BRASIL X ÍNDIA
Monografias: BRASIL X ÍNDIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kristianeferrer • 16/10/2013 • 8.464 Palavras (34 Páginas) • 218 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
Neste trabalho tentaremos mostrar um pouco sobre a Índia e o Brasil, mostrando um pouco sobre as leis, seu processo de formação, comparando-os para mostrar que os países possuem formação de leis diferentes.
2. CONSTITUIÇÃO
Constituição é um conjunto de regras de governo, muitas vezes codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituir, o que a entidade é. No caso dos países e das regiões autônomas dos países o termo refere- se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, princípios políticos, e estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos, de um governo. Ao limitar o alcance do próprio governo, as maiorias das constituições garantem certos direitos para o povo. O funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não-codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições codificadas.
3. DIREITO BRASILEIRO
Constituição Federal
Emenda Constitucional
Tratados internacionais sobre Direitos Humanos aprovados pelo Poder Legislativo nos mesmos moldes das Emendas Constitucionais (3/5 dos votos, em 2 turnos de votação em ambas as casas legislativas)
Demais tratados internacionais De acordo com o entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, estas normas, das quais o Estado Brasileiro seja signatário, possuem natureza "supra legal", ou seja, estão em patamar intermediário entre a Constituição da República e as demais leis, e seu trâmite para aprovação e consequente integração do ordenamento jurídico brasileiro é o mesmo das leis ordinárias.
Lei ordinária
Lei Complementar
Lei delegada
Decreto legislativo
4. LEI
Vem do verbo latino ligare que significa “aquilo que liga” ou legere que significa “aquilo que se lê”.
É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela. Numa acepção amplíssima, a lei PE toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc. Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa aceção, portanto, o costume jurídico.
Por fim, numa acepção técnica e especifica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária.
4.1 PROCESSOS DE FORMAÇÃO DA LEI
A lei é criada a partir de um fato social. Sem este seria em vão a criação de uma lei. A partir de um fato ocorrido na sociedade, que venha a atingir certos valores mantidos por ela, há a necessidade de se criar uma lei, para tentar corrigir ou regulamentar o fato ocorrido, mantendo assim a ordem entre as pessoas. Veja como se dá o processo de formação das leis.
O Congresso Nacional, formado pela Câmara e pelo Senado é o lugar onde os representantes do povo elaboram e fiscalizam a aplicação de todas as leis. Para se criar ou modificar uma lei é preciso um projeto que pode ser proposto por um deputado ou senador, por Comissões da Câmara ou do Senado, e pelo Presidente da República. Também é possível a apresentação de projetos de lei pelo Poder Judiciário, pelo Procurador Geral da República e por Iniciativa Popular.
A aprovação de um projeto depende da mobilização da sociedade, do interesse dos parlamentares e dos partidos e da articulação do governo. Antes que o projeto de lei chegue ao Plenário ele percorre um longo caminho. Todo projeto é analisado pelas comissões técnicas. Se o assunto for imposto de renda, por exemplo, ele é discutido na Comissão de Finanças e Tributação. Se for sobre previdência, vai para a Comissão de Seguridade Social.
Cada projeto tem um relator, que dá o parecer, sugerindo mudanças, aprovando ou rejeitando a matéria. Todos os projetos passam pela Comissão de Constituição e Justiça, que avaliam se eles estão de acordo com a Constituição Federal.
Muitos projetos têm suas votações concluídas nas próprias comissões, enquanto outros seguem para serem analisados pelo Plenário. Depois de aprovado pela Câmara em geral o projeto segue para o Senado. Para valer como lei o Presidente da República precisa sancionar, ou seja, ratificar a proposta. Mas o chefe do executivo pode vetar o projeto, total ou parcialmente. E os deputados por sua vez podem confirmar ou derrubar o veto do presidente em votação secreta. Assim funciona o equilíbrio entre os poderes.
A Constituição é também uma lei, a lei maior, que organiza o estado e define os direitos e deveres do cidadão. A Constituição Federal pode ser alterada através de uma proposta de emenda a Constituição, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição). A proposta tem que ser apresentada por no mínimo um terço dos deputados, ou um terço dos senadores, pelo Presidente da República ou mais da metade das Assembléias Legislativas com o apoio da maioria dos deputados estaduais. É também na Constituição que estão definidos os tipos de lei.
O projeto de lei ordinária é o mais comum. Daí segue, o projeto de Lei Complementar e o de Resolução.
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