Ação De Petição De Herança
Artigo: Ação De Petição De Herança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaismorcourt • 5/6/2013 • 548 Palavras (3 Páginas) • 767 Visualizações
Da Petição de Herança
Art. 1.824 Código Civil de 2002:
“ O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua”
Esta ação de petição de herança constitui a proteção específica da qualidade de sucessor. De acordo com o Princípio da Saisine, a partir da abertura da sucessão pertence a herança ao herdeiro. Podendo ocorrer , todavia, de nela estar investida pessoa aparentemente detentora de título hereditário. Sua finalidade é para o reconhecimento de seu direito sucessório e obter, em consequência a restituição da herança, total ou em partes de quem a possua, na qualidade de herdeiro, ou até mesmo sem título.
O sucessor originário, pode ter sido preterido, talvez pelo fato de não ser conhecido, ou porque não foi encontrado o testamento, o este veio a ser anulado, ou por tratar-se de filho não reconhecido. Nestes casos, cabe ao sucessor que fora prejudicado, demonstrar em sua petição, sua qualidade de herdeiro, para poder obter a restituição que a ele compete.
Sua natureza jurídica, é uma ação de petição de herança especial, informada de peculiaridades, em função da natureza peculiar do seu objeto. É ação para reconhecer quem realmente é o titular da herança e por conseguinte ter a sua restituição. Pode-se dizer que é o reconhecimento judicial, procurado pelo herdeiro para obter sua herança, por direito.
São partes legítimas para requisitar a petição, o herdeiro ab intestato como o testamentário, o sucessor ordinário, como reconhecido por ato voluntário dos pais ou por sentença proferida na ação de investigação de parternidade.
A petição conta com dois objetivos:
a) reconhecimento do direito sucessório, em razão da ordem de vocação hereditária ou de disposição testamentária;
b) devolução dos bens hereditários, que estão em poder de terceiro, herdeiro ou não;
Por essa razão deve o autor comprovar a sua qualidade, ou seja, em referida ação há sempre a discussão sobre a qualidade de herdeiro. E, ainda, os bens devem pertencer à herança e estarem em poder do réu da ação.
A petição de herança, apesar de ser declarativa, também possui um caráter reivindicatório, pois busca o reconhecimento de uma qualidade pessoal inerente do herdeiro e, como consequência, a entrega ou restituição dos bens que lhe pertencem. Sendo assim, a demanda do presumido herdeiro em torno da herança pode ocorrer fundamentalmente contra terceiro estranho à vocação hereditária; contra herdeiro aparente ou quem indevidamente se arvora herdeiro ou, ainda, contra herdeiro que pretende parcela maior daquela que lhe é devida.
A procedência da ação de petição de herança culmina com a nulidade da partilha, pois só assim terá o autor da ação assegurado os direitos reclamados.
Podendo concluir que, é um instrumento através do qual poderá o sucessor demandar o seu direito hereditário através de uma ação própria. Referida ação de petição de herança visa o conhecimento do direito hereditário do autor objetivando
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