CONCURSO DE CRIMES
Monografias: CONCURSO DE CRIMES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: steniobarcelos • 3/4/2014 • 3.864 Palavras (16 Páginas) • 382 Visualizações
AULA 1
DIREITO PENAL II
CONTEÚDO: CONCURSO DE CRIMES
1. Conceito
1.1.Infrações penais que admitem concurso de crimes
1.2.Sistema de Aplicação de Pena:
a) Exasperação de Pena.
b) Cúmulo Material.
2. Concurso de Crimes e Conflito Aparente de Normas- Distinção.
3. Espécies de Concurso de Crimes: Material, Formal e Crime Continuado (ou Continuidade Delitiva)
4. Concurso Material ou Real
4.1. Conceito
4.2. Requisitos
4.3. Espécies: Homogêneo e Heterogêneo
4.4. Sistema de Aplicação de Pena: Cúmulo Material.
5. Concurso Formal ou Ideal
5.1. Conceito
5.2. Requisitos
5.3. Espécies:
a) Homogêneo e Heterogêneo
b) Perfeito e Imperfeito Unidade e diversidade de desígnios.
5.4. Concurso Material Benéfico.
6. Continuidade Delitiva
6.1.Conceito.
6.2.Natureza Jurídica - Teorias:
a) Unidade Real
b) Ficção Jurídica
c) Mista
6.2. Requisitos:
a) Pluralidade de condutas
b) Pluralidade de crimes da mesma espécie - controvérsias
c) Nexo de continuidade: condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras circunstâncias semelhantes
d) Continuidade Delitiva e Reiteração Criminosa
6.3. Espécies de Crime Continuado
a) Genérico.
b) Específico.
6.4. Continuidade Delitiva e conflito de leis penais no tempo: Verbete de Súmula n.711, do Supremo Tribunal Federal.
6.5. Continuidade Delitiva e Suspensão Condicional do Processo: Verbete de Súmula n. 723, do Supremo Tribunal Federal
7. Consequências em relação à fixação de pena e extinção de punibilidade.
7.1. Sistema de Aplicação de Pena.
7.2. Unificação das penas.
7.3. Prescrição Penal.
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1. CONCEITO
Quando um sujeito, mediante unidade ou pluralidade de comportamentos, pratica dois ou mais delitos.
1.1. Infrações penais que admitem concurso de crimes.
O concurso pode ocorrer entre crimes de qualquer espécie, comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, consumados ou tentados, simples ou qualificados e ainda entre crimes e contravenções.
1.2. Sistema de Aplicação de Pena.
Para entender o sistema de aplicação da pena é necessário considerar a classificação das circunstâncias que podem ser judiciais ou legais.
Judiciais
CIRCUNSTÂNCIAS qualificadoras
Legais agravantes e atenuantes
causas de aumento e diminuição de pena
Circunstâncias Judiciais (Permitem um maior subjetivismo e arbítrio por parte do JUIZ).
“Art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”:
Circunstâncias Legais (Estão expressos na legislação)
a) Qualificadoras – Aumentam a pena e traz novos limites mínimos e máximos para fixação da pena. Exemplo: sem qualificador: Homicídio Simples, Art. 121. (caput) Matar alguém: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. com qualificadora: Homicídio qualificado: §2º. Se o homicídio é cometido: I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; Pena – reclusão de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
OBSERVAÇÃO: Perceba que a pena mínima aumentou de 6 para 12 e máxima de 20 para 30 anos.
b) Agravantes (São as circunstâncias previstas nos artigos 61 e 62 do CP) e Atenuantes (São as circunstâncias previstas nos artigos 65 e 66 do CP)
c) Causa de aumento ou diminuição de pena (São aquelas que aumentam ou diminuem a pena em fração)
O concurso de crime dá origem ao concurso das penas. O Brasil adota o sistema de fixação de pena trifásico.
1ª Fase – Leva-se em conta as causas judiciais, onde o juiz buscará a pena base na lei, tendo que saber o limite mínimo e o máximo para estipular a base.
Homicídio Simples (CP, Art. 121)
6 anos 20 anos
ATENÇÂO: Caso haja qualificadora, deverá buscar desde o início o mínimo e o máximo desta.
OBSERVAÇÃO: Nesta fase o JUIZ utilizará as circunstâncias judicias, (CP, Art. 59), para estipular a pena. Se as circunstâncias forem favoráveis ao réu a pena ficará mais próxima do mínimo, caso contrário, ficará mais próximo ao máximo.
2ª Fase – Leva-se em conta as agravantes e as atenuantes (de acordo com o prudente arbítrio do juiz)
3ª
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