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COMPETECIAS PROFISSIONAIS

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Por:   •  14/9/2014  •  3.633 Palavras (15 Páginas)  •  217 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

PÓLO: PAU DOS FERROS – RN

DISCIPLINA: COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

PROFESSOR EAD: MARIA ELIZA CLÉIA

PAU DOS FERROS – RN

2013

Relatório apresentado ao curso de Serviço Social da Universidade Anhanguera – Uniderp, como requisito avaliativo referente a disciplina de competências profissionais do curso de Serviço Social.

PAU DOS FERROS – RN

2013

SUMÁRIO

Antecedentes: A Origem sob Controle Estatal........................................................................0 4

Lei 8.662/93.............................................................................................................................07

Principais aspectos da resolução.............................................................................................. 09

Competências profissionais.......................................................................................................10

Entrevista................................................................................................................................. 11

Considerações finais.................................................................................................................12

Bibliografia.............................................................................................................................. 13

ANTECEDENTES: A ORIGEM SOB CONTROLE ESTATAL.

Foi a partir dos anos de 1950 que se deu a criação dos conselhos de fiscalização das profissões no Brasil, quando o estado regulamenta as profissões consideradas liberais. O serviço social por ser regulamentado como uma profissão liberal traz a necessidade de regulação do seu exercício profissional por meio dos conselhos. Os conselhos tem caráter corporativo, com funções controladoras e burocráticas, criadas para cumprirem o controle político do Estado sobre os profissionais no exercício do trabalho. O Serviço Social foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a lei 3.252 de 27 de agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo decreto 994 de 15 de maio de 1962, onde foi decretado em seu artigo 6, que as fiscalizações caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e Conselho Regionais de Assistentes Sociais (CRAS).

Com a aprovação da lei 8.662 em 7 de junho de 1993, a nova legislação assegurou a fiscalização profissional, possibilidades mais concretas de intervenção, pois define com maior precisão as competências e atribuições privativas do Assistente Social. Inova também ao reconhecer formalmente os Encontros Nacionais CFESS – CRESS como o fórum máximo de deliberação da profissão. Todos os instrumentos normativos se articulam mantêm coerência entre si, a lei de regulamentação, o Código de Ética, o Estatuto do Conjunto, os Regimes Internos, o Código Processual de Ética, o Código Eleitoral, dentre outros, além das resoluções do CFESS que disciplinam variados aspectos. Dentre as resoluções destacam-se; a) (Resolução 489/2006 que veda condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, reafirmando importante princípio ético contido na formulação de 1993; b). Resolução 493/2006 que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional, que possibilita aos profissionais e aos serviços de fiscalização a exigência do cumprimento das condições institucionais que possibilite o desempenho da profissão junto aos usuários de forma ética e tecnicamente qualificada, esse conjunto de instrumentos legais constitui a base estruturante da fiscalização do exercício profissional, a fiscalização passa a ter o caráter de instrumento de luta capaz de politizar, organizar e mobilizar a categoria na defesa do seu espaço de atuação profissional e defesa dos direitos sociais.

A concepção conservadora que caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos acríticos e despolitizados face às relações econômico-sociais. A concepção conservadora da profissão também estava presente nos Códigos de Ética de 1965 e 1975: "Os pressupostos neotomistas e positivistas fundamentam os Códigos de Ética Profissional, no Brasil, de 1948 a 1975" (Barroco, 2001, p.95). O Serviço Social, contudo, já vivia o movimento de conceituação e um novo posicionamento da categoria e das entidades do Serviço Social é assumido a partir do III CBAS (Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais), realizado em São Paulo em 1979, conhecido no meio profissional como o Congresso da Virada, "pelo seu caráter contestador e de expressão do desejo de transformação da práxis político-profissional do Serviço Social na sociedade brasileira" Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 1996).

Sintonizada com as lutas pela redemocratização da sociedade, parcela da categoria profissional, vinculada ao movimento sindical e às forças mais progressistas, se organiza e disputa a direção dos Conselhos Federal e Regionais, com a perspectiva de adensar e fortalecer esse novo projeto profissional. Desde então, as gestões que assumiram o Conselho Federal de Serviço Social imprimiram nova direção política às entidades, por meio de ações comprometidas com a democratização das relações entre o Conselho Federal e os Regionais, bem como articulação política com os movimentos sociais e

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