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Ação Direta De Inconstitucionalidade Interventiva

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Por:   •  5/11/2014  •  292 Palavras (2 Páginas)  •  494 Visualizações

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Ação direta de inconstitucionalidade interventiva

Precisão legal art. 34, II e alíneas.

Proposta pelo procurador geral da republica. Art. 36, III.

Finalidade: jurídica: retirada da lei inconstitucional. Política: intervenção federal, caso a declaração de inconstitucionalidade não solucione o problema.

Só é valido para leis estaduais.

Ação de inconstitucionalidade por omissão.

Procedimento: lei 12.062/2009.

Em regra, Vale para todos, e é retroativo.

“Declara a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providencias necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias.” (Art. 12-H).

Serve para o STF declarar a “mora” do poder legislativo, e constitui a inércia, no qual o STF determinará um prazo para que o poder legislativo crie a lei, se não criar no prazo o próprio STF, através do ativismo judicial, criará lei. Para resolver o caso concreto.

Objeto: conceder plena constitucionalidade as normas constitucionais que dependem de complementação infraconstitucional. (normas constitucionais de eficácia limitada)

• Só há cabimento desta ação quando a Constituição obriga o Pode Público a emitir um comando normativo e este se dá inerte.

Pode ser total ou parcial, caso tenha a complementação, mas que nela tenha alguma omissão.

• Legitimidade: os mesmos da ADI (art. 103 da CF).

• Procedimento: observa a ADI genérica.

Ação declaratória de constitucionalidade (ADECON)

Previsão: ingressou com a EC 3/93, e sofreu alteração com a EC 45/04 art. 102, I “a” da CF.

Criado para trazer segurança jurídica, para acabar com divergências, pois todos deverão obedecer esta decisão.

Objeto restrito, pois somente para leis e atos federais.

Legitimados: mesmo da ADI genérica (art. 103).

Objeto: lei ou ato normativo federal. (deverá ser comprovada a controvérsia judicial – controle difuso).

Medida liminar e cautelar: é possível.

Efeitos: ex tunc (retroativos), erga omnes e vinculantes (ao poder judiciário e administrativo).

Finalidade: trazer segurança jurídica ou incerteza sobre a validade de lei.

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