CLT
Resenha: CLT. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: virian • 1/4/2014 • Resenha • 319 Palavras (2 Páginas) • 397 Visualizações
22) Considerando as normas que tratam da prescrição na CLT, assinale a alternativa
correta:
I) a prescrição aplicável à trabalhadora, na vigência do contrato de trabalho, é de 5 (cinco)
anos, e de 2 (dois) anos após a extinção do pacto laboral;
II) a prescrição aplica-se de igual modo ao trabalhador rural e ao trabalhador urbano;
III) um trabalhador urbano, menor de 17 (dezessete) anos, pode pleitear os seus direitos,
perante a Justiça do Trabalho, depois do prazo de 2 (dois) anos da extinção do contrato de
trabalho;
IV) é imprescritível o direito de pleitear anotação de contrato de trabalho em carteira
profissional, a fim de fazer prova perante a Previdência Social;
V) a contagem do prazo prescricional inicia-se no momento em que o empregado completa
o período aquisitivo do direito às férias.
a) as alternativas I, II, III e V estão corretas;
b) as alternativas I, II, III e IV estão corretas;
c) todas as alternativas estão corretas;
d) as alternativas I, II e IV estão corretas;
e) as alternativas I, II e V estão corretas.
Afirma a questão: A pretensão de anotação da carteira de trabalho é prescritível quando disso possam decorrer direitos pecuniários do eventual reconhecimento de vínculo de emprego.
Errado, pois a pretensão de anotação da carteira de trabalho é imprescritível mesmo que dessa anotação possam decorrer direitos pecuniários do eventual reconhecimento de vínculo de emprego.
O que ocorre - e que gerou o debate nos comentários anteriores - é que, o exercício dos direitos pecuniários decorrentes daquela anotação está sujeito à prescrição. Portanto, se pretendo pleitear o reconhecimento de alguma verba trabalhista de relação empregatícia não anotada na minha CTPS, devo impetrar a ação de declaração dessa relação (anotação na carteira), em tempo hábil para poder pleitear também as referidas verbas. Caso, só me dê conta de que aquela relação de emprego deixou de ser anotada, após o decurso do prazo prescricional para pleitear, por exemplo, as horas extras que trabalhei naquele emprego, ainda assim posso pleitear a anotação que me servirá
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