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Ação De Exoneração De Alimentos

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Por:   •  13/3/2014  •  2.673 Palavras (11 Páginas)  •  293 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF.

URGENTE!

Distribuição por dependência aos autos de nº 00058092/97

Pedido de gratuidade de justiça

CICLANO, casado, servidor público aposentado, , portador do RG nº xxxxx SSP/DF e do CPF nº xxxxxxx-xx residente e domiciliado na Travessa Paulino, nº 40, Estação, São Lourenço-MG, CEP xxxx, por seus advogados e procuradores, que esta subscrevem, ut instrumentos de outorga em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, ajuizar:

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de FULANA DE TAL, brasileira, maior, capaz, solteira, psicóloga, filha de Marcus Venícius Chagas Spinelli e Eliana Maria Pedrosa Spinelli, portadora do RG nº xxxxx e do CPF nº xxxxxxxx, residente e domiciliada na QE 2, Bloco A 12, Ap. 203, Lúcio Costa, Guará-DF, CEP 71010-970 e BELTRANO, brasileiro, maior, capaz, solteiro, sem profissão definida, filho de Marcus Venícius Chagas Spinelli e Eliana Maria Pedrosa Spinelli, cujos números do RG e CPF são desconhecidos para o autor, residente e domiciliado na AOS 1, Bloco F, ap. 512, Octogonal, Brasília-DF, CEP 70660-016, consoante razões fáticas e jurídicas adiante alinhavadas.

I – DO PEDIDO DE GRAUITDADE DE JUSTIÇA

1. O Requerente faz jus à concessão da gratuidade de Justiça, haja vista que o mesmo não possui rendimentos suficientes para custear as despesas processuais e honorários advocatícios sem detrimento de seu sustento e de sua família.

2. O Autor junta com a presente afirmação de hipossuficiência, que não possui condições para arcar com as despesas as despesas processuais e honorários advocatícios em detrimento de seu sustento e de sua família.

3. De acordo com a dicção do artigo 4º do referido diploma legal, basta a afirmação de que não possui condições de arcar com custas e honorários, sem prejuízo próprio e de sua família, na própria petição inicial ou em seu pedido, a qualquer momento do processo, para a concessão do benefício, pelo que nos bastamos do texto da lei, in verbis:

Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

§ 1º Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

4. Todavia, vale ressaltar que o Requerente comprova, pelos documentos anexos à Exordial, sua condição de hipossuficiência, na medida em que teve que tomar diversos “empréstimos consignados” para poder pagar suas despesas (e os próprios alimentos devidos aos réus), conforme se depreende de seu contracheque, em anexo.

5. Ademais, não sendo suficientes esses empréstimos, ainda tomou outros que não constam em seu contracheque, pagando-os através de débito na conta bancária, bem como de cheque especial. Não raras as vezes ainda se socorre com sua irmã que, felizmente, detém melhores condições financeiras que a sua e se dispõe sempre a ajudá-lo.

6. Portanto, requer que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, com amparo nos argumentos legais e documentos apresentados.

II – DOS FATOS.

7. O autor é o genitor dos réus e até a presente data, conforme se lobriga de seus contracheques em anexo, tem descontado de seus vencimentos o percentual de 30% (trinta por cento) sobre a totalidade dos mesmos, que corresponde à quantia de R$ 1.685,33 (mil seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e três centavos), valor este destinado ao pagamento de alimentos devidos, por sentença (cópia em anexo), aos réus.

8. Ocorre que, os réus atualmente já se encontram com a maioridade civil atingida, sendo que a primeira delas, Patrícia Pedrosa Spinelli se formou em psicologia e já conta com 30 (trinta) anos de idade, conforme se atesta pela certidão de nascimento em anexo.

9. Some-se a isso o fato de que a Ré assinou um termo renunciando aos direitos alimentícios supostamente devidos pelo seu genitor, diante de sua total condição de prover com seu próprio sustento.

10. Já o segundo Réu, FULANODE TAL, atualmente conta com 24 (vinte e quatro) anos de idade e, atualmente, não possui nenhuma atividade curricular (isto é, não cursa faculdade).

11. As informações auferidas pelo autor dão conta de que o referido réu trancou, há anos, a faculdade de educação física que cursava, sendo que até o presente momento não retomou os estudos, nem demonstra qualquer interesse em fazê-lo.

12. Assim, diante da situação fática dos réus, se percebe que os mesmos já não possuem a necessidade de serem alimentados, não obstante a isso, de bom grado o faria o autor se não estivesse na condição financeira na qual atualmente se encontra.

2.1. Da situação financeira do Autor.

13. Os contracheques em anexo dão conta de que o mesmo é aposentado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, recebendo como valor bruto a quantia de R$ 5.617,77 (cinco mil seiscentos e dezessete reais e setenta e sete centavos).

14. No entanto, por conta de diversas dificuldades financeiras, especialmente tendo em vista a necessidade de honrar, por mais de 16 (dezesseis anos) com pensão alimentícia que lhe tirasse 30% (trinta por cento) de seus rendimentos, o Autor se viu obrigado a contrair diversas dívidas no chamado “crédito consignado”, cujos descontos são responsáveis por lhe retirar parcela significativa de seus rendimentos.

15. Além dessas dívidas, há outras que lhe consomem o pouco restante que ainda lhe sobra de vencimentos, conforme boletos e extratos em anexo:

i) o Autor possui dívidas com o Banco do Brasil, cuja parcela é de R$ 403,44 (quatrocentos reais e quarenta e quatro centavos);

ii) com a CREFISA, cuja parcela é de R$ 675,40 (seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), e;

iii) com o PANAMERICANO, no valor de R$ 332,36 (trezentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos).

16. Os descontos relativos a esses empréstimos são facilmente comprováveis pelo extrato de sua

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