Bens Jurídicos
Trabalho Universitário: Bens Jurídicos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Kakau1512 • 25/4/2014 • 1.442 Palavras (6 Páginas) • 430 Visualizações
BENS JURÍDICOS
1.Conceito:
Bem jurídico é o objeto de uma relação jurídica seja pessoal ou real. São considerados como valores materiais ou imateriais que servem de objeto da relação jurídica. É ainda, a utilidade física ou imaterial.
Distinção entre bem e coisa:
Orlando Gomes - considera bem como gênero e coisa como espécie. A noção de bem envolve o que pode ser objeto de direito sem valor econômico. Coisa é sempre objeto corpóreo, isto é, perceptivo pelos sentidos .
Francisco Amaral – Coisa é tudo o que tem existência material e que é suscetível de medida de valor.
Maria Helena – considera que a palavra coisa tem sentido mais extenso, compreendendo tanto os bens que podem ser apropriados, como aqueles que não podem. (compreende tudo o que há no universo ar, mar, espaço, etc.).
Stolze – Os bens compreenderiam os objetos corpóreos ou materiais (coisa) e os ideais (bens imateriais – liberdade, honra, integridade moral – que não podem ser chamados de coisas). A utilidade e a possibilidade de apropriação dão valor as coisas transformando em bens.
Carlos Roberto Gonçalves – Bens são coisas materiais, concretas, úteis aos homens e de expressão econômica, suscetíveis de apropriação, bem como as de existência material, economicamente apreciáveis. As coisas são insuscetíveis de apropriação pelo homem, como o ar, o mar, chamadas de coisas comuns. Não podem ser objeto de relação jurídica.
2.Classificação:
Quanto a natureza:
1- Bens considerados em si mesmos. (79 a 91)
1.1- Bens imóveis e móveis
1.2- Bens fungíveis e infungíveis.
1.3- Bens consumíveis e inconsumíveis
1.4- Bens divisíveis e indivisíveis
1.5- Bens singulares e coletivos.
1.6-Bens corpóreos e incorpóreos.
Quanto à relação entre si
2- Bens reciprocamente considerados (92 a 97)
2.1- bem principal e bens acessórios.
a- frutos c- rendimentos
b- produtos d- benfeitorias: úteis, necessárias e voluptuárias.
Quanto à pessoa dos titulares :
3- Bens públicos e particulares.
Quanto a comerciabilidade:
4-Comerciáveis e não comerciáveis
2.1- Dos bens considerados em sim mesmos
2.1.1.bens corpóreos e incorpóreos:
Corpóreos – São aqueles que têm existência material, perceptível pelos sentidos, como os bens móveis (livro, jóias) e imóveis (terrenos, etc) em geral.
Incorpóreos – São aqueles abstratos, de visualização ideal. Existência apenas jurídica, por força da atuação do direito. Ex: produto do intelecto com valor econômico.
• Enquanto os 1º podem ser objetos de compra e venda, os 2º se transferem por contrato de cessão.
2.1.2. Bens Móveis e Imóveis:
A distinção é importante principalmente no que diz respeito a alienação.
a-Imóveis – São aqueles que não podem ser transportados de um lugar para outro sem alteração de sua substância. 79 a 81.
Classificam-se em :
• Imóveis por sua própria natureza art.79.
• Imóveis por acessão física, industrial ou artificial – é tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada a terra, os edifícios e construções, de modo que não possam ser retirados sem destruição ou dano.
• Imóveis por acessão intelectual - são bens que o proprietário intencionalmente destina e mantém no imóvel para exploração industrial, aformoseamento ou comodidade. Podem ser imobilizadas a qualquer tempo. São chamados de pertença. Ex: ar condicionado, escada de emergência, maquinário agrícola.
• Imóveis por determinação legal – 80
b-Móveis – são os passiveis de deslocamento, sem quebra ou fratura. Os suscetíveis de movimentos próprios são chamados de semoventes. Arts. 82 a 84.
Classificam em:
• Móveis por sua própria natureza – são aqueles bens que sem deterioração de sua substância, podem ser transportados de um local para outro, mediante o emprego de força alheia. Ex: lápis, livro etc.
• Moveis por antecipação – são os bens que, embora incorporados ao solo, são destinados a serem destacados e convertidos em móveis. Ex: árvores de corte.
• Moveis por determinação legal – art. 83
São bens imateriais que adquire essa qualidade jurídica por disposição legal.
• Semoventes – são os bens que se movem de um lugar para outro por movimento próprio, como é o caso dos animais.
2.1.3 Bens fungíveis e infungíveis.
a-Fungíveis – São aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. Ex: café.
b- Infungíveis – São aqueles que são por natureza insubstituíveis. Ex: obra de arte.
• A vontade das partes pode tornar um bem fungível em infungível.
2.1.4 Bens consumíveis e inconsumíveis
a-Consumíveis – São os bens cujo uso importa destruição imediata da própria substância, bem como aqueles destinados à alienação. Ex: alimentos.
b- Inconsumíveis – São aqueles que suportam o uso continuando, sem prejuízo do seu perecimento progressivo e natural. Ex: automóvel.
2.1.5 Bens divisíveis e indivisíveis.
a- Divisíveis – 87. São os que podem ser repartidos
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