmar compromisso e substabelecer, especialmente junto a 1ª Vara de Família da Comarca de Campos dos Goytacazes.
Campos dos Goytacazes, 4 de Dezembro de 2010.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
CAROLINE, brasileira, casada, profissão, documento de identidade n° , expedido pelo , inscrita no CPF sob o n° , residente e domiciliada na , vem por seu advogado (Art. 39,I CPC) ajuizar, pelo rito ordinário,
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO
Em face de LUCAS, brasileiro, casado, profissão, documento de identidade n° , expedido pelo , inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado , com base nos fatos e fundamentos a seguir:
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.
DA TEMPESTIVIDADE
Conforme prazo disposto no Art. 1.560, III, e considerando que os cônjuges estiveram casados por dois anos, o intento de anulação do casamento é tempestivo.
DOS FATOS
A autora Caroline e o réu Lucas uniram-se em matrimônio, pelo regime de comunhão universal de bens em 20 de Novembro de 2008. Caroline descobriu que Lucas é portador da Doença de Huntington, no segundo ano do casamento. Trata-se de doença genética degenerativa, que ainda não teve qualquer sintoma manifestado, portanto Caroline não tinha conhecimento da doença até então, sentindo-se enganada diante da omissão de seu cônjuge.
DOS FUNDAMENTOS
Diante dos fatos narrados, verifica-se a existência de erro essencial quanto à pessoa do réu, com a peculiaridade do inciso III, do Art. 1.557 do Código Civil que dispõe sobre a ignorância anterior ao casamento sobre moléstia transmissível aos descendentes. Tal erro prejudica o sonho da autora de ter filhos saudáveis devido a impossibilidade do réu de gerar descendência sem colocá-la em risco, o que torna a convivência conjugal insuportável. Portanto a autora requer a anulação do casamento, visto que ocorreu vício de vontade em razão do erro essencial, conforme Art. 1.556 do Código Civil.
A jurisprudência da 5ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais também é pacífica ao determinar:
ANULAÇÃO DE CASAMENTO - EXCEPCIONALIDADE - REQUISITOS - ERRO ESSENCIAL QUANTO À PESSOA DO
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