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CASOS ESPECIAIS

Seminário: CASOS ESPECIAIS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/12/2014  •  Seminário  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  229 Visualizações

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CASOS CONCRETOS

AULA 1

Caso Concreto - Depois da morte da mulher em janeiro último, José Joaquim dos Santos, servidor da Polícia Federal em Brasília, viúvo e único responsável por um bebê recém-nascido e pela filha de 10 anos, não viu alternativa senão requerer administrativamente a concessão de licença de adoção, a fim de dispor de tempo para cuidar, de modo apropriado, dos filhos e se recuperar da perda no plano pessoal. A requisição foi indeferida pela coordenadora substituta do Departamento de Recursos Humanos da Polícia Federal em Brasília. O argumento para o indeferimento da solicitação de licença-adotante foi, basicamente, que o servidor não é do sexo feminino e não adotou criança alguma. Inconformado, o servidor buscou o Judiciário e conquistou o direito de gozar da licença paternidade nos moldes da licença maternidade. Segundo a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, “embora não exista previsão legal e constitucional de licença paternidade nos moldes de licença maternidade, esta não deve ser negada ao genitor, ora impetrante.” A magistrada destacou também que ”o fundamento deste direito é proporcionar à mãe o período de tempo integral com a criança, possibilitando que sejam dispensados a ela todos os cuidados essenciais, a sua sobrevivência e o seu desenvolvimento”. (Disponível em: < http://www.conjur.com.br>. Acesso em: 08 fev. 2012).

Nas decisões do Departamento de RH da Polícia Federal e da Juíza da 6ª Vara Federal do DF podemos identificar Escolas doutrinárias que possuem visões diferentes acerca da função da Sociologia no campo do Direito. Identifique que Escolas são estas, apresentando os argumentos de cada uma.

Resposta caso concreto 1

Caso Concreto -

R.: As escolas doutrinárias identificadas são:

a) Positivista – Entende que a sociologia jurídica deve ter apenas uma abordagem externa ao sistema jurídico, não tendo uma participação ativa na construção do Direito. A função da sociologia é apenas observar de forma neutra. Como um biólogo faz ao observar e estudar a vida animal, sem interferências. Não se admite o uso dos estudos dos fatos sociais na construção do Direito.

Representantes: Hans Kelsen (Se o direito é a lei e as relações entre as leis, tudo o que não for lei e relações entre leis, fica fora da ciência jurídica), H. L. A. Hart.

Metodologia: neutralidade do intérprete do direito, sustentando que ele não deve se posicionar relativamente aos conteúdos das normas, mas apenas descrevê-los, de modo a preservar a vontade política expressa por aqueles que criaram as normas.

b) Evolucionista – Adota uma perspectiva interna com relação ao sistema jurídico. A Sociologia Jurídica deve ter uma participação efetiva na elaboração, no estudo e na aplicação do direito. Entende-se que o jurista sempre faz um juízo de valores e nunca interpreta e aplica a lei de modo puro. Nas suas reflexões projeta valores pessoais, exprimindo sua visão de mundo. Desta forma, como não existe neutralidade, a sociologia poderia contribuir para aplicação de um direito mais justo, em sintonia com as realidades sociais.

Na decisão do Departamento

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