CONEXÕES DE CUMULATIVA NA CONSTRUÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE AÇÃO COM COMPENSAÇÃO PERDA DE APLICAÇÃO E PERDAS
Tese: CONEXÕES DE CUMULATIVA NA CONSTRUÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE AÇÃO COM COMPENSAÇÃO PERDA DE APLICAÇÃO E PERDAS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: aninhak • 13/6/2014 • Tese • 321 Palavras (2 Páginas) • 295 Visualizações
NOME DO CLIENTE, todos por seu advogado e bastante procurador que esta a final subscreve, nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR INCORPORAÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS que movem em relação a NOME DA PARTE CONTRÁRIA, que vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para, tempestivamente, com fundamento nos artigos 535 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, interpor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo que pedem e requerem declare Vossa Excelência a omissão contida na Magnífica Sentença de fls., pelas seguintes razões de fato e de direito:
Imitidos na posse do canteiro de obras, por força de cautela já tornada definitiva, e também porque, como noticiado nos autos, procuram os suplicantes a resolução da propriedade das frações ideais do terreno em seu prol, querem eles, como lhes faculta a lei, a continuidade das obras com recursos próprios, como aliás já está ocorrendo.
Por tais razões, invocaram os autores a presente prestação jurisdicional que declarasse, por culpa da ré, rescindindo o contrato de construção com a cominação de perdas e danos que fosse hábil a reparar-lhes os imensos prejuízos.
A fórmula deduzida na alínea "a" do pedido constante da exordial, à semelhança da solução dada às obrigações de fazer inadimplidas, buscava concluir o empreendimento às expensas do devedor da obrigação, para, no final, abaterem os adquirentes tais custos do preço inicialmente contratado, com a condenação do incorporador na eventual restituição dos valores que tal preço excedessem.
Vossa Excelência, na r. Sentença que decidiu a lide dando pela parcial procedência do pedido, asseverou a possibilidade da ocorrência de variação de custos pelos mais variados fatores, que tornariam injustas a responsabilidade da ré pelas diferenças, até porque ocasionadas pelas próprias dificuldades que certamente terão os autores, que não são profissionais do ramo, na conclusão das obras.
Ocorre, no entanto, que a parte dispositiva do decisum que declarou rescindido o contrato por culpa da ré, fez definitiva a cautelar
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