Ação De Divorcio Litigioso Com Partilha De Bens E Fixação De Guarda E Pensão Alimenticia Em Favor Dos Filhos Menores
Por: ThainaraRezende • 8/4/2024 • Trabalho acadêmico • 1.527 Palavras (7 Páginas) • 69 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ (A) DA VARA CIVEL DA FAMILIA DA COMARCA DE GURUPI / TO
MARIA DA PAZ MARTINS ,Brasileira , Casada, do lar , Inscrita no cadastro de pessoa física 088.455.621-26 , Portadora da Cédula de Identidade RG número 1.536.766 Expedido pela secretaria de Segurança Pública , Divisão Do Estado Do Tocantins , Residente na Rua 08 número 425 , Centro de Gurupi- TO, CEP 77470.000, Fone (63) 99 324567 ,e e-mail y@in.com.br
AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS E FIXAÇÃO DE GUARDA E PENSÃO ALIMENTICIA EM FAVOR DOS FILHOS MENORES
Em Face de JOÃO Vicente Martins ,brasileiro ,casado , vendedor de maquinas agrárias ,Inscrito no cadastro de pessoa física 088.466.521-27 , Portador da cédula de Identidade RG número 1.537.666 Expedido pela Secretaria de Segurança pública , Divisão do Estado Do Tocantins , residente na Rua 08 número 425,Centro , Gurupi/TO , CEP 77470.000, fone (63) 99762230, e e-mail joão@vicente.com.br pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS.
Inicialmente convém destacar que a requerente é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, atualmente está desempregada e não possui condições de custear as despesas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Assim, faz jus a Requerente ao requerimento da concessão da gratuidade da justiça, nos moldes previstos no Art. 5º, LXXIV da CF/88, bem como no Art. 98 e seguintes
DOS FATOS
A Autora casou-se com o Réu em 05 de Janeiro de 2000, Sob o Regime da Comunhão Parcial de Bens , consoante a Cópia da certidão de casamento em anexo.
Da União advieram dois filhos , a saber ,Antônia da Paz Martins , nascida em 05/01/2021, e Gustavo da Paz Martins , nascida em 10/02/2018, conforme as cópias das certidões de nascimento anexas.
O Casal , na constância da sociedade conjugal adquiriu os seguintes bens :
- Um imóvel situado na Rua 08 número 425 , Centro , Gurupi- TO , com valor estimado de R$ 150.000,00;
- Um automóvel , modelo Gol , ano 2022 , placa B R A 2 E 19 ,com valor estimado de R$ 80.000,00
- Uma Motocicleta ,modelo Biz , ano 2020, placa ALL 6135, com valor estimado de R$ 8.000,00
Ocorre que Maria da paz Martins Descobriu dia 08 de agosto de 2023 que seu marido estava há traindo ao descobrir essa traição Maria perdeu totalmente a confiança em seu parceiro ,fazendo com que a mesma solicitasse o divorcio do casal sem condições de reconciliação .
DA PARTILHA DE BENS.
O casal possui os seguintes bens a serem partilhados:
- Um imóvel situado na Rua 08 número 425 , Centro , Gurupi- TO , com valor estimado de R$ 150.000,00;
- Um automóvel , modelo Gol , ano 2022 , placa B R A 2 E 19 ,com valor estimado de R$ 80.000,00
- Uma Motocicleta ,modelo Biz , ano 2020, placa ALL 6135, com valor estimado de R$ 8.000,00
Não há dívidas conhecidas em nome do casal, ou contraída individualmente e revertida em proveito da família.
DA PENSÃO
O Réu deverá arcar com o pagamento de pensão alimentícia definitiva em favor dos seus filhos.
A Autora por sua vez , Não dispensa pensão alimentícia para si , vez que atualmente se encontra fora do mercado de Trabalho por opção do seu marido que preferiu que ela ficasse em casa cuidando do lar e dos filhos , atualmente ela não conta com meios próprios de subsistência .
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