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BRASIL X ÍNDIA

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Por:   •  16/10/2013  •  8.464 Palavras (34 Páginas)  •  218 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho tentaremos mostrar um pouco sobre a Índia e o Brasil, mostrando um pouco sobre as leis, seu processo de formação, comparando-os para mostrar que os países possuem formação de leis diferentes.

2. CONSTITUIÇÃO

Constituição é um conjunto de regras de governo, muitas vezes codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituir, o que a entidade é. No caso dos países e das regiões autônomas dos países o termo refere- se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, princípios políticos, e estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos, de um governo. Ao limitar o alcance do próprio governo, as maiorias das constituições garantem certos direitos para o povo. O funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não-codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições codificadas.

3. DIREITO BRASILEIRO

 Constituição Federal

 Emenda Constitucional

 Tratados internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo Poder Legislativo nos mesmos moldes das Emendas Constitucionais (3/5 dos votos, em 2 turnos de votação em ambas as casas legislativas)

 Demais tratados internacionais De acordo com o entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, estas normas, das quais o Estado Brasileiro seja signatário, possuem natureza "supra legal", ou seja, estão em patamar intermediário entre a Constituição da República e as demais leis, e seu trâmite para aprovação e consequente integração do ordenamento jurídico brasileiro é o mesmo das leis ordinárias.

 Lei ordinária

 Lei Complementar

 Lei delegada

 Decreto legislativo

4. LEI

Vem do verbo latino ligare que significa “aquilo que liga” ou legere que significa “aquilo que se lê”.

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.

A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela. Numa acepção amplíssima, a lei PE toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc. Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa aceção, portanto, o costume jurídico.

Por fim, numa acepção técnica e especifica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária.

4.1 PROCESSOS DE FORMAÇÃO DA LEI

A lei é criada a partir de um fato social. Sem este seria em vão a criação de uma lei. A partir de um fato ocorrido na sociedade, que venha a atingir certos valores mantidos por ela, há a necessidade de se criar uma lei, para tentar corrigir ou regulamentar o fato ocorrido, mantendo assim a ordem entre as pessoas. Veja como se dá o processo de formação das leis.

O Congresso Nacional, formado pela Câmara e pelo Senado é o lugar onde os representantes do povo elaboram e fiscalizam a aplicação de todas as leis. Para se criar ou modificar uma lei é preciso um projeto que pode ser proposto por um deputado ou senador, por Comissões da Câmara ou do Senado, e pelo Presidente da República. Também é possível a apresentação de projetos de lei pelo Poder Judiciário, pelo Procurador Geral da República e por Iniciativa Popular.

A aprovação de um projeto depende da mobilização da sociedade, do interesse dos parlamentares e dos partidos e da articulação do governo. Antes que o projeto de lei chegue ao Plenário ele percorre um longo caminho. Todo projeto é analisado pelas comissões técnicas. Se o assunto for imposto de renda, por exemplo, ele é discutido na Comissão de Finanças e Tributação. Se for sobre previdência, vai para a Comissão de Seguridade Social.

Cada projeto tem um relator, que dá o parecer, sugerindo mudanças, aprovando ou rejeitando a matéria. Todos os projetos passam pela Comissão de Constituição e Justiça, que avaliam se eles estão de acordo com a Constituição Federal.

Muitos projetos têm suas votações concluídas nas próprias comissões, enquanto outros seguem para serem analisados pelo Plenário. Depois de aprovado pela Câmara em geral o projeto segue para o Senado. Para valer como lei o Presidente da República precisa sancionar, ou seja, ratificar a proposta. Mas o chefe do executivo pode vetar o projeto, total ou parcialmente. E os deputados por sua vez podem confirmar ou derrubar o veto do presidente em votação secreta. Assim funciona o equilíbrio entre os poderes.

A Constituição é também uma lei, a lei maior, que organiza o estado e define os direitos e deveres do cidadão. A Constituição Federal pode ser alterada através de uma proposta de emenda a Constituição, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição). A proposta tem que ser apresentada por no mínimo um terço dos deputados, ou um terço dos senadores, pelo Presidente da República ou mais da metade das Assembléias Legislativas com o apoio da maioria dos deputados estaduais. É também na Constituição que estão definidos os tipos de lei.

O projeto de lei ordinária é o mais comum. Daí segue, o projeto de Lei Complementar e o de Resolução.

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