CONDIÇÕES DE ESPAÇOS CONFIANDOS EM UMA UNIDADE ARMAZENADORA DE GRÃOS NO SUDOESTE DO PARANÁ.
Por: Joice Chiapetti • 14/11/2015 • Artigo • 1.360 Palavras (6 Páginas) • 311 Visualizações
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL[pic 1]
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
JOICE MARIA CHIAPETTI
CONDIÇÕES DE ESPAÇOS CONFIANDOS EM UMA UNIDADE ARMAZENADORA DE GRÃOS NO SUDOESTE DO PARANÁ.
DOIS VIZINHOS
2015
Condições de Espaços Confinados em Unidade Armazenadora de Grãos na região sudoeste do Paraná.
Tema
Identificação e análise dos espaços Confinados em unidade Armazenadora de Grãos no Sudoeste do Paraná e adequação dos espaços confinados seguindo a óptica da NR 33.
Problema
Segundo o Professor Luís César da Silva Doutor em engenharia agrícola, as unidades de processamento, beneficiamento e armazenamento de grãos são ambientes industriais nos quais podem ocorrer acidentes como: explosões, incêndios, intoxicações por gases tóxicos, aglofamentos, afogamentos e sufocamentos. assim como falta de informação e consequentemente; a não observância de normas fundamentais de Saúde e Segurança do trabalho.
O maior número de acidentes ocorrentes em uma Unidade Armazenadora de Grãos está diretamente relacionada a um ambiente de trabalho inadequado em espaços confinados, assim como a falta de treinamento e de conhecimento dos perigos por parte dos trabalhadores.
Com o crescimento considerável do Ramo de Armazenamento de Grãos cresce também o numero de acidentes de trabalhos deste ramo. Este trabalho tem como objetivo, a identificação das condições dos espaços confinados, e a adequação dos mesmos seguindo a NR 33 e NBR 14787:2001.
Hipótese
- Os trabalhos em espaços confinados podem estar sendo realizados em não conformidade com a norma.
- A deficiência de sinalização de segurança, identificação e nomenclatura dos espaços confinados podem ser geradores de acidentes;
- Falta de treinamento, não uso de equipamentos de segurança podem estar prejudicando a redução de acidentes de trabalho.
Objetivos
Objetivo Geral
Realizar um levantamento e analisar os espaços confinados em um Unidade de armazenamento de grãos no sudoeste do Paraná.
Introdução
Segundo Cassol (2012) nos dias atuais mesmo com todo o avanço técnico e cientifico em todas áreas de conhecimento humano, ainda existe um número muito grande de acidentes com trabalhadores em espaços confinados. O principal agravante é o despreparo dos trabalhadores que estão expostos a esses ambientes que na maioria das vezes não possuem medidas técnicas e administrativas de controle.
Diante de tal situação foi publicada a norma regulamentadora NR 33 que trata sobre Saúde e Segurança no Trabalho em ambientes Confinados.
A NR 33 define espaço confinado como:
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente de trabalho não projetado para a ocupação humana continua que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para mover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio (2006, p.1).
Já armazenagem de grãos em silos hoje em dia é indispensável para garantir a qualidade dos grãos e o preço do mesmo. Os silos e armazéns podem ser caracterizados como espaço confinado e um grande centro de acidentes devido a sua grande complexidade.
Metodologia
As pesquisas se basearão em:
Estudo e reconhecimento na NR 33;
Visita a Unidade Armazenadora de Grãos para levantamentos das não conformidades.
Registros fotográficos.
A partir dos levantamentos de dados, será feita a análise da pesquisa e as considerações finais.
Resultado
Após analise e levantamento de dados foi verificado não conformidade em cerca de 100% dos ambientes de espaço confinados reconhecidos na empresa.
A falta sinalização, identificação e isolamento dos espaços confinados entra em desconformidade com a NR 14787:2001 item 4 alínea 4,1.
4.1 Todos os espaços confinados devem ser adequadamente sinalizados, identificados e isolados, para evitar que pessoas não autorizadas adentrem a estes locais.
Os equipamentos de medição estão com defeitos em seu funcionamento ficando assim sem possibilidade de uso impossibilitando a medição de gases contaminantes;
4.5 Antes de um trabalhador entrar num espaço confinado, a atmosfera interna deverá ser testada por trabalhador autorizado e treinado, com um instrumento de leitura direta, calibrado e testado antes do uso, adequado para trabalho em áreas potencialmente explosivas, intrinsecamente seguro, protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüências, calibrado e testado antes da utilização para as seguintes condições:
a) concentração de oxigênio;
b) gases e vapores inflamáveis;
c) contaminantes do ar potencialmente tóxicos.(NBR14787:2001)
Não existência de equipamentos de comunicação para trabalhadores que estão no ambiente confinado para com os vigias o que esta em desconformidade com os itens 33.3.2.1 e 33.3.2.2 da NR 33.
33.3.2.1 Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os de comunicação e de movimentação vertical e horizontal, devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados.
33.3.2.2 Em áreas classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - INMETRO.
Quanto a emissão da Permissão de trabalho PET identifica-se que a mesma não é realizada, sendo que os trabalhadores adentram o espaço confinado para realizarem suas tarefas sem realizar nenhum tipo de procedimento anterior o que entra em desconformidade com o item 33.3.3.4 NR 33.
33.3.3.4 Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.
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