Açao de despejo por falta de pagamento
Por: cristina4.7 • 1/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.131 Palavras (5 Páginas) • 430 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA -----
VARA CIVIL – FORO REGIONAL----------SÃO PAULO-CAPITAL
Jose da Silva, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº -------------------, inscrito no CPF-MF sob nº--------------------, residente e domiciliado na rua-------------------,nº-------,CEP-nº-----------, cidade, Estado--------------, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora(procuração em anexo –doc nº 01) , com escritório profissional sito à rua --------------------------,nº------, bairro-------------------,cidade------------------,Estado-----------, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência , ajuizar a presente , com fulcro na lei do inquilinato.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO , CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSORIOS DA LOCAÇAO
Em face de Aparecido Santos, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº----------------, inscrito no CPF-MF sob nº-----------------------,residente e domiciliado na rua -------------,nº
----------,CEP------------,cidade ---------------,Estado de ----------------,com fundamento nos artigos 5º,9º, inciso III, artigo 58, inciso II,III, da Lei 8.245-95 e artigo 62 ,inciso I da redação dada pela Lei 12.112-09, e artigo 273 do código de processo civil, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
O autor é proprietário e locador do imóvel, tipo apartamento residencial sito à rua ---------------------,bloco------,nº-------, bairro ---------------, na cidade de------------------.
O referido imóvel foi locado ao requerente, através de contrato escrito ( doc nº 02), regido pela Lei nº 8.245-1991.
O valor mensal da locação foi inicialmente fixado no valor de
R$ 1.000,00, qual deveria ser pago mensalmente, e o valor ser ajustado pelo IGPM.
Por força do referido contrato, ficou estipulado que é de responsabilidade do réu, além do pagamento do aluguel,as taxas e despesas condominiais no valor de R$ 250,00.
A multa estipulada no contrato em caso de inadimplemento do aluguel é de R$ 100,00 por mês . E atraso de verba condominial multa de 20%, a qual foi estabelecida na convenção de condomínio no valor de
R$ 50,00 ao mês.
Ocorre que o reu deixou de pagar os alugueres ao meses de maio, junho, julho, agosto, e não deu sequer satisfação ao autor, e recusa-se a devolver o imóvel.
DO DIREITO
Na situação fática, faz-se aplicar o artigo 273 do código processo civil, no que se refere ao pedido de despejo por falta de pagamento, e descumprimento contratual.
Diante da Lei 8.245-1991, que regula as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a ela pertinentes, prevê entre outras normas o seguinte:
“Art. 5º. Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Art. 9º. A locação também poderá ser desfeita:
[...]
III– em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
Para o fato de que a cobrança dos aluguéis atrasados é plenamente cumulável com o pedido de rescisão contratual inerente à ação de despejo, conforme previsto na Lei nº 8.245-91, a saber:
“Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento do aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:
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