Bens
Seminário: Bens. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: kakau_p • 15/3/2014 • Seminário • 313 Palavras (2 Páginas) • 263 Visualizações
Dos Bens
Bens são as coisas materiais ou imateriais que têm valor econõmico e que podem servir de objeto a uma relação jurídica; para que o bem seja objeto de uma relação jurídica é preciso que ele apresente os seguintes caracteres, idoneidade para satisfazaer um interesse econômico, gestão econômica autôma e subordinação jurídica ao seu titular.
Segundo Nelson Palaia, “ Bens são coisas suscetíveis de apropriação pelo homem. Os bens úteis servem naturalmente ao interesse do homem e passam a ter valor econômico. Já o patrimônio é um acervo de bens ativos e passivos vinculados juridicamente a uma pessoa.”
Conforme o artigo 79 a 103 os bens se classificam:
- Bens Corpóreos que são aqueles que têm uma existência material como uma casa, um terreno e um livro.
-Bens Incorpóreos são aqueles que não tem existência tangível e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas.
Apesar de não contemplada na lei com suas especifitudes, a classificação é importante, por que a relação jurídica pode ter por objeto uma coisa de existência material ou um bem de existência material ou um bem de existência abstrato.
O patrimônio é formado pelos bens corpóreos e incorpóreos além de sua dívida, ou seja, do seu passivo, restringindo, segundo a doutrina ao complexo das relações jurídicas de uma pessoa que tenha valor econômico.
Não é considerado patrimônio e sim simples fatores de obtenção de receita as qualidades pessoais e capacidade física do individuo.
Igualmente não integram o patrimônio as relações afetivas da pessoa, os direitos personalíssimos, familiars e públicos não economicamente apreciáveis, denominados direitos não patrimoniais.
O nome comercial e o fundo de comércio são considerados patrimônio já a clientela não é considerada patrimônio.
Os Bens no Código Civil Brasileiro são classificados como:
I – Dos Bens considerados em si mesmo;
II – Dos Bens reciprocamente considerados; e
III – Dos Bens públicos;
Os bens considerados em si mesmo distribuem-se por cinco seções:
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