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Ação Reclamatoria

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Por:   •  25/11/2013  •  1.713 Palavras (7 Páginas)  •  274 Visualizações

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Excelentíssimo (a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Anápolis - Goiás

Joaquim Barbosa, brasileiro, divorciado, motorista residente e domiciliada à Rua 10 Centro Anápolis – Go, CEP: 75060-000, portador da RG. Nr. 475.775 SSP/GO, CTPS Nr. 01654/00048 GO, inscrito no CPF Nr. 799.444.656-00, declarando, para fins do § 3º do art. 625-D, da CLT, inexistir Comissão de Conciliação Prévia no âmbito da Reclamada ou do Sindicato da Categoria, por intermédio de seu bastante procurador, o advogado que esta subscreve, mandato “ut outorga” nos autos, com endereço no rodapé, onde recebe as notificações e citações de estilo, vem, respeitosamente, perante a presença de Vossa Excelência para propor

A Ç Ã O _ R E C L A M A T Ó R I A _ T R A B A L H I S T A

Em face de Carmo Ltda. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 115.112.324-00, com sede comercial na Avenida

José Gonçalves nº 45 CEP: 74000-00 Centro Anápolis – Go, pelos fatos e fundamentos seguintes:

I - ADMISSÃO E FUNÇÃO

O reclamante foi admitido em 08 de janeiro de 2007 para exercer a função de Secretária e auxiliar de saúde bucal.

II – DEMISSÃO

Foi demitido sem motivo e sem pagamento das verbas rescisórias em 20 de dezembro de 2012, limitando se a depositar em conta bancária um mês após a despedida o valor de R$: 1.000,00 (Um Mil Reais)

III – MULTA DO Art. 477

O acerto rescisória do reclamante deveria ter ocorrido até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, consoante da letra “B” do § 6º, do art 477, da CLT, requer a aplicação da multa do § 8º do referido dispositivo consolidado.

AVISO PRÉVIO

A Reclamante foi demitido injustamente, não sendo cumprido e nem indenizado o aviso prévio desde já requer o pagamento de forma indenizada.

IV – SALÁRIO

A Reclamante percebia como maior renumeração o valor de R$: 1.000,00 (um mil reais), porem sua CTPS não foi anotada.

V – JORNADA

Iniciava a jornada de trabalho 8:00 horas, encerrando 18:00 horas de segunda a sexta feira, com intervalo de 1:00 horas para refeição e descanso, e aos sábados das 8:00 ás 13:00 horas.

13° SALÁRIOS

A Reclamante não percebeu os 13° Salários 2011 e 2012, tendo direito a tais valores, bem como reflexos referentes às gratificações natalinas dos anos anteiores, em decorrência da inserção ao salários do adicional de insalubridade horas extras e DSR.

FÉRIAS COM ABONO DE 1/3

A Reclamante não gozou e nem recebeu as férias 2009 e 2010, razão porque tem direito a percebê-las devidamente dobradas.

Também não recebeu os reflexos referente às férias dos demais anos, ou seja, 2008, 2011 e 2012, em decorrência da inserção aos salário do adicional de insalubridade, horas extras e DSR.

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Durante todo pacto laboral, a reclamante auxiliava e reclamada na manipulação e esterilização de instrumentos acompanhamento nos procedimentos, inclusive cirúrgicos, manipulação de produtos, jamais tendo, todavia percebido, durante o pacto laboral, adicional de insalubridade. Requer o pagamento de 40% sobre o salário bae a título de adicional de insalubridade.

DAS HORAS EXTRAS

As horas extras trabalhadas a reclamada não foram pagas. Requer o pagamento com acréscimo de 50% bem como os reflexos do RSR, no

aviso prévio, nos 13º salários, nas férias como abono de 1/3, e no FGTS com multa de 40%.

V – REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO RSR

Em face da habitualidade do trabalho em sobre jornada na vigência do pacto laboral, requer a integração das horas extras no cálculo do RSR, a têor do Enunciado 171 do C. TST, sendo que os reflexos das mesmas devem incidir em 04 (quatro) dias de RSR por mês – média mensal – e o divisor a ser aplicado é de 26 dias/mês.

VI – SALDO DE SALARIO

O reclamante não recebeu 20 dias de saldo de salário trabalhados no mês de dezembro de 2013, totalizando a importância de R$ 1.120,80 (um mil cento e vinte reais e oitenta centavos).

VII – T R C T SEGURO DESEMPREGO

A reclamada deixou de entregar as Guias de Seguro Desemprego ao autor, caso persistia a recusa da reclamada isso gerará o direito a indenização, se não vejamos:

Requer seja emitido o TRCT no código (01) para fins de levantamento do FGTS, devidamente depositado na conta vinculada

Nº 389 SEGURO DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS. (conversão das

orientações jurisprudênciais nºs 210 211 da SBDI-1) – Res

129/205 – DJ 20.04.2005

I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho à lide entre empregado e empregador tendo por objetivo indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 – Inserida em 08.11.2000)

II – O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 – Inserida em 08.11.2000).

IX

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