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AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS

Por:   •  17/9/2021  •  Dissertação  •  3.272 Palavras (14 Páginas)  •  392 Visualizações

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AO JUÍZO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA DE FORTALEZA-CE.

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS

VANINHA COELHO, brasileira, do lar, casada, portadora do RG nº: 12345678910 SSP-CE, inscrita sob o CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada à Rua Sessenta, nº 11, bairro José Walter, Fortaleza\CE, CEP: 61.901-00 contato: (85) 98000-0000, não possui endereço eletrônico, vem por meio da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ propor, perante Vossa Excelência, a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADO COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS em face de MATT DURÃO, brasileiro, casado, CPF e RG desconhecidos, ajudante de pista, residente e domiciliado à Rua 121, bairro Timbó, Maracanaú/CE, CEP: 12.456-00, endereço eletrônico desconhecido, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente a parte autora declara-se pobre na forma da lei tendo em vista não ter condições de arcar com as custa e demais despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão pela qual comparece assistido(a) pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, autorizada a atuar por força dos artigos 1º e 4º da Lei Complementar Federal nº 80/94.

Assim, requer preliminarmente os benefícios da gratuidade judiciária, tendo em vista enquadra-se na situação legal prevista para sua concessão (artigo 98, caput e § 1º, § 5º do CPC/15) bem como a observância das prerrogativas processuais do defensor público ao final assinado, sobretudo (I) a intimação pessoal e (II) prazos processuais em dobro, tudo em conformidade com o artigo 128 da Lei Complementar Federal nº 80/94.[1]

DO E-MAIL DO PETICIONÁRIO

Quanto ao e-mail do Defensor Público signatário, requer que as intimações pessoais do membro permaneçam sendo encaminhadas ao Portal E-SAJ do Defensor Público atuante na unidade jurisdicional respectiva.

DA QUALIFICAÇÃO DA PARTE CONTRARIA

Registra-se, desde logo, que a parte autora não dispõe de todas as informações acerca da qualificação da parte adversa nestes autos, razão pela qual deixou de decliná-las no cabeçalho acima.

Nada obstante, tal não impede o recebimento e processamento desta petição inicial, haja vista que a ausência de tais dados não impede a regular citação da parte ré, nos termos do § 2o do art. 319 do Código de Processo Civil de 2015.

Se, ainda assim, Vossa Excelência considerar necessária a obtenção da qualificação completa da parte Promovida, pugna o Requerente, com fundamento no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, pela expedição de ofícios ao INSS – para informar o Cadastro Nacional de Informações Sociais -, à Receita Federal, ao INFOSEG (Integração das Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização), ao INFOJUD (Sistema de informações ao Judiciário) e ao SIEL (Sistema de Informações Eleitorais).

DA OPÇÃO PELA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

A parte autora, concorda com a realização de audiência de conciliação ou mediação.

DOS FATOS

        A requerente casou com o senhor MATT DURÃO no dia 25 de maio de 2011, no município de Fortaleza-CE, sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme cópia da certidão de casamento em anexo.

        Ocorre que a requerente começou a desconfiar que seu marido possuía alguns problemas com a justiça, quando em 24/12/2011 seu marido foi procurado em sua residência por oficiais de justiça em anexo.

        Questionado sobre a presença dos oficiais de justiça, o requerido alegou que era engano, mas providenciou rapidamente a mudança do casal para uma cidade menor, fazendo com que a Requerente perder seu emprego de Oito anos como assistente em uma empresa de consultoria.

Após alguns meses, já em 05 de março de 2012, a requerente ficou transtornada com tantas mentiras, se sentindo enganada, traída e humilhada veio se mudou para a casa de sua mãe.

Assim, vem a requerente ingressar com a presente ação perante este juízo objetivando tutela jurisdicional que decrete a dissolução do vínculo matrimonial através do divórcio.

  • DA PARTILHA:

                IMOVÉL, Uma casa que foi adquirida em conjunto pelo casal. Situada nesta cidade, município.

  • DOS ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES:

                A Requerente solicita pensão alimentícia para ela, pois veio a perder seu vinculo empregatício devido às inúmeras ações de seu Ex-cônjuge.

  • DO NOME

                O cônjuge virago retornará ao nome de solteira, qual seja, VANINHA; sendo uma garantia legal a mulher voltar a usar seu nome anterior ao matrimonio, conforme o artigo 17 da Lei 6.515/77.

DO DIREITO

  • DO DIVÓRCIO:

        O artigo 1571 do Código Civil estabelece que o casamento válido se dissolver pelo divórcio.

Art. 1.571. (...)

§ 1o O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

        Com o advento da Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o §6º do artigo 226 da CF/88, deixou de existir a exigência constitucional de separação de fato por mais de dois anos para concessão do divórcio direto.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

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