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AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS

Por:   •  18/5/2020  •  Exam  •  1.180 Palavras (5 Páginas)  •  222 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DA XX  VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE  XXXX – ESTADO DE XX.

      JOAQUINA XXXXXX, nacionalidade(), casada, profissão ( ), portador da Cédula de Identidade RG n.º( ) e inscrito no CPF/MF sob o n° (), residente e domiciliado nesta comarca sito à ( ), (doc. 01 – documentos pessoais), titular do e-mail xxxx@xxxx.com.br, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve (doc. 02 – procuração e substabelecimento), com escritório profissional no endereço Rua Xyz, 123, Centro, Santos, SP, CEP 11111-000, endereço eletrônico juliana@juliana.com.br, com fulcro nos artigos 693 a 699 do Código de Processo Civil; e na forma prevista nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente 

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS

Em face de LAZARO XXXXX, nacionalidade (), casado, profissão (),portador da Cédula de Identidade RG n.º( ) e inscrito no CPF/MF sob o n° ()residente e domiciliado no endereço (), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

  1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Primeiramente, insta requerer a Vossa Excelência o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil vigente, tendo em vista que este não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração de pobreza anexo. (doc. 03 – documentações de declaração de pobreza).

  1. DA TEMPESTIVIDADE

Conforme dispõe o Código de Processo Civil vigente, os Escritórios de Prática Jurídica das faculdades de Direito, conveniados com a Defensoria Pública, também fazem jus ao prazo em dobro, conforme o artigo 186, in verbis:

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

§3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestem assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.

Sendo assim, requer a Vossa Excelência a concessão do prazo em dobro, nos termos da lei.

  1. DOS FATOS

A autora casou-se com o réu em xx, de xx do ano de xx, tendo sido adotado o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, conforme prova certidão de casamento anexa. (doc. 04)

Mantiveram o matrimônio por aproximadamente onze anos, esta relação não gerou filhos.

Ocorre que nos últimos 05 (cinco) anos de casados, o réu mudou completamente seu comportamento, sujeitando sua esposa a constrangimentos vexatórios e humilhações em público, e ainda deixava de contribuir com as tarefas domésticas.

Com o tempo a autora passou a ter diversos danos emocionais, pois as violências psicológicas eram diária e consequentemente gerou diminuição de auto-estima, diante de tal situação, a requerente saiu de casa, visto que se tornou impossível a vida em comum.

Ante aos acontecimentos, a autora decidiu promover a ação em questão para regularizar a situação através do divórcio.

  1. DOS BENS

 Na constância da união, foram adquiridos alguns bens suscetíveis de partilha, qual seja uma moto avaliada em (), um carro avaliado em () e o apartamento com o valor de mercado aproximado de (). Registra-se que os documentos e os bens estão na posse do réu, que ficou na residência do casal.

A autora requer que os bens sejam vendidos e divididos entre o casal.

  1. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE CÔNJUGES

A requerente dispensa pensão alimentícia em seu favor vez que possui meios de prover seu próprio sustento, bem como deixa de ofertar alimentos em favor do varão, dada sua impossibilidade financeira.

  1. DO NOME DA MULHER        

Com o casamento, houve alteração do nome da autora, sendo que a mesma deseja voltar utilizar seu nome de solteira, conforme prevê o Art. 1.578, § 2º, CC, qual seja, JOAQUINA XXXXX.

  1. DO DIREITO
  1. DO DIVÓRCIO

Ante ao exposto, considerando que a pretensão do cônjuge quanto à dissolução do casamento, encontra-se fundamentada no § 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, in verbis:

Art. 226. (…)

6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

Segundo Maria Helena Diniz, o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias [2].

Com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, ampara a pretensão da autora.

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