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Por:   •  8/10/2013  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  394 Visualizações

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10. Conclusão

Não há como negar a necessidade de se implementar políticas públicas e

privadas em prol das minorias sociais. As ações afi rmativas, como instrumento de

inclusão social, merecem tratamento especial no ordenamento jurídico, mormente

quando visam ao resgate da dignidade humana. O princípio da igualdade, em sua

dimensão material, não mais admite normas e princípios de caráter meramente

proibitivo; precisa-se de ações positivas, pois a inércia das entidades públicas e

privadas não contribui com o aperfeiçoamento moral, ético e social dos cidadãos.

A reunião de esforços na execução de programas sociais, pelos poderes públicos

e pela iniciativa privada, visando ao bem comum, representa um importante

avanço sócio-democrático para todas as nações.

As ações afi rmativas promovem a justiça compensatória e a justiça

distributiva, como forma de equilibrar as desigualdades sociais, reparando as

injustiças do passado ou as injustiças do presente. As discriminações negativas,

ou proibidas, ainda que decorram de problema político-cultural arraigado na

consciência do povo, devem ser extirpadas da sociedade e substituídas pelas

discriminações positivas, ou permitidas. A igualdade de oportunidades não deve

fi car restrita ao plano formal das normas jurídica; é necessário transcender para

alcançar a todos, indistintamente, garantindo vantagens e benefícios de forma

equânime, pois se presume que todos são iguais ao nascer, com direito à idêntica

evolução social e cultural.

Os argumentos contrários às medidas afi rmativas não encontram respaldo 352 Acões afi rmativas: inclusão social das minorias

Rev. Ciên. Jur. e Soc. da Unipar, v. 9, n. 2, jul./dez.,2006

nas normas e princípios constitucionais. O princípio da dignidade humana,

insculpido na Constituição Federal, é um dos principais fundamentos da República

Federativa do Brasil. Ademais, há expressa determinação constitucional, no art.

3º, para construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e

a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o

bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer

outras formas de discriminação. Sendo assim, os fi ns da jurisdição, previstos

constitucionalmente, são destinados à promoção da justiça social. O resgate social

das classes menos favorecidas é o objeto principal da ação afi rmativa, de modo

que tem caráter temporário, até corrigir as desigualdades, devendo ser cessada

ou transformada quando houver mudança nos fatos, sufi cientes a justifi

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