CDC Codigo De Defesa Do Consumidor
Casos: CDC Codigo De Defesa Do Consumidor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fappi • 14/11/2014 • 957 Palavras (4 Páginas) • 405 Visualizações
O prazo prescricional das ações de indenização por abandono afetivo começa a fluir com a maioridade do interessado, já que não corre a prescrição entre ascendentes e descendentes até a cessação dos deveres inerentes ao poder familiar. REsp 1.298.576-RJ
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No caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel ainda que motivada por culpa da construtora – que o entregara fora do prazo e com defeitos –, é devido pelo adquirente (consumidor) o pagamento de aluguéis referente ao período em que ocupou o bem. A retribuição pelo uso do imóvel está amparada em imperativo legal que veda o enriquecimento sem causa. Embora o descumprimento contratual da construtora acarrete a ela penalidades e perdas e danos a serem compensados, o comprador não está isento de ressarcir os benefícios auferidos durante o período em que usufruiu do imóvel. REsp 955.134-SC.
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Os pais podem ajuizar ação de indenização de danos morais sofridos pela filha falecida, em razão da proteção dada à imagem de quem falece. REsp 705.870-MA
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É possível aplicar à construtora multa que o contrato previa apenas para a hipótese de inadimplemento do consumidor. Por outro lado, o comprador pode ter que pagar aluguéis pelo tempo em que morou no imóvel que apresentou defeitos na edificação, mesmo que eles decorram de culpa da construtora. [REsp 955.134]
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O mutuário de contrato de empréstimo poderá discutir todos os contratos eventualmente extintos pela novação, sem que se cogite reconhecer a ausência do seu interesse de agir, inclusive quando, em tais relações negociais, há expressa quitação das dívidas que serão, ao final, revisadas. REsp 1.119.859
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Mesmo após a adjudicação do imóvel pelo credor hipotecário em execução extrajudicial, persiste o interesse de agir do mutuário no ajuizamento da ação revisional das cláusulas do contrato de financiamento vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação. REsp 1.119.859/PR
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A pensão alimentícia é prevista no art. 3º, III, da Lei n. 8.009/1990 como hipótese de exceção à impenhorabilidade do bem de família. Tal dispositivo não faz qualquer distinção quanto à causa dos alimentos, se decorrentes de vínculo familiar ou de obrigação de reparar danos. Assim, a impenhorabilidade do bem de família não é oponível à credora da pensão alimentícia em razão da prática de ato ilícito (acidente de trânsito) [REsp 1.186.225-RS]
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Após a separação do casal, o genitor que reside em imóvel transferido aos filhos deve pagamento de alugueres 50% do valor da locação do imóvel) pelo usufruto isolado do patrimônio pertencente à prole, já que a simples ocupação do bem por um dos ex-consortes representa impedimento de cunho concreto ou ainda psicológico à utilização simultânea do outro usufrutuário. [REsp 1.098.864-RN]
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Aos cônjuges é permitido incluir ao seu nome o sobrenome do outro, ainda que após a data da celebração do casamento, porém deverá ser por meio de ação judicial. Ao oficial de cartório somente é permitido alterar um nome, independente de ação judicial, nos casos previstos em lei, como é a hipótese do art. 1565, § 1º do CC, o qual possibilita a inclusão do sobrenome de um dos nubentes no do outro, durante o processo de habilitação do casamento. Essa possibilidade deve-se estender ao período de convivência do casal, enquanto perdurar o vínculo conjugal, mas nesse caso o nome deve ser acrescido por intermédio da ação de retificação de registros públicos. [REsp 910.094-SC].
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Quanto ao art. 50, CC, só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.
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É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência
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