COLETANEA PENAL IV -AULA 6
Ensaios: COLETANEA PENAL IV -AULA 6. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LIMALISE • 14/9/2014 • 491 Palavras (2 Páginas) • 1.381 Visualizações
SEMANA 6- PENAL IV
Questão n.1.
Claudinei foi condenado à pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão e 50 (cinqüenta) dias-multa pela conduta descrita no art.12
da Lei n. 6368/1976, a ser cumprida em regime integralmente fechado e sanção de três anos de reclusão e 10 (dez) dias multa em regime
aberto, pela infração do art. 16, parágrafo único, inciso IV da Lei n° 10826/2003. Após cumprir um sexto da pena, requereu,
imediatamente a progressão para o regime semi-aberto. O processo, devidamente instruído, foi encaminhado ao Ministério Público,
conforme determina o art. 112, §1° da lei 7210/84 (LEP) que ofertou parecer no sentido de que tal pedido somente poderia ser deferido
após o apenado cumprir mais de 2/5 da pena no regime fechado conforme estabelecido pela lei 11464/07. Como magistrado da VEP
responsável pela referida decisão de que forma você solucionaria o conflito de leis penais no tempo? Responda de forma objetiva e
fundamentada em consonância com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes acerca do tema.
RESPOSTA:
A Lei penal só retroage para beneficiar o preso, no entanto, os crimes hediondos e os equiparados a hediondos seriam cumpridos em regime integralmente fechado, mas o STF declarou este regime inconstitucional, ou seja, todos terão direito à progressão, a Lei 8.072/90 em seu artigo 2º, §2º, traz a progressão cabível aos crimes equiparados a hediondos.
Em 2007 surgiu a Lei 11.464, que tratou da progressão diferenciada para os crimes hediondos.
A súmula vinculante 471 diz que os crimes hediondos e equiparados vão ter direito a progressão.
Portanto, de acordo com a jurisprudência dominante, quem praticou crime antes da lei 11.464/2007 será pelo regime da LEP, art. 112 e, quem praticou o crime na vigência da Lei acima, terá direito a progressão de 2/5, caso seja primário e 3/5, se for reincidente.
Questão n.2.
Filipe foi condenado em janeiro de 2011 à pena de cinco anos de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas, ocorrido em 2006.
Considerando-se que a Lei n. 11.464, que modificou o período para a progressão de regime nos crimes hediondos para 2/5 (dois quintos)
em caso de réu primário, foi publicada em março de 2007, é correto afirmar que: (X EXAME DE ORDEM UNIFICADO. Abril 2013)
a) se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da
pena, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei n. 11.464.
B) se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento
da pena, uma vez que a Lei n. 11.464
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