Ação Direta De Inconstitucionalidade Interventiva
Trabalho Escolar: Ação Direta De Inconstitucionalidade Interventiva. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: kellyn_mayara • 5/11/2014 • 292 Palavras (2 Páginas) • 488 Visualizações
Ação direta de inconstitucionalidade interventiva
Precisão legal art. 34, II e alíneas.
Proposta pelo procurador geral da republica. Art. 36, III.
Finalidade: jurídica: retirada da lei inconstitucional. Política: intervenção federal, caso a declaração de inconstitucionalidade não solucione o problema.
Só é valido para leis estaduais.
Ação de inconstitucionalidade por omissão.
Procedimento: lei 12.062/2009.
Em regra, Vale para todos, e é retroativo.
“Declara a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providencias necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias.” (Art. 12-H).
Serve para o STF declarar a “mora” do poder legislativo, e constitui a inércia, no qual o STF determinará um prazo para que o poder legislativo crie a lei, se não criar no prazo o próprio STF, através do ativismo judicial, criará lei. Para resolver o caso concreto.
Objeto: conceder plena constitucionalidade as normas constitucionais que dependem de complementação infraconstitucional. (normas constitucionais de eficácia limitada)
• Só há cabimento desta ação quando a Constituição obriga o Pode Público a emitir um comando normativo e este se dá inerte.
Pode ser total ou parcial, caso tenha a complementação, mas que nela tenha alguma omissão.
• Legitimidade: os mesmos da ADI (art. 103 da CF).
• Procedimento: observa a ADI genérica.
Ação declaratória de constitucionalidade (ADECON)
Previsão: ingressou com a EC 3/93, e sofreu alteração com a EC 45/04 art. 102, I “a” da CF.
Criado para trazer segurança jurídica, para acabar com divergências, pois todos deverão obedecer esta decisão.
Objeto restrito, pois somente para leis e atos federais.
Legitimados: mesmo da ADI genérica (art. 103).
Objeto: lei ou ato normativo federal. (deverá ser comprovada a controvérsia judicial – controle difuso).
Medida liminar e cautelar: é possível.
Efeitos: ex tunc (retroativos), erga omnes e vinculantes (ao poder judiciário e administrativo).
Finalidade: trazer segurança jurídica ou incerteza sobre a validade de lei.
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