COMPETÊNCIA TRIBUTARIA
Casos: COMPETÊNCIA TRIBUTARIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Luua_araujo • 18/3/2015 • 1.109 Palavras (5 Páginas) • 228 Visualizações
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
I – CONCEITO:
- É A FACULDADE ATRIBUÍDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA QUE OS ENTES PÚBLICOS (UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, E MUNICÍPIOS) POSSAM INSTITUIR E COBRAR TRIBUTOS.
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARTs. 153 a 156 DISPÕEM SOBRE A DIVISÃO DO PODER DE INSTITUIR E COBRAR TRIBUTOS.
II – CARACTERÍSTICAS
- A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
INDELEGÁVEL
INTRANSFERÍVEL
IRRENUNCIÁVEL
- NO ENTANTO, A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, ISTO É, AS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS (ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO), PODEM SER DELEGADAS.
III – CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTARIA
1) COMPETÊNCIA COMUM
- ART. 145, CF: A UNIÃO, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS PODERÃO INSTITUIR OS SEGUINTES TRIBUTOS:
IMPOSTOS
TAXAS
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, DECORRENTE DE OBRAS PÚBLICAS.
- OS TRIBUTOS ACIMA SOMENTE PODERÃO SER INSTITUÍDOS POR CADA ENTRE TRIBUTANTE SE NÃO HOUVEREM SIDO CRIADOS POR NENHUM OUTRO.
- NÃO PODE HAVER TRIBUTO COM O MESMO FATO GERADOR DE TRIBUTO JÁ EXISTENTE.
EX: SE O MUNICÍPIO COBRA TAXA DE LIXO, A UNIÃO E O ESTADO NÃO PODERÁ COBRAR O MESMO TRIBUTO.
2) COMPETÊNCIA PRIVATIVA
- A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE JÁ DETERMINA O ROL DOS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DE CADA ENTE TRIBUTANTE.
3) COMPETÊNCIA CUMULATIVA
- ART. 147, CF: É O PODER DA UNIÃO DE INSTITUIR, NOSTERRITÓRIOS FEDERAIS, OS IMPOSTOS ESTADUAIS E, CASO O TERRITÓRIO NÃO SEJA DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS, OS IMPOSTOS MUNICIPAIS.
- O DISTRITO FEDERAL TEM O PODER DE INSTITUIR OS IMPOSTOS MUNICIPAIS (ART. 32, CAPUT, CF).
4) COMPETÊNCIA RESIDUAL
- ART. 154, I e ART. 195, PAR. 4, CF: É O PODER QUE TEM A UNIÃO DE INSTITUIR IMPOSTOS DIFERENTES DE TODOS AQUELES DISCRIMINADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- FATO GERADOR NOVO, E NOVA BASE DE CÁLCULO.
- INSTITUÍDAS POR LEI COMPLEMENTAR
5) COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA
- ART. 154, II, CF, e ART. 76, CTN: É O PODER QUE TEM A UNIÃODE INSTITUIR, EM CASO DE GUERRA EXTERNA OU EM SUA IMINÊNCIA, OUTROS IMPOSTOS, INDEPENDENTE DE TEREM OU NÃO FATOS GERADORES IDÊNTICOS AOS JÁ PREVISTOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- PODEM SER APROVADAS POR LEI ORDINÁRIA
- TEM CARÁTER PROVISÓRIO
- ART. 76, CTN: SUSPENDERÁ SUA COBRANÇA NO PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS DA DATA DA CELEBRAÇÃO DA PAZ.
QUADRO SINÓPTICO
COMPETÊNCIA
COMUM IMPOSTOS
TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
(UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS)
COMPETÊNCIA PRIVATIVA IMPOSTOS DA UNIÃO
IMPOSTOS DOS ESTADOS E DF
IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
COMPETÊNCIA
RESIDUAL IMPOSTOS (UNIÃO)
COMPETÊNCIA EXTRAORDINARIA IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA
COMPETÊNCIA
ESPECIAL CONTRIBUIÇÕES E
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
(UNIÃO)
.
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
I – GENERALIDADES
- ETIMOLOGIA: FONS, NASCENTE, NASCEDOURO, MANANCIAL ETC.
- ENTENDE-SE POR FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO AS SITUAÇÕES QUE DÃO ENSEJO AO NASCIMENTO DE SUAS NORMAS REGULAMENTADORAS.
II – CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES
A – FONTES MATERIAIS: SÃO TAMBÉM DENOMINADAS FONTES REAIS, E CONSTITUEM-SE NOS FATORES (SOCIAIS, PSICOLÓGICOS, ECONÔMICOS, HISTÓRICOS ETC) QUE OCASIONAM O SURGIMENTO DE NORMAS REGULAMENTARES.
SÃO OS PRESSUPOSTOS FÁTICOS.
EX: RENDA, SERVIÇOS, BEM IMÓVEL ETC.
B – FONTES FORMAIS: SÃO ATOS NORMATIVOS QUE DÃO ORIGEM AO NASCIMENTO DO DIREITO TRIBUTÁRIO.
- SÃO O CONJUNTO DAS NORMAS DO DIREITO TRIBUTÁRIO.
- AS FONTES FORMAIS SUBDIVIDEM-SE EM:
1) FONTES FORMAIS PRIMÁRIAS
- SÃO AS LEIS EM SENTIDO AMPLO.
EX: A CONSTITUIÇÃO, EMENDAS CONSTITUCIONAIS, AS LEIS, OS DECRETOS, TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, RESOLUÇÕES ETC.
a) CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- PODE SER CONSIDERADA A MAIS IMPORTANTE FONTE DO DIREITO TRIBUTÁRIO, POIS CONTEM OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
- HIERARQUICAMENTE É A PRIMEIRA NORMA ESCRITA QUE DÁ VALIDADE A TODAS AS DEMAIS NORMAS.
- TODA NORMA QUE CONTRARIÁ-LA SERÁ CONSIDERADA INVÁLIDA.
b) EMENDAS CONSTITUCIONAIS
- UMA EMENDA CONSTITUCIONAL DEVERÁ SER APROVADA POR 3/5 DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL.
- APÓS SUA APROVAÇÃO ELA PASSA A SER NORMA CONSTITUCIONAL.
c) LEIS COMPLEMENTARES
- DESTINAM-SE A COMPLEMENTAR UMA NORMA CONSTITUCIONAL QUE NÃO É AUTO-EXECUTÁVEL.
- POR EXEMPLO: OS ASSUNTOS ABAIXO DEVERÃO SER REGULAMENTADOS POR LEI COMPLEMENTAR:
DISPOR SOBRE CONFLITOS DE COMPETÊNCIA;
DISPOR SOBRE DEFINIÇÃO DE TRIBUTOS
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