A APLICAÇÃO DO ART. 384 DA CLT AOS HOMENS
Por: clebertmoura • 21/7/2016 • Projeto de pesquisa • 2.530 Palavras (11 Páginas) • 502 Visualizações
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL PIAUIENSE - FUNEAC
FACULDADE DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DE TERESINA - FAETE
DIREÇÃO DE ASSUNTOS ACADÊMICOS E COMUNITÁRIOS
COORDENAÇÃO DO CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
A APLICAÇÃO DO ART. 384 DA CLT AOS HOMENS
CLEBERT DOS SANTOS MOURA
TERESINA – PIAUÍ
2014
CLEBERT DOS SANTOS MOURA
A APLICAÇÃO DO ART. 384 DA CLT AOS HOMENS
Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Pós Graduação em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Faculdade das Atividades Empresariais de Teresina – FAETE, como requisito parcial para elaboração da Monografia, sob a orientação do Prof. XXXX.
TERESINA – PIAUÍ
2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
1.1 Definição do Tema
1.2 Definição do Problema
1.3 Hipóteses
1.4 Objetivos
1.4.1 Geral
1.4.2 Específicos
1.5 Justificativa
2 REFERENCIAL TEÓRICO
3 METODOLOGIA
4 CRONOGRAMA
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- INTRODUÇÃO
O art. 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas determina que seja concedido às mulheres um descanso de quinze minutos antes do início da jornada extraordinária.
A prestação de horas suplementares é extremamente prejudicial ao trabalhador, à sua saúde, pois o labor excessivo, na maioria das vezes, é causa predominante de doenças profissionais e acidentes de trabalho, daí a justificativa para a aplicação do art. 384 da CLT tanto para homens como para mulheres.
O aludido dispositivo legal da Lei Trabalhista encabeça diversas discussões acerca de sua recepção pela Constituição Federal e também de sua aplicação no campo laboral, levando à existência de três correntes: a positivista, que posiciona-se no sentido de que o referido dispositivo não foi recepcionado pela Constituição e ainda, no sentido de considerar não discriminatória a disposição em comento; a negativista, pela qual o art. 384 da CLT não teria sido recepcionado pela Constituição em razão do art. 5º, I da referida lei; e por fim, a ampliativa, que inicialmente confirma a recepção do aludido artigo, além de considera-lo aplicável também aos homens, pois âcredita que o referido dispositivo é norma de ordem pública que prestigia a prevenção de acidentes de trabalho, e garante o bem estar físico e psíquico do empregado.
Nesse sentido, esse dispositivo poderia ter sua redação alterada para privilegiar a situação fática vivenciada pelo ser humano independentemente do sexo, pois a jornada extraordinária atinge a saúde de ambos os sexos, levando-se em conta um redimensionamento do conceito de igualdade material para que o princípio da equidade, insculpido na Constituição Federal, não seja ferido.
A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, I, garantiu que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Assim, todos que estiverem em situações idênticas, independentemente do sexo, não podem ter seus direitos e garantias fundamentais cerceados.
Definição do Tema
A aplicação do art. 384 Da CLT aos homens em virtude do redimensionamento do conceito de igualdade material no âmbito laboral, tendo em vista que é norma de direito público que visa a proteção à saúde e integridade física do trabalhador, independentemente de ser do sexo masculino ou feminino.
Definição do Problema
O art. 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas pode ser aplicado aos homens?
Hipóteses
- O redimensionamento do conceito de igualdade material permite a aplicação do art. 384 da CLT aos homens;
- A aplicação do art. 384 da CLT somente às mulheres fere o princípio da equidade;
- O descanso entre jornadas é necessário para manutenção do estado físico e psíquico do trabalhador após um tempo de labor.
Objetivos
Geral
- Demonstrar que o art. 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas pode ser aplicado aos homens.
Específicos
- Demonstrar que com o redimensionamento do conceito de igualdade material no âmbito laboral o benefício de quinze minutos de descanso antes de uma sobrejornada, destinado às mulheres, também pode ser aplicado aos homens;
- Demonstrar que a aplicação do art. 384 da CLT independentemente do sexo do empregado não fere o princípio da equidade;
- Demonstrar que a aplicação indistinta do art. 384 da CLT visa proteger a saúde do empregado.
Justificativa
O presente estudo pretende discorrer como o art. 384 da Lei Trabalhista pode ser aplicado aos homens, tendo em vista que o art. 5º, caput, da Constituição Federal estabelece a igualdade de todos perante a lei, utilizando-se para tanto, o redimensionamento da concepção de igualdade material no âmbito laboral, tendo em vista que é norma de direito público que visa à proteção da saúde e integridade física do trabalhador, independentemente de ser do sexo masculino ou feminino.
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