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Biodireito

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Por:   •  16/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.831 Palavras (8 Páginas)  •  337 Visualizações

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Introdução

Com o crescimento cientifico e tecnológico que se deu ao longo dos últimos anos e, com o surgimento de inúmeras técnicas de aperfeiçoamento da medicina, vem se levantando, vários questionamentos, duvidas e incertezas, acerca desses novos métodos usados pelos cientistas para se alcançar êxito nas pesquisas, principalmente pelo lado ético e jurídico que envolve a ciência.

Através desta ótica serão abordados os possíveis limites éticos, as implicações jurídicas e, os dilemas morais e políticos desta questão. Assim será feita uma análise racional de um tema com profundos reflexos em valores éticos, morais e jurídicos que envolvem o mundo contemporâneo.

Desenvolvimento

Desde o inicio da humanidade, o homem sempre procura métodos para facilitar sua vida, aperfeiçoando assim a sua capacidade de dominação do mundo que lhe rodeia. E, para que pudesse transpor as suas dificuldades, o homem desenvolveu métodos através da ciência para a melhora de sua vida cotidiana, pois como todos sabem só os seres humanos tem a capacidade de transformar o mundo.

Com o passar dos tempos, essas habilidades cientificas foram se desenvolvendo cada vez mais rápido, o que facilitou em muito a vida de todos, ocasionando inúmeras mudanças de hábitos entre os seres humanos.

Devido a esse avanço que se deu no decorrer dos tempos, o homem começa a descobrir coisas que revolucionaram o meio cientifico, técnicas que foram capazes de mudar o destino da humanidade. Desde o meio industrial, com a invenção de maquinas que facilitaram o trabalho do homem, até questões ligadas às técnicas e o uso da medicina que, propiciaram uma melhora significativa na qualidade de vida dos seres humanos.

Recentemente com o desenvolvimento dessas novas técnicas ligadas a medicina surge discussões sobre esses novos métodos usados pelos cientistas, discussões essas que, envolvem o lado ético e jurídico, pelo modo que conduzem as suas pesquisas e pela sua aplicabilidade nos seres humanos.

E a fim de se chegar a um entendimento de até que ponto deve se avançar com essas pesquisas, e, se é certo o que esta sendo feito com a humanidade cosequentemente com o mundo, pois além da medicina, todo o restante do ecossistema também esta sofrendo transformações.

É a partir desses questionamentos que ouve o surgimento da Bioética e o Biodireito, a fim de dirimir esses conflitos que estão diretamente ligados a ética, a moral, a política e ao meio jurídico que, envolvem as técnicas cientificas e a medicina hoje.

Mas há de considerar que essa palavra bioética, não é analisada como uma ciência específica, pois como se sabe, está relacionada com diversas ciências e é percebida de maneira diferente pelos estudiosos.

A palavra bioética apareceu pela primeira vez em 1971 no título da obra de Van Rens Selaer Potter (Bioetchics: bridge to the future, Prenctice Hall, Englewood Clifs, New York). Para o autor, sua finalidade era de auxiliar a humanidade no sentido de participação racional, porém, cautelosa no processo de evolução biológica e cultural. Seria, portanto, o compromisso com o equilíbrio e a preservação dos seres humanos com o ecossistema e a própria vida do planeta. ( ANA Kleine Neves Pereira)

Segundo Saulo Serqueira de Aguiar Soares, em seu artigo sobre reflexões em ética, bioética e biodireito diz que: “a Bioética é um ramo da ética que investiga os problemas que derivam especificamente da prática médica e biológica, o que inclui os problemas da natureza e da distribuição do tratamento, a esfera da autoridade do paciente, do médico etc. Os limites das intervenções e experiências aceitáveis, além da razoabilidade da pesquisa genética e das suas aplicações”.

Ainda acerca do mesmo entendimento, outros autores descrevem o seu pensamento sobre o tema.

A bioética seria então uma nova disciplina que recorreria às ciências biológicas para melhorar a qualidade de vida do ser humano, permitindo a participação do homem na evolução biológica e preservando a harmonia universal. Seria a ciência que garantiria a sobrevivência na Terra, que está em perigo, em virtude de um descontrolado desconhecimento da tecnologia industrial, do uso indiscriminado de agrotóxicos, de animais em pesquisas ou experiências biológicas e da sempre crescente poluição aquática, atmosférica e sonora. (DINIZ, Maria Helena, 2002, p. 09.)

E conforme Mário López, "segundo a Encyclopedia of Bioethicus, bioética é o estudo sistemático da conduta humana nas áreas das ciências da vida e dos cuidados da saúde, à medida que tal conduta é examinada à luz dos valores e princípios morais".

Hoje os principais temas que estão no centro dessas discussões e, que fazem parte dessas novas descobertas dos cientistas e dizem respeito à bioética e o biodireito é: a inseminação artificial, alimentos transgênicos, clonagem, engenharia genética, os transplantes de órgãos, a reprodução humana assistida, os direitos dos pacientes terminais, morte encefálica, eutanásia e dentre outros fenômenos...

Diante desses casos é que vem o questionamento acerca do ponto de vista ético, moral e jurídico envolvendo a biomedicina, será valido todos esses métodos? É legal do ponto de vista jurídico? Ou tem que impor limite a ciência, para controla o seu avanço?

Por estarem diretamente ligados a vida, é que se da esses questionamentos, pois a vida deve ser acima de tudo preservada, não importando a situação em que ela se encontra. Mesmo que seja um óvulo fecundado apenas; ou se é a vida de um paciente em estado terminal que esta em jogo. É diante desses problemas que a bioética faz os seus apontamentos.

Como se sabe a ciência e os cientistas são autônomas para elaborarem as suas pesquisas, pois é um direito assegurado na Constituição, portanto, cabe ao direito regular a atuação cientifica, para que não se cometa abusos na manipulação das pesquisas e, posteriormente na possível aplicabilidade. Está expresso na constituição é livre a liberdade cientifica como um dos direitos fundamentais do ser humano, elencado no artigo 5º, IX, in verbis.

Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida,

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