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Direito Civil - Conceito De Obrigação

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Por:   •  5/11/2014  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  520 Visualizações

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CONCEITO DE OBRIGAÇÃO

Obrigação é o vínculo jurídico que confere ao credor o direito de exigir do devedor o cumprimento de determinada prestação. O conceito é um instrumento, jamais querendo dizer o seu sentido legal. Os conceitos são preenchidos pragmaticamente pelo ser humano para um determinado fim, ainda que este fim não seja o mais racional.

Direito das obrigações ou direito obrigacional é o ramo do direito civil que estuda as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinção. Já a expressão “obrigação”, caracteriza-se como o vínculo jurídico transitório entre credor e devedor cujo objeto consiste numa prestação de dar, fazer ou não fazer.

Em sentido amplo, obrigação refere-se a uma relação entre pelo menos duas partes e para que se concretize, é necessária a imposição de uma dessas e a sujeição de outra em relação a uma restrição de liberdade da segunda. O objeto dessa restrição da liberdade é a obrigação. O Código Civil não traz um conceito para obrigação, deixando-o para uma construção doutrinária.

Direitos Patrimoniais: Os direitos patrimoniais existem ao lado dos direitos não-patrimoniais, como a) os referentes à personalidade humana e b) os referentes à família.

DIREITOS REAIS X DIREITOS OBRIGACIONAIS

Direitos obrigacionais podem vir a gerais direitos reais e vice-versa.

Direitos Reais: Os Direitos reais têm a ver com “rês” com significado de coisas, ou o “o que existe na realidade”. O que é real tem ligação com as coisas e é algo que se pode perceber. Existe o verbo “reificar” que é a mesma coisa que “coisificar”, ou seja, tratar alguém como “coisa”. Nós não estaremos estudando os direitos das coisas ou das propriedades, estamos falando sobre deveres de prestar algo a alguém, esta prestação pode ser um dar, um fazer ou um não fazer.

1) Poder imediato de alguém sobre uma coisa: Se uma pessoa tem uma caneta, ela está ligada ao seu dono. Existe a posse e a posse faz-se presumir, no caso dos objetos bens móveis, a sua propriedade. Portanto, existe um direito real sobre o sujeito e a sua caneta, obrigando terceiros a respeitarem a sua “propriedade’, não sendo necessário que se saiba o nome de tais terceiros que violaram o direito de propriedade. A propriedade é um direito direto da coisa que se tem, sendo exposto para toda a sociedade. O Direito real só acontece quando se passa a propriedade da coisa, com a tradição ou registro.

2) Oponíveis erga omnes: Todas as pessoas da sociedade têm que respeitar a posse do sujeito, como no caso em tela, respeitar a caneta do seu proprietário.

3) Rol taxativo: Os direitos reais. Ex: Direito de propriedade.

4) Relação necessariamente mediada por uma coisa

5) Perpétuos

6) As leis que regulamentam são criadas por lei.

Direitos Obrigacionais: Os direitos obrigacionais tratam sobre promessas.

1) Poder imediato de alguém sobre a conduta de outrem: A tradição no direito civil implica no “transporte”, na transferência de um bem de uma pessoa para a outra. Enquanto

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