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BENEFÍCIOS DEVIDOS AOS DEPENDENTES

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Por:   •  25/11/2014  •  864 Palavras (4 Páginas)  •  351 Visualizações

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Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício concedido à família do segurado. Não há tempo mínimo de contribuição (carência) exigido para começar a ser pago, mas o trabalhador precisava ser segurado na ocasião do óbito. Se esse não for o caso, os dependentes têm direito à pensão por morte se o segurado tiver cumprido, até o dia do falecimento, as condições para obter aposentadoria pela Previdência Social. Outra possibilidade é o cidadão ter recebido em vida, e através de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o direito à aposentadoria por invalidez, enquanto era segurado.

No caso de irmão ou filho maior incapacitado, o dependente tem direito a pensão se a incapacidade tiver sido comprovada, por exame médico pericial, antes ou ao mesmo tempo do óbito do segurado. O dependente não pode ter se emancipado antes de ser considerado incapacitado.

O pagamento do benefício é dividido em partes iguais quando há mais de um pensionista. Quando alguém deixa de cumprir as condições para ser dependente, sua parte é revertida aos demais dependentes. Isso pode ocorrer nas seguintes situações: se o pensionista falecer; se o filho ou irmão se emancipar, mesmo que incapaz, ou completar 21 anos, exceto se for inválido; e quando o dependente não for mais inválido.

Há casos em que o óbito do segurado não pode ser comprovado, como desaparecimento do mesmo em catástrofe, acidente ou desastre. Isso é considerado morte presumida. Algumas maneiras de o dependente comprovar a ausência do segurado são: por meio de boletim de ocorrência; com documento que demonstre que o segurado estava no local do desastre; ou usando noticiário dos meios de comunicação como prova. Após receber o benefício, o pensionista é obrigado a, de seis em seis meses, apresentar documento de autoridade competente sobre o andamento do processo, até que seja apresentada a Certidão de Óbito.

Como Requerer Pensão Por Morte

Documentos para requerer benefícios

Quando do acidente do trabalho resultar a morte imediata do segurado (trabalhador avulso, segurado especial e segurado empregado, exceto o doméstico), deverão ser apresentados:

• Certidão de Óbito;

• Cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, se houver;

• Laudo do Exame Cadavérico, se houver;

• Boletim de Registro Policial, se houver.

Valor do Benefício

O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;

- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;

Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse

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