Ações Afirmativas
Casos: Ações Afirmativas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eduarda.weber • 10/12/2014 • 3.289 Palavras (14 Páginas) • 175 Visualizações
AÇÕES AFIRMATIVAS
Resumo
O presente artigo tem por finalidade explanar sobre o Instituto das Ações Afirmativas, enfocando-se de forma especial em seus conceitos, sua trajetória histórica, sua tipologia mais especificamente no que tange ao Brasil, os posicionamentos, prós e contras sobre este instituto que esta fortemente presente no âmbito brasileiro. Em conclusão o presente artigo tem como objetivo defender a participação da sociedade como um todo, com vista à construção de uma sociedade sem desigualdades, por meio da utilização deste instituto.
Palavras–chave: Ações Afirmativas. Defender. Sem desigualdade.
1. Introdução
Atualmente na sociedade em que vivemos diariamente constatamos desigualdades que abrangem todas as formas, ocasionado deste modo à exclusão direta ou indiretamente dos indivíduos. Diante disto nos deparamos com as consequências advindas deste fator pela grande abrangência deste problema, assim tornando-se insuficiente apenas à punição para quem pratica estas descriminações, deste modo cria-se então um sistema que tens como intuito diminuir estes dados, ou seja, as Ações Afirmativas, tentando efetivar assim uma igualdade entre uns e outros perante a sociedade como um todo, proporcionando assim oportunidades iguais a todos. No que tange a realidade brasileira este instituto apresenta-se em especial por meio das políticas de Cotas, as quais por muitos não são aceitas, gerando deste modo uma forte discussão.
Contudo, este artigo pretende apresentar todo este rol de abrangência das Ações Afirmativas, a qual vai muito além das políticas de cotas. Enfim pretendo melhorar meus conhecimentos quanto a este assunto, bem como repassar-lhes ao leitor, assunto este que esta presente em nosso cotidiano, mas que muitas vezes mínimos detalhes nos passam a serem desconhecidos, ocasionando opiniões bem divergentes, estes que podem melhorar nosso modo de entender todo este amplo instituto
2. AÇÕES AFIRMATIVAS
Segundo o entendimento do Ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes, do Supremo Tribunal Federal, as Ações Afirmativas podem ser definidas como sendo:
Um conjunto de políticas públicas e privadas de caráter compulsório, facultativo ou voluntário, concebidas com vistas à discriminação racial, de gênero, por deficiência física e de origem nacional, bem como para mitigar os efeitos presentes da discriminação praticada no passado, tendo por objetivo a concretização do ideal de efetiva igualdade de acesso aos bens fundamentais como a educação e emprego. (GOMES 2004)
Deste modo podem-se identificar três elementos que estruturam este conceito exposto, primeiramente as Políticas públicas ou privadas, as quais são conjuntos de ações articuladas que buscam algum fim, pelas pessoas que estejam aptas a contribuir para superação de desigualdades de distribuição de direitos baseada em raça.
O segundo elemento nos coloca que são dirigidas a eliminação e/ou mitigação de discriminações injustas e de suas respectivas consequências, rumo à concretização da efetiva igualdade.
E por fim o ultimo elemento que é o caráter facultativo, compulsório ou voluntário, embora nenhum particular, ou mesmo ente da administração pública que não esteja diretamente envolvido com situações de desigualdade, estejam obrigados automaticamente a adotar Ações Afirmativas, os mesmos podem fazê-lo como forma de efetivar o princípio da igualdade.
Bergmann (1996, p. 7), por sua vez, entende que:
“Ação afirmativa é planejar e atuar no sentido de promover a representação de certos tipos de pessoas – aquelas pertencentes a grupos que têm sido subordinados ou excluídos – em determinados empregos ou escolas”.
Portanto, as Ações afirmativas são medidas especiais de políticas públicas e/ou ações privadas de cunho temporário ou não. Tais medidas tem com como o objetivo principal resgatar a cidadania de indivíduos que se encontram à margem da sociedade e do sistema como um todo em razão de discriminações, sejam de natureza racial, religiosa, econômica ou política. Constitui, igualmente, um instrumento para corrigir o próprio preconceito, a partir da oferta de oportunidades para isonomia entre os seres humanos.
3. ORIGEM
Torna-se de grande valia o estudo da origem do instituto das Ações Afirmativas, visto que este instituto apresenta seus primeiros traços, a partir da década de 30, porém, passa a ganhar contorno inicialmente pelos Estados Unidos em meados do século xx, deste modo contribuindo sensivelmente para o desenvolvimento das Ações Afirmativas, utilizando-as nos mais variados campos da atividade humana. Mas, contudo é importante salientar que este instituto das ações afirmativas não se restringiu apenas aos Estados Unidos, mas também em outros países, como é o caso do Brasil, o qual mais tarde passa a ganhar presença, detendo a atenção para sua fixação no ordenamento pátrio, principalmente na Carta de 1988 e legislação extravagante, que será abordada nos capítulos seguintes.
3.1 Do surgimento das ações afirmativas nos Estados Unidos
Os primeiros traços da ação afirmativa datam da década de 30, no entanto, só foram ganhar contorno nos EUA a partir de meados do século XX com a instituição de legislações de direitos civis. Os Estados Unidos deram grande contribuição para o desenvolvimento das ações afirmativas, difundiram o seu emprego em variados campos da atividade humana coletiva, e cunharam a expressão mais difundida para definir as ações positivas de combate a desigualdade, sendo um dos principais motivos pelos quais muitos afirmam como sendo os Estados Unidos o berço das Ações Afirmativas, quando o então presidente Eisenhower incumbiu seu vice-presidente Nixon a tarefa de elaborar um relatório sobre as desigualdades em seu país. Ao fim, concluiu-se que as desigualdades derivavam de um sistema meramente regulatório e inercial.
Por esse motivo em 1964 foram lançadas as bases legais para as ações afirmativas que visavam o ingresso das mulheres no mercado de trabalho e aos diversos graus de ensino. Nesta época, os Movimentos de Direitos Civis e Políticos eram os grandes defensores da implantação das ações afirmativas, reivindicavam a promoção da igualdade mediante oferta de oportunidades para que minorias pudessem assumir funções lucrativas, gratificantes e importantes (por exemplo, acesso das mulheres ao mercado de trabalho e instituições
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