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Brigada De Incêndio

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Por:   •  27/11/2014  •  2.953 Palavras (12 Páginas)  •  553 Visualizações

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1. OBJETIVO

Esta norma estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-se para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro os danos ao meio ambiente.

2.1Dados da Empresa

Nome Empresa Construforte

Endereço completo Martins Luiz nº 345

Atividade principal Construção civil

CNAE 45217

Grau de risco 3

N° de colaboradores 120 Funcionários

Horário de trabalho 7:00 horas as 17:00 Horas

Grupo de classificação c-18

2.2 DIMENSIONAMENTOS DA BRIGADA

Brigada se enquadra na tabela J-1: Depósitos de material incombustível. Portanto, para dimensionamento do número de brigadista quando a população fixa for maior que 10 pessoas, deve-se proceder conforme:

1º passo: aplicar a porcentagem da coluna ‘1’ ( até 10 ) do anexo A para as primeiras 10 pessoas, ou seja, 10 x 40% = 4.

2º passo: em seguida pegaremos a população fixa e subtraímos de 10 pessoas, ou seja 120 – 10 = 110 pessoas

3º passo: com o resultado obtido no 2º passo, multiplicamos este valor pela porcentagem da coluna ‘2’ ( acima de 10 ) do anexo A, ou seja 110 x 10% = 11

4º passo: portanto, o número de brigadista será a soma do valor obtido no 1º passo com o valor obtido no 3º passo, ou seja 4 + 11 = 15.

° Nº Brig = [ 10 x 40% ] + [ ( 120 – 10 ) x 10% ]

º Nº Brig = 4 +( 110 + 10 % )

º N Brig = 4 + 11 = 15 brigadistas

120 Funcionário C1 40% C2 10% : 15 Brigadistas.

2.3. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os candidatos a brigadista devem ser selecionados atendendo ao maior número de critério descritivo:

- Permanecer na edificação;

- Preferencialmente possuir experiência anterior como brigadista;

- Possuir boa condição física e boa saúde;

-Possuir bom conhecimento das instalações;

-Ter responsabilidade legal.

-Ser alfabetizado

2.4. PLANO DE AULA

Visando a remoção das pessoas o mais rápida possível traçamos um plano de atuação da Brigada de Incêndio e Abandono. Desta forma reunimos orientações básicas para o atendimento das diversas situações de sinistros, sempre observando os procedimentos básicos de emergência.

PROCEDIMENTOS BÁSICOS

Alerta

Identificada uma situação de emergência, qualquer pessoa pode alertar a Brigada de Incêndio, através do alarme de incêndios devidamente distribuídos por toda a Obra em pontos estratégicos.

A brigada de incêndio será acionada para o local do sinistro pelos sistemas:

• De rádio – A Coordenação geral (SESMT) será acionada e fará o contato com os Coordenadores de Emergência (Coordenador de Incêndio e Coordenador de Abandono);

• De som – através do anúncio, exemplo: Atenção Srs. Brigadistas compareçam ao Ponto de Encontro da Brigada;

• De alarme de incêndio – acionado no local mais próximo do sinistro;

Os componentes das brigadas de incêndio deverão atuar no combate ao sinistro. Não conhecendo o local deverão se dirigir até o ponto de encontro ou reunião para receberem orientações, enquanto os brigadistas de abandono farão à retirada organizada das pessoas.

Análise da situação

Após o alerta, a brigada deverá analisar a situação, desde o início até o final do sinistro. Havendo necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros e apoio externo, e desencadear os procedimentos necessários, que podem ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas e os recursos disponíveis no local.

Primeiros socorros Prestar os primeiros atendimentos às possíveis vítimas, com eventual transporte e posterior socorro especializado, devendo ser, utilizado, se possível o ambulatório local. (Ramal Ambulatório )

Corte de energia Desligar os disjuntores do quadro de distribuição elétrica do setor em que estiver ocorrendo o sinistro. Acionar a equipe de manutenção elétrica, ramal Manutenção.

Abandono de área Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando necessário, conforme comunicação preestabelecida, transferindo para local seguro, a uma distância mínima de 100 m do local do sinistro, permanecendo até a definição final. O responsável pela ordem de abandono é o coordenador geral da Brigada de Incêndio e Abandono.As instruções abaixo devem ser ministradas a todos os colaboradores e ser fixadas em locais de fácil visualização.

PROCEDIMENTOS GERAIS EM CASO DE ABANDONO:

Orientações básicas a serem adotadas durante a execução do plano de abandono:

Ao toque do alarme de abandono ou comunicado, deverão ser tomadas as seguintes providências:

1. Desligue os equipamentos elétricos;

2. Pegue somente seus pertences pessoais (de mão);

3. Dirija-se ao local pré determinado pelo plano de Abandono (sem correr, sem empurrar);

4. Mantenha a calma (evite acidentes, tumulto e pânico);

5. Quando não for funcionário, explique o que está ocorrendo, leve-o para a fila e coloque-o à sua frente;

6. Mantenha-se em

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