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Ação compulsória sobre alimentos

Abstract: Ação compulsória sobre alimentos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/4/2014  •  Abstract  •  537 Palavras (3 Páginas)  •  411 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JOSUÉ E UÍTALO, menores impúberes, representados por sua genitora Antônia, nacionalidade, estado civil, com registro de identidade n°: ..., inscrita no CPF sob o n°: ..., por seu advogado, com endereço profissional na rua ..., conforme o artigo 39, I do Código Processual Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

pelo rito do artigo 732 do Código Processual Civil, em face de SINÉSIO, nacionalidade, estado civil, com registro de identidade n°: ..., inscrito no CPF sob o n°: ..., estabelecido no endereço ..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

I- DOS FATOS

Os exequentes, Josué de 8 anos e Uítalo de 9 anos de idade, representados por sua mãe Antônia, propuseram ação de alimentos em face do executado, onde foram fixados alimentos provisórios no valor correspondente a dois salários mínimos. Posteriormente, na sentença, os alimentos definitivos foram fixados em um salário mínimo.

Ocorre que, muito embora o pai tenha realizado o pagamento dos alimentos provisórios, há um ano não vem arcando com a pensão alimentícia das crianças. Sendo que, já fora proposta execução de alimentos correspondentes aos últimos três meses, na forma do artigo 733 do Código Processual Civil, tendo sido requerido a prisão civil do executado.

Entretanto, os 9 meses pretéritos ainda não foram executados, razão pela qual, a mãe das crianças, na condição de representante legal, está buscando a via judicial, a fim de satisfazer o direito de seus filhos.

II- DOS FUNDAMENTOS

É relevante realçar, que de acordo com o súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, e em conformidade com o artigo 733 do Código Processual Civil, a ação de execução, pautada neste artigo, refere-se, tão somente aos três últimos meses de inadimplência, culminando na prisão do executado como forma punitiva. Assim sendo, este instrumento não é o adequado para a cobrança dos nove meses anteriores, pois o executado não paga a pensão alimentícia a 1 ano.

Logo, deve-se utilizar o rito do artigo 732 do Código Processual Civil, a fim de buscar a satisfação da pretensão de se cobrar os nove meses anterior, tendo como meio coercitivo a penhora de bens, uma vez que este direito foi adquirido pelos menores de idade, através da sentença definitiva, tendo como valor estipulado pelo magistrado, a quantia de um salário mínimo por mês, conforme a planilha em anexo.

III- DO PEDIDO

Diante do exposto, os exequentes vem requerer a Vossa Excelência:

1- A citação do executado para pagar o débito alimentar no prazo de três dias, sob pena de penhora;

2- A intimação do Ministério Público;

3- A condenação do executado ao ônus da sucumbência.

IV- DAS

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