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BREVE EXPLANAÇÃO ACERCA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE AO NÍVEL MUNICIPAL

Trabalho Universitário: BREVE EXPLANAÇÃO ACERCA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE AO NÍVEL MUNICIPAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/3/2015  •  631 Palavras (3 Páginas)  •  430 Visualizações

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Com o advento da atual constituição, os Municípios, ao lado da União e dos Estados, formalmente passaram a ser de direito, um ente da federação, passando a ter a partir daquele momento, uma garantia de autonomia política, administrativa e legislativa.

A partir desta autonomia legislativa, os municípios passaram a poder legislar sobre assuntos de interesse local. Diante de este poder é que surgem as leis e os atos normativos municipais que devem guardar uma subordinação e uma compatibilidade com a Constituição Federal, Estadual e com a Própria Lei Orgânica Municipal. Essa Lei Orgânica configura-se como a lei mais importante do ordenamento jurídico municipal, a forma que ela ostenta maior grau de legitimidade dentre as normas locais. Ela é elaborada mediante um procedimento mais difícil, que lhe garante supremacia, imutabilidade relativa e supralegalidade. Para sua concretização são necessários dois turnos de votação, num prazo entre uma votação e outra de dez dias, com o quórum de dois terços de seus membros, devendo ser promulgada pela Câmara Municipal.

O controle de constitucionalidade municipal não é tarefa exclusiva do poder judiciário. O poder executivo pode fazer o controle de constitucionalidade a exemplo do veto que o chefe do executivo municipal faz quando percebe que um projeto de lei não é constitucional. De outro lado, a própria assembleia legislativa (no caso do município a câmara de vereadores) por meio de suas Comissões de Constituição e Justiça, pode exercer o controle de constitucionalidade durante o processo legislativo ao verificar incompatibilidade da lei com o texto constitucional.

O judiciário quando exerce o controle por meio difuso, qualquer juiz local ou da comarca mais próxima exerce o controle de constitucionalidade em casos concreto como, por exemplo, um cidadão que entra com uma determinada ação questionando uma lei que verse sobre IPTU. Em sede de controle concentrado, a Reclamação n. 383 do STF entendeu que podem os tribunais de justiça analisar a constitucionalidade das leis municipais ante normas constitucionais estaduais que reproduzem regra de constituição de observância obrigatória. Por previsão constitucional, os Estados-membros poderão instituir ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, em face da constituição estadual.

Com a Reclamação n. 383, os parâmetros de controle de constitucionalidade da Constituição Federal e das constituições estaduais guardam autonomia entre si para determinar a instância competente para apreciar a impugnação de inconstitucionalidade. Portanto se a ação de inconstitucionalidade é proposta contra a Constituição Federal, a competência pertence ao Supremo Tribunal Federal; se a mesma ação é proposta contra a constituição estadual, a competência pertence ao tribunal de justiça.

No controle abstrato de constitucionalidade, seja em que nível for a eficácia temporal dos efeitos é ex tunc e a eficácia subjetiva erga omnes, no âmbito de sua competência, com a consequência retirada da norma do ordenamento jurídico.

Diante o exposto da Reclamação n. 383, e com interpretação da Constituição Federal nos art. 125 § 2º, não existe controle de constitucionalidade de Lei Orgânica Municipal “LOM” perante o tribunal de justiça, devendo a norma ser retirada do ordenamento

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