CIVIL I CASO CONCRETO -04
Monografias: CIVIL I CASO CONCRETO -04. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANTONIAVIVA • 19/2/2014 • 420 Palavras (2 Páginas) • 484 Visualizações
Aplicação Prática Teórica - Web aula 4
CASO CONCRETO 1
Um jogador de futebol famoso teve sua fotografia publicada em revista especializada em fofocas. Em verdade, o conteúdo da revista nada desabonava a vida privada do referido jogador, mencionado apenas fatos públicos corriqueiros. No entanto, o esportista sentiu seu direito agredido porque não autorizara a publicação de sua foto. Ingressou o jogador com um pedido de indenização.
1) Neste caso, enxerga-se, de fato, violação ao direito da personalidade passível de gerar indenização? Justifique.
RESPOSTA:
Sim, Tendo em vista o artigo 5º, inciso X da CRFB “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Os direitos da personalidade são inatos (adquiridos desde a concepção) e essenciais a condição da pessoa humana, por isso contam com características singulares, a saber: intransmissibilidade, indisponibilidade, irrenunciabilidade, inexpropriabilidade, imprescritibilidade e vitaliciedade. Aliás, nesse sentido dispõe o artigo 11 do CC/2002 , in verbis: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Vale observar que, não houve autorização prévia para a publicação da imagem (fotografia), o que caracteriza violação do direito a imagem, o titular do direito a imagem sempre poderá reclamar contra o seu uso indevido ou desautorizado por quem que seja, pois conforme dispõe o “art. 11 do CC. A publicação de fotografia não autorizada em jornal constitui ofensa ao direito de imagem, ensejam indenização por Danos morais. Neste caso o jogador poderá pleitear reparação pelo dano moral sofrido, mediante a publicação da sua fotografia sem sua autorização. STJ Súmula nº 403 - 28/10/2009 - DJe 24/11/2009.
2) Na hipótese pode-se afirmar que houve lesão a honra da pessoa?
RESPOSTA:
Segundo a lição do Prof. Paulo Luiz Netto Lôbo "dificilmente pode-se isolar qualquer dos direitos da personalidade, pois cada situação de fato poderá configurar lesão a um conjunto deles. A lesão ao direito à imagem (retrato, efígie) redunda, frequentemente, em lesão à honra, à vida privada e à intimidade. No caso em estudo, não, perece indicar que a revista não publicou nada que ofendesse a honra deste jogador de futebol, o pedido de indenização e sobre o direito de sua imagem, da foto publicada.
3)Há necessidade de prova de aproveitamento econômico, por parte da revista, para ensejar algum tipo de indenização?
RESPOSTA:
Os Doutrinadores consideram que "dificilmente pode-se isolar qualquer dos direitos da personalidade, pois cada situação de fato poderá configurar lesão a um conjunto deles. Nesse caso o juiz poderá considerar esse fato ao fixar a indenização compensatória".
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