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Ação Indenizatoria

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Por:   •  28/1/2015  •  1.680 Palavras (7 Páginas)  •  179 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO____ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DA CAPITAL / RJ

AÇÃO INDENIZATÓRIA, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ de n.º 33.000.118/0001-79, situado na Rua do Lavradio, 71 , Rio de Janeiro, RJ, CEP:20230-070., fazendo-o pelos seguintes fatos, razões e fundamentos aduzidos:

DOS FATOS

Em dezembro a autora solicitou junto à ré uma linha telefônica, sendo a mesma instalada no dia 16/12/2013 com o número (21) 3019-7595.

Ocorre que, no dia 17/12/14 a linha telefônica da Autora ficou muda impossibilitando a mesma de realizar e receber chamadas.

Assim entrou em contato com a Ré para solicitar o reparo, sendo informada que no prazo de 48h o serviço seria reparado, todavia, a Ré não cumpriu com o prazo estabelecido.

A autora informa que entrou em contato com a ré por diversas vezes para reclamar da demora no reparo do serviço.

Salienta que estas reclamações geram os seguintes números de protocolos: 20141003197227 / 20141003204171 / 20141004143753 / 20141004150764 / 201410068465.

Entretanto mesmo a linha estando muda a ré enviou para sua residência uma conta, com vencimento para o dia 06/01/2014 no valor de R$ 48,83 (Quarenta e oito reais e oitenta e três centavos).

Diante do ocorrido entrou em contato para reclamar do valor cobrado, eis que a linha estava com defeito, sendo informada pela preposta que a conta seria cancelada.

A Demandante destaca que sua linha somente foi reparada no dia 17/01/14.

Entretanto logo após o reparo a linha ficou muda, razão pela entrou em contato com a Ré novamente que deu o prazo de 24hs para realizar o reparo do serviço.

Ocorre que novamente não cumpriu com o prazo acordado, tendo a mesma ligada inúmeras vezes para solicitar o reparo do serviço através dos protocolos: 20141025270403 / 201410252716 / 20141025278364 / 20141025287546.

Salienta que sua linha somente foi reparada no dia 21/02/14.

Entretanto em março sua linha novamente apresentou defeito eis que não realiza, nem tão pouco recebia ligações, assim ligou para empresa.

Todavia para sua surpresa foi informada que sua linha se encontrava bloqueada, devido ao não pagamento da fatura no valor de 48,83 (quarenta e oito e oitenta e três centavos) vencida em 06/01/2014.entretanto a referida fatura havia sido cancelada pela empresa.

Assim fez contato com a ré que informou que para ter sua linha desbloqueada deveria pagar o debito, e que na próxima fatura seria dado a autora um desconto no valor de R$ 39,89 (trinta e nove reais e oitenta e nove reais).

Desta forma a autora realizou o pagamento da referida conta, todavia na fatura com vencimento em 06/04/2014 a empresa não realizou o desconto informado.

Diante de todos os transtornos ocorrido em 16/04/2014 a autora solicitou o cancelamento da linha telefônica, sendo gerado para esta solicitação o n,º de protocolo 20141057894467.

Ocorre que a ré continua a enviar contas para sua residência, lhe cobrando pelo serviço cancelado.

Esclarece que ligou inúmeras vezes pela ré para reclamar do ocorrido, todas sem sucesso, através dos protocolos: 201410456941 / 202014105290558 / 201410529120 / 2014105291146660 / 20141057615016 / 20141052905580 / 20141052912083 / 201410529914660 / 20141052616869 / 10529250775.

 DO DIREITO

Evidentemente que o agir malicioso e desdenhoso das empresas rés com os seus clientes é fato notório, de conhecimento público, que não se compadece com a boa-fé contratual e os ditames do CDC.

À guisa da situação mencionada alhures, resta evidente que a Autora vem sofrendo constrangimentos e aborrecimentos, em razão do procedimento da Ré, passíveis de serem ressarcidos, por meio de indenização eis que sua linha telefônica

ficou muda por um período considerável de tempo, bem como pela cobrança indevida realizada após o cancelamento do serviço.

 DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Dispõe o artigo 6°, VIII, CDC, que é direito básico do consumidor “a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.

A exigência de ser verossímil as alegações do consumidor deve ser interpretada de acordo com a ratio do Código de Defesa do Consumidor, de facilitação da defesa da parte vulnerável da relação, no caso o consumidor (artigo 6°, VIII, primeira parte, CDC).

A alegação do consumidor, para que possa ser considerada verossímil, deve parecer verdadeira, não repugnar a verdade, ou seja, o caso narrado pelo consumidor deve ser plausível.

O outro requisito exigido pelo dispositivo ora em comento é ser o consumidor hipossuficiente.

Hipossuficiência do consumidor, segundo Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, “deve ser interpretada em sintonia com a sua vulnerabilidade no mercado de consumo, devendo ser reconhecida todas as vezes que, por sua situação de inferioridade em relação ao fornecedor, seja do ponto de vista econômico e cultural, seja sob o aspecto do acesso à informação, do pleno conhecimento sobre os elementos técnicos do produto ou do serviço, ou da carência de estrutura organizacional, a produção da prova se mostre mais fácil ao fornecedor, ou deva ser simplesmente a ele imposta, como natural assunção dos riscos da atividade empresarial”. (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor: direito processual. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 15).

 DO DANO MORAL E DO DEVER DE REPARAR

Traz-se a lume fundamento do ato ilícito previsto no artigo 186 do Código Civil, segundo o qual:

“Aquele que por ação, omissão voluntária, negligência, ou imprudência, viola direito ou causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”

Nesta linha, o Código de Defesa do Consumidor, define em seu artigo 6º, VI, como direito básico do consumidor:

“a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.”

Em

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