CASO CONCRETO DIREITO
Exames: CASO CONCRETO DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: guilhermearaujop • 27/11/2014 • 342 Palavras (2 Páginas) • 462 Visualizações
CASO 03:
01 - Prova: 27º Exame de Ordem - 1ª fase: Analise cada item a seguir e informe se as alternativas são VERDADEIRAS OU FALSAS:
I) A chamada representação interventiva tem por objetivo garantir a observância dos princípios constitucionais sensíveis;
II) A intervenção é medida excepcional que restringe a autonomia conferida pela Constituição aos Estados, ao DF e aos Municípios;
III) O Superior Tribunal de Justiça é o órgão competente para apreciação do pedido de intervenção fundado em recusa à execução de lei federal;
IV) A União pode intervir nos Municípios localizados em Território Federal;
V) Na hipótese de representação interventiva, a apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa deve se realizar no prazo de vinte e quatro horas.
a) V; V; F; F; V
b) V; V; V; V; F
c) V; V; F; V; F
d) F; V, F; V; F
02 - Prova: 22º Exame de Ordem: 1ª fase: Aponte, acerca da intervenção federal, a alternativa VÁLIDA:
1. incumbe ao Presidente da República decretar a intervenção federal nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios localizados em Território Federal;
2. a nomeação do interventor, no processo interventivo federal, será sempre obrigatória;
3. constituindo medida excepcional em relação à autonomia das entidades federativas, a decretação da intervenção federal não está sujeita a lapso temporal prefixado;
4. o decreto de intervenção federal será submetido, no prazo de cinco dias, a título de.controle político, à apreciação do Senado Federal, que o aprovará ou rejeitará.
Caso Concreto: (Cespe/DPE/ES/2006) 30 - A intervenção, como medida excepcional, ocorre apenas nas hipóteses e formas estabelecidas na Constituição Federal. Em se tratando de intervenção fundada em recusa a execução de lei federal, esta depende de provimento do STJ ou de representação do procurador-geral da República. Analise justificadamente a assertiva.
O PGU ajuíza uma ação para execução da lei federal ao STF, não ao STJ. Daí se tiver provimento ou seja, a aprovação do STF. Daí então o STF fará requisição ao Presidente da República. Por tanto a assertiva esta errada, pois com o novo texto da EC nº 45 não depende mais do provimento do STJ, mas sim do STF.
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