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COMPETÊNCIA TRIBUTARIA

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Por:   •  18/3/2015  •  1.109 Palavras (5 Páginas)  •  228 Visualizações

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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

I – CONCEITO:

- É A FACULDADE ATRIBUÍDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA QUE OS ENTES PÚBLICOS (UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, E MUNICÍPIOS) POSSAM INSTITUIR E COBRAR TRIBUTOS.

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTs. 153 a 156 DISPÕEM SOBRE A DIVISÃO DO PODER DE INSTITUIR E COBRAR TRIBUTOS.

II – CARACTERÍSTICAS

- A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

 INDELEGÁVEL

 INTRANSFERÍVEL

 IRRENUNCIÁVEL

- NO ENTANTO, A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, ISTO É, AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS (ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO), PODEM SER DELEGADAS.

III – CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTARIA

1) COMPETÊNCIA COMUM

- ART. 145, CF: A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS PODERÃO INSTITUIR OS SEGUINTES TRIBUTOS:

 IMPOSTOS

 TAXAS

 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, DECORRENTE DE OBRAS PÚBLICAS.

- OS TRIBUTOS ACIMA SOMENTE PODERÃO SER INSTITUÍDOS POR CADA ENTRE TRIBUTANTE SE NÃO HOUVEREM SIDO CRIADOS POR NENHUM OUTRO.

- NÃO PODE HAVER TRIBUTO COM O MESMO FATO GERADOR DE TRIBUTO JÁ EXISTENTE.

EX: SE O MUNICÍPIO COBRA TAXA DE LIXO, A UNIÃO E O ESTADO NÃO PODERÁ COBRAR O MESMO TRIBUTO.

2) COMPETÊNCIA PRIVATIVA

- A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE JÁ DETERMINA O ROL DOS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DE CADA ENTE TRIBUTANTE.

3) COMPETÊNCIA CUMULATIVA

- ART. 147, CF: É O PODER DA UNIÃO DE INSTITUIR, NOSTERRITÓRIOS FEDERAIS, OS IMPOSTOS ESTADUAIS E, CASO O TERRITÓRIO NÃO SEJA DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS, OS IMPOSTOS MUNICIPAIS.

- O DISTRITO FEDERAL TEM O PODER DE INSTITUIR OS IMPOSTOS MUNICIPAIS (ART. 32, CAPUT, CF).

4) COMPETÊNCIA RESIDUAL

- ART. 154, I e ART. 195, PAR. 4, CF: É O PODER QUE TEM A UNIÃO DE INSTITUIR IMPOSTOS DIFERENTES DE TODOS AQUELES DISCRIMINADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

- FATO GERADOR NOVO, E NOVA BASE DE CÁLCULO.

- INSTITUÍDAS POR LEI COMPLEMENTAR

5) COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA

- ART. 154, II, CF, e ART. 76, CTN: É O PODER QUE TEM A UNIÃODE INSTITUIR, EM CASO DE GUERRA EXTERNA OU EM SUA IMINÊNCIA, OUTROS IMPOSTOS, INDEPENDENTE DE TEREM OU NÃO FATOS GERADORES IDÊNTICOS AOS JÁ PREVISTOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

- PODEM SER APROVADAS POR LEI ORDINÁRIA

- TEM CARÁTER PROVISÓRIO

- ART. 76, CTN: SUSPENDERÁ SUA COBRANÇA NO PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS DA DATA DA CELEBRAÇÃO DA PAZ.

QUADRO SINÓPTICO

COMPETÊNCIA

COMUM IMPOSTOS

TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

(UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS)

COMPETÊNCIA PRIVATIVA IMPOSTOS DA UNIÃO

IMPOSTOS DOS ESTADOS E DF

IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

COMPETÊNCIA

RESIDUAL IMPOSTOS (UNIÃO)

COMPETÊNCIA EXTRAORDINARIA IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA

COMPETÊNCIA

ESPECIAL CONTRIBUIÇÕES E

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS

(UNIÃO)

.

FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

I – GENERALIDADES

- ETIMOLOGIA: FONS, NASCENTE, NASCEDOURO, MANANCIAL ETC.

- ENTENDE-SE POR FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO AS SITUAÇÕES QUE DÃO ENSEJO AO NASCIMENTO DE SUAS NORMAS REGULAMENTADORAS.

II – CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES

A – FONTES MATERIAIS: SÃO TAMBÉM DENOMINADAS FONTES REAIS, E CONSTITUEM-SE NOS FATORES (SOCIAIS, PSICOLÓGICOS, ECONÔMICOS, HISTÓRICOS ETC) QUE OCASIONAM O SURGIMENTO DE NORMAS REGULAMENTARES.

SÃO OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS.

EX: RENDA, SERVIÇOS, BEM IMÓVEL ETC.

B – FONTES FORMAIS: SÃO ATOS NORMATIVOS QUE DÃO ORIGEM AO NASCIMENTO DO DIREITO TRIBUTÁRIO.

- SÃO O CONJUNTO DAS NORMAS DO DIREITO TRIBUTÁRIO.

- AS FONTES FORMAIS SUBDIVIDEM-SE EM:

1) FONTES FORMAIS PRIMÁRIAS

- SÃO AS LEIS EM SENTIDO AMPLO.

EX: A CONSTITUIÇÃO, EMENDAS CONSTITUCIONAIS, AS LEIS, OS DECRETOS, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, RESOLUÇÕES ETC.

a) CONSTITUIÇÃO FEDERAL

- PODE SER CONSIDERADA A MAIS IMPORTANTE FONTE DO DIREITO TRIBUTÁRIO, POIS CONTEM OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.

- HIERARQUICAMENTE É A PRIMEIRA NORMA ESCRITA QUE DÁ VALIDADE A TODAS AS DEMAIS NORMAS.

- TODA NORMA QUE CONTRARIÁ-LA SERÁ CONSIDERADA INVÁLIDA.

b) EMENDAS CONSTITUCIONAIS

- UMA EMENDA CONSTITUCIONAL DEVERÁ SER APROVADA POR 3/5 DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL.

- APÓS SUA APROVAÇÃO ELA PASSA A SER NORMA CONSTITUCIONAL.

c) LEIS COMPLEMENTARES

- DESTINAM-SE A COMPLEMENTAR UMA NORMA CONSTITUCIONAL QUE NÃO É AUTO-EXECUTÁVEL.

- POR EXEMPLO: OS ASSUNTOS ABAIXO DEVERÃO SER REGULAMENTADOS POR LEI COMPLEMENTAR:

 DISPOR SOBRE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA;

 DISPOR SOBRE DEFINIÇÃO DE TRIBUTOS

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