Ação de despejo por falta de pagamento
Abstract: Ação de despejo por falta de pagamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: charltonheston • 24/7/2014 • Abstract • 311 Palavras (2 Páginas) • 391 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ.
FULANO DE TALS, brasileira, viúva, do lar, portadora da carteira de identidade nº .................. e do CPF nº ................, residente e domiciliado na ............................, vem, por seu advogado, ut instrumento junto, que receberá intimações no endereço constante do mandato, requerer a V.Exª
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, profissão ignorada, RG nº .................... e do CPF ............................ residentes e domiciliado na ................................................................., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. Autor e Réus acertaram a locação escrita do imóvel sito RUA DOIS Nº 01 (CEP.: XX.XXX-XXX), mediante o pagamento do aluguel mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) mais os encargos da locação.
2. Acontece que, apesar de insistentemente cobrados, não pagam os alugueis e os encargos da locação desde o mês vencido em 11 de Fevereiro de 2010, conforme demonstrativo de débito que segue em anexo.
ISTO POSTO, é a presente para pedir a citação dos suplicados no endereço sito a RUA DOIS Nº 01 (CEP.: XX.XXX-XXX), com o permissivo do art. 172, § 2º do CPC, POR MANDADO, cientes os possíveis sublocatários ou ocupantes, se houver, para que venham, querendo, dentro do prazo legal, purgar a mora em que incorreu, pagando os aluguéis vencidos e vincendos no decurso da lide, acrescidos das custas processuais, honorários de advogado, estes na base de 20% (vinte por cento), conforme clausula contratual nº 2, sobre o montante devido e multa contratual, sob pena de não o fazendo, seja decretado o seu despejo, na forma da Lei.
D.R.A. esta, a que se dá o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), protestando pela exibição de todas as provas permitidas em Lei.
Termos em que
P. Deferimento.
Rio de Janeiro, 13 de Julho de 2010.
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