COMÉRCIO EXTERIOR - DECOM / DUMPING / PROCEDIMENTOS
Artigo: COMÉRCIO EXTERIOR - DECOM / DUMPING / PROCEDIMENTOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Admtimao • 19/5/2014 • 658 Palavras (3 Páginas) • 287 Visualizações
Órgãos intervenientes são todos aqueles que, de maneira direta ou indireta, interferem nas operações de comércio exterior, seja na exportação ou importação de mercadorias como, por exemplo: a SECEX, o DECEX, o DEINT, o DEPLA, o IBAMA, o BACEN etc. Dentre esses órgãos intervenientes, daremos ênfase, nesta atividade, ao DECOM (Departamento de Defesa Comercial) que é o órgão especializado e responsável pela prática de investigações voltadas à defesa comercial.
O DECOM foi criado em 1995 no âmbito da SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) e tem vinculo com o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), com o objetivo de aumentar a capacitação técnica e operacional para a atuação governamental na aplicação da legislação antidumping, de subsídios e medidas compensatórias e de salvaguardas.
As competências do DECOM são:
1. Examinar a procedência e o mérito de petições de abertura de investigações de dumping, de subsídios e de salvaguardas, com vistas à defesa da produção doméstica;
2. Propor a abertura e conduzir investigações para a aplicação de medidas antidumping, compensatórias e de salvaguardas;
3. Recomendar a aplicação das medidas de defesa comercial previstas nos correspondentes Acordos da Organização Mundial do Comércio - OMC;
4. Acompanhar as discussões relativas às normas e à aplicação dos acordos de defesa comercial junto à OMC;
5. Participar em negociações internacionais relativas à defesa comercial; e
6. Acompanhar as investigações de defesa comercial abertas por terceiros países contra exportações brasileiras e prestar assistência à defesa do exportador, em articulação com outros órgãos governamentais e com o setor privado.
O DECOM atua em duas frentes:
Junto ao exportador brasileiro, na preparação das respostas aos questionários e outras informações para sua defesa, bem como no acompanhamento das visitas de verificação; e
Junto às autoridades investigadoras do país importador, em colaboração com o Ministério das Relações Exteriores.
Dentre as práticas desleais que podem ser utilizadas no comércio internacional, destaca-se o DUMPING que é caracterizado quando uma empresa exporta produtos a um preço inferior àquele praticado para um produto similar na venda dentro do seu mercado interno, com o objetivo de ganhar o mercado em outro país, causando “danos” a produção nacional. Ex: calçado chinês importado para o Brasil.
Diante dessas práticas desleais, como o Dumping, os produtores nacionais que considerar que tiveram suas vendas no mercado interno afetadas por alguma importação realizada utilizando alguma prática desleal, terá o direito de solicitar junto aos órgãos oficiais competentes, as medidas de proteção cabíveis, porém, para determinar a existência de dano à indústria nacional, será necessário uma análise de informações referentes aos últimos 5 anos, relativo à produção nacional e o produto similar advindo de importação, além de buscar os dados do produtor nacional como vendas, exportações, preços, capacidade de produção, nível de emprego
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