CONCEITO E SISTEMATIÇÃO DO DIREITO CIVIL
Tese: CONCEITO E SISTEMATIÇÃO DO DIREITO CIVIL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vquadrosnascimen • 30/9/2014 • Tese • 676 Palavras (3 Páginas) • 373 Visualizações
UNIDADE I – O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
1. CONCEITO E SISTEMATIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL.
Etimologicamente, Direito Civil vem do latim cives (cidadão) e se dirige a regulamentação das relações sociais travadas entre as pessoas desde o nascimento (e mesmo antes dele) até a morte (e, inclusive, depois dela). É, pois, um ramo do direito privado tendente a reger as relações humanas. Enfim, regulamenta as pessoas e os bens, bem como as relações pessoais e patrimoniais entre particulares (Farias e Rosenvald, 2013, p.59).
Segundo Farias e Rosenvald (2013, p.60), o Direito Civil está dividido em dois diferentes campos:
1- Parte Geral.
Refere-se aos elementos fundamentais da relação jurídica civil, traçando normas pertinentes às pessoas (naturais ou jurídicas), suas relações para com os bens e, finalmente, os fatos jurídicos consubstancionados por elas. Tal conteúdo é de suma importância uma vez conter conceitos básicos, elementares, que serão utilizados na parte especial.
2- Parte Especial.
Diz respeito às relações privadas em concreto. Divide-se em três setores:
2.1. Circulação de riquezas: direito das obrigações, direito contratual e a responsabilidade civil;
2.2. As titularidades: direitos reais;
2.3. As relações de afeto: direito de família e direito das sucessões.
2. A FORMULAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
O CC de 1916 foi editado sob forte influência dos comandos do Estado Liberal, o que por si influenciou o seu positivismo extremo – atendo-se unicamente a lei – e a sua aplicabilidade individualista, tutelando de forma absoluta a propriedade privada e a liberdade UNIDADE I – O CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
1. CONCEITO E SISTEMATIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL.
Etimologicamente, Direito Civil vem do latim cives (cidadão) e se dirige a regulamentação das relações sociais travadas entre as pessoas desde o nascimento (e mesmo antes dele) até a morte (e, inclusive, depois dela). É, pois, um ramo do direito privado tendente a reger as relações humanas. Enfim, regulamenta as pessoas e os bens, bem como as relações pessoais e patrimoniais entre particulares (Farias e Rosenvald, 2013, p.59).
Segundo Farias e Rosenvald (2013, p.60), o Direito Civil está dividido em dois diferentes campos:
1- Parte Geral.
Refere-se aos elementos fundamentais da relação jurídica civil, traçando normas pertinentes às pessoas (naturais ou jurídicas), suas relações para com os bens e, finalmente, os fatos jurídicos consubstancionados por elas. Tal conteúdo é de suma importância uma vez conter conceitos básicos, elementares, que serão utilizados na parte especial.
2- Parte Especial.
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