AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS
Por: juliana_rodr • 18/5/2020 • Exam • 1.180 Palavras (5 Páginas) • 222 Visualizações
AO JUÍZO DE DIREITO DA XX VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXX – ESTADO DE XX.
JOAQUINA XXXXXX, nacionalidade(), casada, profissão ( ), portador da Cédula de Identidade RG n.º( ) e inscrito no CPF/MF sob o n° (), residente e domiciliado nesta comarca sito à ( ), (doc. 01 – documentos pessoais), titular do e-mail xxxx@xxxx.com.br, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve (doc. 02 – procuração e substabelecimento), com escritório profissional no endereço Rua Xyz, 123, Centro, Santos, SP, CEP 11111-000, endereço eletrônico juliana@juliana.com.br, com fulcro nos artigos 693 a 699 do Código de Processo Civil; e na forma prevista nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS
Em face de LAZARO XXXXX, nacionalidade (), casado, profissão (),portador da Cédula de Identidade RG n.º( ) e inscrito no CPF/MF sob o n° ()residente e domiciliado no endereço (), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Primeiramente, insta requerer a Vossa Excelência o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil vigente, tendo em vista que este não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, conforme declaração de pobreza anexo. (doc. 03 – documentações de declaração de pobreza).
- DA TEMPESTIVIDADE
Conforme dispõe o Código de Processo Civil vigente, os Escritórios de Prática Jurídica das faculdades de Direito, conveniados com a Defensoria Pública, também fazem jus ao prazo em dobro, conforme o artigo 186, in verbis:
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestem assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.
Sendo assim, requer a Vossa Excelência a concessão do prazo em dobro, nos termos da lei.
- DOS FATOS
A autora casou-se com o réu em xx, de xx do ano de xx, tendo sido adotado o regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, conforme prova certidão de casamento anexa. (doc. 04)
Mantiveram o matrimônio por aproximadamente onze anos, esta relação não gerou filhos.
Ocorre que nos últimos 05 (cinco) anos de casados, o réu mudou completamente seu comportamento, sujeitando sua esposa a constrangimentos vexatórios e humilhações em público, e ainda deixava de contribuir com as tarefas domésticas.
Com o tempo a autora passou a ter diversos danos emocionais, pois as violências psicológicas eram diária e consequentemente gerou diminuição de auto-estima, diante de tal situação, a requerente saiu de casa, visto que se tornou impossível a vida em comum.
Ante aos acontecimentos, a autora decidiu promover a ação em questão para regularizar a situação através do divórcio.
- DOS BENS
Na constância da união, foram adquiridos alguns bens suscetíveis de partilha, qual seja uma moto avaliada em (), um carro avaliado em () e o apartamento com o valor de mercado aproximado de (). Registra-se que os documentos e os bens estão na posse do réu, que ficou na residência do casal.
A autora requer que os bens sejam vendidos e divididos entre o casal.
- DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ENTRE CÔNJUGES
A requerente dispensa pensão alimentícia em seu favor vez que possui meios de prover seu próprio sustento, bem como deixa de ofertar alimentos em favor do varão, dada sua impossibilidade financeira.
- DO NOME DA MULHER
Com o casamento, houve alteração do nome da autora, sendo que a mesma deseja voltar utilizar seu nome de solteira, conforme prevê o Art. 1.578, § 2º, CC, qual seja, JOAQUINA XXXXX.
- DO DIREITO
- DO DIVÓRCIO
Ante ao exposto, considerando que a pretensão do cônjuge quanto à dissolução do casamento, encontra-se fundamentada no § 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988, in verbis:
Art. 226. (…)
6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
Segundo Maria Helena Diniz, o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias [2].
Com a modificação introduzida pela Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos, ampara a pretensão da autora.
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