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Bens Jurídicos

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Por:   •  25/4/2014  •  1.442 Palavras (6 Páginas)  •  422 Visualizações

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BENS JURÍDICOS

1.Conceito:

Bem jurídico é o objeto de uma relação jurídica seja pessoal ou real. São considerados como valores materiais ou imateriais que servem de objeto da relação jurídica. É ainda, a utilidade física ou imaterial.

Distinção entre bem e coisa:

Orlando Gomes - considera bem como gênero e coisa como espécie. A noção de bem envolve o que pode ser objeto de direito sem valor econômico. Coisa é sempre objeto corpóreo, isto é, perceptivo pelos sentidos .

Francisco Amaral – Coisa é tudo o que tem existência material e que é suscetível de medida de valor.

Maria Helena – considera que a palavra coisa tem sentido mais extenso, compreendendo tanto os bens que podem ser apropriados, como aqueles que não podem. (compreende tudo o que há no universo ar, mar, espaço, etc.).

Stolze – Os bens compreenderiam os objetos corpóreos ou materiais (coisa) e os ideais (bens imateriais – liberdade, honra, integridade moral – que não podem ser chamados de coisas). A utilidade e a possibilidade de apropriação dão valor as coisas transformando em bens.

Carlos Roberto Gonçalves – Bens são coisas materiais, concretas, úteis aos homens e de expressão econômica, suscetíveis de apropriação, bem como as de existência material, economicamente apreciáveis. As coisas são insuscetíveis de apropriação pelo homem, como o ar, o mar, chamadas de coisas comuns. Não podem ser objeto de relação jurídica.

2.Classificação:

Quanto a natureza:

1- Bens considerados em si mesmos. (79 a 91)

1.1- Bens imóveis e móveis

1.2- Bens fungíveis e infungíveis.

1.3- Bens consumíveis e inconsumíveis

1.4- Bens divisíveis e indivisíveis

1.5- Bens singulares e coletivos.

1.6-Bens corpóreos e incorpóreos.

Quanto à relação entre si

2- Bens reciprocamente considerados (92 a 97)

2.1- bem principal e bens acessórios.

a- frutos c- rendimentos

b- produtos d- benfeitorias: úteis, necessárias e voluptuárias.

Quanto à pessoa dos titulares :

3- Bens públicos e particulares.

Quanto a comerciabilidade:

4-Comerciáveis e não comerciáveis

2.1- Dos bens considerados em sim mesmos

2.1.1.bens corpóreos e incorpóreos:

Corpóreos – São aqueles que têm existência material, perceptível pelos sentidos, como os bens móveis (livro, jóias) e imóveis (terrenos, etc) em geral.

Incorpóreos – São aqueles abstratos, de visualização ideal. Existência apenas jurídica, por força da atuação do direito. Ex: produto do intelecto com valor econômico.

• Enquanto os 1º podem ser objetos de compra e venda, os 2º se transferem por contrato de cessão.

2.1.2. Bens Móveis e Imóveis:

A distinção é importante principalmente no que diz respeito a alienação.

a-Imóveis – São aqueles que não podem ser transportados de um lugar para outro sem alteração de sua substância. 79 a 81.

Classificam-se em :

• Imóveis por sua própria natureza art.79.

• Imóveis por acessão física, industrial ou artificial – é tudo quanto o homem incorporar permanentemente ao solo, como a semente lançada a terra, os edifícios e construções, de modo que não possam ser retirados sem destruição ou dano.

• Imóveis por acessão intelectual - são bens que o proprietário intencionalmente destina e mantém no imóvel para exploração industrial, aformoseamento ou comodidade. Podem ser imobilizadas a qualquer tempo. São chamados de pertença. Ex: ar condicionado, escada de emergência, maquinário agrícola.

• Imóveis por determinação legal – 80

b-Móveis – são os passiveis de deslocamento, sem quebra ou fratura. Os suscetíveis de movimentos próprios são chamados de semoventes. Arts. 82 a 84.

Classificam em:

• Móveis por sua própria natureza – são aqueles bens que sem deterioração de sua substância, podem ser transportados de um local para outro, mediante o emprego de força alheia. Ex: lápis, livro etc.

• Moveis por antecipação – são os bens que, embora incorporados ao solo, são destinados a serem destacados e convertidos em móveis. Ex: árvores de corte.

• Moveis por determinação legal – art. 83

São bens imateriais que adquire essa qualidade jurídica por disposição legal.

• Semoventes – são os bens que se movem de um lugar para outro por movimento próprio, como é o caso dos animais.

2.1.3 Bens fungíveis e infungíveis.

a-Fungíveis – São aqueles que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. Ex: café.

b- Infungíveis – São aqueles que são por natureza insubstituíveis. Ex: obra de arte.

• A vontade das partes pode tornar um bem fungível em infungível.

2.1.4 Bens consumíveis e inconsumíveis

a-Consumíveis – São os bens cujo uso importa destruição imediata da própria substância, bem como aqueles destinados à alienação. Ex: alimentos.

b- Inconsumíveis – São aqueles que suportam o uso continuando, sem prejuízo do seu perecimento progressivo e natural. Ex: automóvel.

2.1.5 Bens divisíveis e indivisíveis.

a- Divisíveis – 87. São os que podem ser repartidos

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